Para os devidos efeitos torna-se pública nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Estrutura Orgânica do Município de Santa Cruz da Graciosa, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 30 de Novembro de 2010, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, por deliberação tomada na sua reunião de 12 de Novembro de 2010. Assim sendo, a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa propôs e a Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa deliberou o seguinte: A aprovação do modelo de estrutura orgânica hierarquizada com o número máximo de quatro unidades orgânicas flexíveis, duas subunidades orgânicas e uma equipa de projecto do Município. Santa Cruz da Graciosa.
6 de Dezembro de 2010. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria da Conceição de Sousa Luz Cordeiro.
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