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Aviso 26409/2010, de 16 de Dezembro

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Sumário

Alteração da delimitação do lote 1 do loteamento sito no lugar de Casal do Monte, da freguesia de Galegos Santa Maria, titulado pelo alvará de loteamento n.º 33/2002, emitido em 1 de Outubro de 2002 e aditamento emitido em 14 de Abril de 2009, requerida por João Salgueiro Pereira Gonçalves Anjo

Texto do documento

Aviso 26409/2010

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção em vigor, e conforme o previsto no artigo 19.º, do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Barcelos e por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 16-11-2010, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública relativa à alteração da delimitação do lote n.º 1 (um), do loteamento sito no lugar de Casal do Monte, da freguesia de Galegos Santa Maria, do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento n.º 33/2002, emitido em 01-10-2002, e aditamento emitido em 14-04-2009, a que se refere o processo 8/01-L, requerida por João Salgueiro Pereira Gonçalves Anjo, contribuinte n.º 182 601 943, durante o período de 20 dias, com início no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.

O processo de alteração ao referido alvará, encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 09 horas às 15,30 horas, na Secretaria da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Barcelos.

Município de Barcelos, 25 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes.

303999314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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