Portaria 1060-A/2000
de 30 de Outubro
Estabelecendo o Decreto-Lei 180/2000, de 10 de Agosto, no n.º 2 do artigo 22.º, que o pessoal dirigente e o pessoal técnico da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, no exercício de funções de inspecção, têm direito a cartão próprio, torna-se necessário aprovar o referido modelo.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Presidência, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo de cartão de identificação anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º O cartão de identificação é de cor branca, impresso a negro, com as dimensões de 105 mm x 74 mm, com faixa de largura de 10 mm, com as cores verde e vermelho e a menção livre trânsito, em maiúsculas na cor vermelha, com 40 mm x 4 mm, tendo uma fotografia, tipo passe a cores, do seu titular.
3.º No verso tem a indicação dos direitos que são concedidos ao seu titular.
4.º Os cartões são emitidos pela Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar e registados em livro próprio ou base de dados, onde constam os elementos de identificação necessários.
5.º Os cartões são assinados pelo presidente da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar ou pelo seu substituto legal e são autenticados com selo branco, aposto sobre o canto inferior da fotografia.
6.º Os cartões de identificação são válidos pelo período correspondente ao exercício das funções que comprovam, devendo ser devolvidos pelos titulares logo que se verifique alteração da sua situação funcional.
7.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão, será emitida uma segunda via, de que se fará referência expressa no cartão de identificação, mantendo-se, no entanto, o mesmo número.
8.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Presidência, Guilherme d'Oliveira Martins, em 20 de Outubro de 2000.
ANEXO A QUE SE REFERE O N.º 1.º
(ver modelo no documento original)