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Edital 1257/2010, de 17 de Dezembro

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Sumário

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 1257/2010

Brasão, Bandeira e Selo

António Carvalho Gravelos, presidente da Junta de Freguesia de Pardelhas, Município de Mondim de Basto:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Pardelhas, do Município de Mondim de Basto, tendo em conta o parecer emitido em 21 de Setembro de 2010 pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea q) do n.º 2 do Artigo 17.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão de Plenário de Cidadãos Eleitores da Freguesia de 23 de Novembro de 2010.

Brasão - escudo de vermelho, com monte de ouro realçado de negro, movente de campanha diminuta de três tiras ondadas de azul e prata; em chefe, Agnus Dei de prata, nimbado de ouro e sustendo com a mão direita haste crucífera de ouro, com lábaro de prata, carregado de uma cruz de vermelho. Coroa mural de parta de três torres. Listel branco, com a legenda a negro: "pardelhas - mondim de basto".

Bandeira - branca. Cordão e borlas de prata de vermelho. Haste e lança de ouro.

Selo - nos termos da lei, com a legenda «Junta de Freguesia de Pardelhas - Mondim de Basto».

Freguesia de Pardelhas, 3 de Dezembro de 2010. - O Presidente, António Carvalho Gravelos.

304032109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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