Jorge Orlando César de Jesus Romeira, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que a Assembleia Municipal de São Vicente, em sessão extraordinária de 30 de Novembro de 2010, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sessão ordinária realizada em 22 de Outubro de 2010, aprovou o Modelo de Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de São Vicente, que a seguir se transcreve.
São Vicente, 12 de Dezembro de 2010 - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Orlando César de Jesus Romeira.
Modelo de Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de São Vicente
1 - A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.
2 - A dotação de unidades orgânicas flexíveis é fixada num número máximo 4 unidades, dirigidas por um chefe de divisão municipal, ficando a sua criação dependente de deliberação da Câmara Municipal, na qual serão definidas as respectivas competências.
3 - A dotação máxima de subunidades orgânicas é fixada em 30, cuja coordenação fica a cargo de coordenadores técnicos, sendo criadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, através do qual são definidas as respectivas competências.
ANEXO
(quadro a que se refere o n.º 6 do artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro)
(ver documento original)
204056978