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Aviso 26401/2010, de 16 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final - técnico superior (desporto ou educação física)

Texto do documento

Aviso 26401/2010

Lista unitária de ordenação final

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados relativa ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de quatro postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - área de desporto ou educação física, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de Julho:

1.º Ana Margarida Fernandes Dolores - 16,49 valores;

2.º José António Revés Silva - 16,38 valores;

3.º António Manuel Torres Guerreiro - 16,03 valores;

4.º Susana Maria Serra Glória Fialho - 15,34 valores.

A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por meu despacho de 26 de Novembro de 2010 foi notificada aos candidatos, por e-mail, encontrando-se afixada em local visível e publico das instalações do Edifício-Sede desta Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica em www.cm-almodovar.pt, nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do artigo 39.º da referida Portaria.

Município de Almodôvar, aos 26 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

304019758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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