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Despacho 18775/2010, de 17 de Dezembro

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Sumário

Despacho referente à classificação do Casal de Sant'Ana, sito na Rua de Bento de Jesus Caraça, 4, na freguesia da Ramada, concelho de Odivelas, como imóvel de interesse municipal

Texto do documento

Despacho 18775/2010

Despacho referente a Classificação do Casal de Sant'Ana, sito na Rua Bento de Jesus Caraça, n.º 4, na freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, como imóvel de Interesse Municipal

Susana de Fátima Carvalho Amador, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, vem, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, tornar público que, por deliberação tomada na 21.ª Reunião Ordinária, de 13 de Outubro de 2010 e, nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 64.º do diploma citado, a Câmara Municipal de Odivelas deliberou a classificação do imóvel Casal de Sant'Anna, sito na Rua Bento de Jesus Caraça, n.º 4, na Freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, como imóvel de interesse municipal.

Odivelas, 11 de Novembro de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Susana de Carvalho Amador.

304003257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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