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Aviso (extracto) 26576/2010, de 17 de Dezembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 26576/2010

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que na sequência da homologação da lista de ordenação final referente ao procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 do dia 3 de Agosto de 2010, e após negociação da posição remuneratória, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado com o candidato José Alexandre Antunes Gadelha, para a carreira de Técnico de Informática (carreira não revista), com a remuneração de 1.139,69(euro) (mil cento e trinta e nove euros e sessenta e nove cêntimos, correspondente ao nível de posicionamento remuneratório entre o 13 e 14 da tabela única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

O referido contrato produz efeito a partir do dia 02/12/2010 (Isento de fiscalização prévia).

Alter do Chão, 02 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Filipe Cardoso Belo Cané.

304049371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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