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Aviso 26358/2010, de 16 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho para assistente técnico da carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal do ICNB

Texto do documento

Aviso 26358/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho para Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico, do mapa de pessoal do ICNB

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.os 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e uma vez que ainda não existem reservas de recrutamento quer no ICNB, quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (como previsto no n.º 1 do artº. 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01), torna-se publico que, por despacho de 29 de Novembro de 2010,da Vice Presidente do ICNB, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de dois postos de trabalho constante no mapa de pessoal desse Instituto, na categoria de Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico.

A este procedimento é aplicável a tramitação prevista no n.º 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulada pela Portaria 83-A/2009, de 22/01.

2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

3 - Postos de trabalho - Dois postos de trabalho para assistentes técnicos da carreira assistente técnica, para a Unidade de Contabilidade e Gestão Orçamental.

4 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artº. 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e que até à data de abertura do procedimento concursal reunam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado;

Possuir as seguintes habilitações académicas:

b) 12.º ano de escolaridade.

c) Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

5.1) Se encontrem integrados na carreira;

5.2) Sejam titulares da categoria;

5.3) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do ICNB idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Se do presente procedimento concursal resultar um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interno, válido pelo prazo máximo de 18 meses contado da data de homologação da lista de ordenação final.

7 - Perfil de competências:

Posto de trabalho destinado ao desempenho de funções de assistente técnico na área da Contabilidade, no âmbito das competências que estão cometidas à UCGO, devendo os candidatos reunir as seguintes condições;

As tarefas a desempenhar são as descritas na Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro de 2008, nomeadamente:

Requisitos profissionais:

Experiência de trabalho, na área da contabilidade pública;

Experiência comprovada em cabimentação de propostas e no processamento da despesa.

Experiência comprovada na análise de processos de contratação pública.

Requisitos preferenciais:

Experiência de trabalho em ambiente de contabilidade orçamental e POCP.

Domínio dos programas Microsoft (Word e Excel);

Experiência na classificação da despesa no âmbito orçamental e classificação no âmbito patrimonial;

Experiência nos registos inerentes à execução orçamental e patrimonial da despesa;

Experiência na verificação de facturas e respectivos registos contabilísticos.

8 - Posicionamento remuneratório - Não será objecto de negociação entre candidatos e o ICNB, nos termos do disposto no Despacho 15248-A/2010 de 7 de Outubro de 2010.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente no ICNB, sito na Rua de Santa Marta, 55, 169-230, Lisboa, no horário compreendido entre as 10.00h e as 12.00h e entre as 14.30h e as 16.30h, ou remetidas através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.

10 - Documentos a apresentarem: os candidatos deverão anexar ao formulário das candidaturas os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com a indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização)

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional (cópia);

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;

É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções no ICNB.

Assiste ao júri faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

11 - Os métodos de selecção: Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de assegurar a ocupação definitiva dos postos de trabalho em causa, assegurando, assim, a capacidade de intervenção e de resposta da área posta a concurso, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 4 do artº. 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.os 1 e 2 do artº. 6.º, da Portaria n.º.83-A/2009 de 22 de Janeiro, são adoptados os seguintes métodos de selecção:

11.1 - Obrigatórios: Avaliação curricular (AC) que terá uma ponderação de 70 % e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas

11.2 - Complementares: A entrevista profissional de selecção (EPS) Que terá a ponderação de 30 %, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4.

A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, será obtida pela seguinte fórmula CF= (70 %xAC) +(30 %xEPS)

Em situação de igualdade valoração aplica-se o disposto no n.º 35.º da Portaria n.º,. 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Cada um dos métodos de selecção é eliminatório. São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte, nos termos do n.º 12.º e 13.ºdo artº. 18 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição do júri:

Dra. Maria Deolinda Antunes Olivença Borges, como Presidente do Júri.

Lucília Sousa Costa Pinto, como 1.º Vogal, que substitui o Presidente.

Maria Teresa de Jesus Cordeiro da Fonseca, como 2.º Vogal.

Ana Rita Amaral Paiva, como 1.ª suplente.

Teresa Alexandra matos Mendes Fialho Gonçalves, como 2.ª suplente.

13 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série no Diário da República, afixado em local visível e publico das instalações do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição e Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29/11/2010. - O Vice-Presidente, Carlos Figueiredo.

204050115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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