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Aviso 26340/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 26340/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, para a categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2, 4, 5 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Junta de freguesia de Vila Verde, constante da Acta da Reunião Ordinária de 11 de Março de 2010, com parecer favorável do Presidente da Junta de Freguesia, proferido em 7 de Outubro de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, conducente ao recrutamento e selecção de pessoal, para a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da freguesia de Vila Verde, do concelho de Vila Verde, para a categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico.

2 - Modalidade: A modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir será o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

3 - O presente procedimento concursal tem cabimento orçamental, encontrando-se previsto no Orçamento e no Plano de Actividades aprovados pela Assembleia de Freguesia, para o corrente ano.

4 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCR), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009.

5 - Descrição sumária de funções: o posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício das funções correspondentes à categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.

6 - Local de trabalho: as funções serão exercidas nas instalações da Junta de Freguesia de Vila Verde, situadas na Rua Doutor Domingos de Oliveira Lopes, na freguesia de Vila Verde, do mesmo Concelho, estando o trabalhador adstrito às deslocações inerentes às respectivas funções ou indispensáveis à respectiva formação profissional.

7 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, os candidatos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

7.1 - Tenham 18 anos de idade completos;

7.2 - Não estejam inibidos para o exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

7.3 - Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis para o exercício das funções;

7.4 - Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória;

§ Único - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente técnico, sejam titulares da categoria de assistente técnico, estejam em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Vila Verde, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Prazo de verificação dos requisitos: os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

9 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10 - Na eventualidade de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, e nos termos da deliberação da Junta de Freguesia de Vila Verde, exarada na Acta da Reunião Ordinária de 11 de Março de 2010, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores:

a) com relação jurídica de emprego público determinado ou determinável;

b) sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11 - Habilitações literárias: 12.º ano de escolaridade, nos termos da lei, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Posicionamento remuneratório: para efeitos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador que seja recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e tem lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13 - Formalização das candidaturas: as candidaturas, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Vila Verde, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio e disponível na secretaria da Junta de Freguesia de Vila Verde, podendo ser entregues pessoalmente, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Junta de Freguesia de Vila Verde, com endereço postal na Rua Doutor Domingos de Oliveira Lopes, 4730-803, Vila Verde, sendo entregues em suporte de papel.

§ Único - Não é admitida a apresentação de candidaturas ou documentos por correio electrónico.

14 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

14.1 - Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e actividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

14.2 - Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

14.3 - Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

14.3.1 - Os relativos ao nível habilitacional;

14.3.2 - Declaração em como reúne os requisitos previstos no precedente ponto 7;

14.3.3 - A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como, da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

14.3.4 - Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com os postos de trabalho a que se candidata e outras actividades desenvolvidas;

14.3.5 - Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

14.3.6 - Localidade, data e assinatura.

14.4 - Documentos que devem acompanhar, obrigatoriamente, o formulário tipo de candidatura:

14.4.1 - Fotocópia simples do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e do número de contribuinte fiscal;

14.4.2 - Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, com certificado de equivalência, passado pela entidade portuguesa competente para o efeito, caso o candidato tenha realizado os estudos fora de Portugal;

14.4.3 - Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem, nomeadamente, as funções que exercem e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como, a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

14.4.4 - Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

14.4.5 - Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do respectivo mérito.

14.4.6 - Na eventualidade de o candidato se enquadrar na situação prevista no precedente ponto 9, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos, em acréscimo aos supra descritos:

14.4.6.1 - Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a exercer;

15 - A não apresentação dos documentos a que se referem os pontos 14.4.1, 14.4.2, 14.4.3 e 14.4.6.1, determina a exclusão do procedimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.

16 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos do disposto nos pontos 14.4.4 e 14.4.5., determina a sua não consideração, para efeitos da avaliação curricular.

17 - A apresentação de documento ou declaração falsa determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

18 - Método de selecção:

18.1 - São utilizados os métodos de selecção, correspondentes ao disposto nas alíneas a) e b) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, dependendo do enquadramento dos candidatos, nos pontos 9. ou 10. do presente procedimento.

18.2 - Destinadas aos candidatos mencionados no precedente ponto 10:

18.2.1 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências dos candidatos necessárias ao exercício de funções. As competências traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional. As provas de conhecimentos incidem sobre questões de natureza genérica e, ou, específica, directamente relacionados com as exigências das funções que se propõe a desempenhar. A prova de conhecimentos assume a forma oral, de realização individual, incidindo sobre temas relacionados com a actividade referida no precedente ponto 5, e terá a duração máxima de uma hora.

18.2.2 - Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente exigido.

18.3 - Destinada aos candidatos mencionados no precedente ponto 9:

18.3.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtido.

18.3.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

18.4 - Os candidatos referidos no precedente ponto 18.3 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização do método de selecção de avaliação curricular, passando a estar sujeitos à avaliação pela prova de conhecimentos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

19 - Valoração:

19.1 - Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas.

19.2 - Avaliação Psicológica:

19.2.1 - A) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

19.2.2 - B) Na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19.3 - Avaliação curricular - é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada e das classificações dos seguintes elementos:

19.3.1 - Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

19.3.2 - Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções;

19.3.3 - Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

19.3.4 - Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

19.4 - Na avaliação curricular, aplicar-se-á a seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + 2EP + AD)/5

sendo que:

HAB = Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado, pelas entidades competentes.

Habilitações académicas de 12.º ano = 10 valores.

Habilitações académicas de frequência do ensino superior = 12 valores.

Habilitações académicas de frequência do ensino superior, em curso relacionado com as funções a que se candidata = 14 valores.

Habilitações académicas de curso do ensino superior, completo e com aproveitamento = 16 valores

Habilitações académicas de curso do ensino superior, completo e com aproveitamento, em curso relacionado com as funções a que se candidata = 18 valores

Habilitações académicas de curso do ensino superior, completo e com aproveitamento, com média final de curso igual ou superior a 14 valores, em curso relacionado com as funções a que se candidata = 20 valores

FP = Formação profissional:

Sem formação profissional = 0 valores;

Até 100 horas, inclusive = 10 valores;

Mais de 100 horas até 150 horas = 15 valores

Mais de 150 horas = 20 valores.

EP = Experiência profissional: Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a recrutar, que se encontre devidamente comprovado, pelas entidades competentes.

Até seis anos = 10 valores

Mais de seis e igual ou inferior a oito anos = 12 valores

Mais de oito e igual ou inferior a dez anos = 14 valores

Mais de dez anos e igual ou inferior a doze anos = 16 valores

Mais de doze anos e igual ou inferior a catorze anos = 18 valores

Mais de catorze anos = 20 valores.

AD = Avaliação de desempenho:

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho inadequado = 5 valores

Desempenho adequado = 10 valores

Desempenho Relevante = 15 valores

Reconhecimento de excelência = 20 valores

Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto-Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente = 5 valores

Desempenho que necessita de desenvolvimento = 10 valores

Desempenho Bom = 15 valores

Desempenho Muito Bom = 18 valores

Desempenho Excelente = 20 valores

19.5 - Na eventualidade de o concorrente não ter sido avaliado, a Avaliação Curricular traduzir-se-á na seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + EP)/4

19.6 - Entrevista de Avaliação das Competências - será efectuado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20 - A falta de comparência dos candidatos abrangidos pela prova de EAC à realização da mesma equivale à desistência da mesma.

21 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento.

22 - A lista dos resultados obtidos, pelos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Vila Verde e na respectiva página electrónica.

23 - Ordenação final: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é elaborada numa lista unitária, para os dois métodos supra referidos, no prazo de dez dias úteis após a realização do último método de selecção e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção. A lista unitária, depois de homologada, é afixada em lugar visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Vila Verde e na respectiva página electrónica.

24 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial previstos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

26 - Composição do Júri:

26.1 - Presidente: Luís Américo Fernandes Barbosa, membro da Assembleia de Freguesia de Vila Verde;

26.2 - Vogais efectivos:

26.2.1 - Abílio José dos Santos Vilela, Secretário da Junta de Freguesia de Vila Verde;

26.2.2 - Vítor Manuel Pereira Gomes, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Vila Verde;

26.3 - Vogais suplentes:

26.3.1 - Maria de Lurdes Gomes dos Santos, membro da Assembleia de Freguesia de Vila Verde.

26.3.2 - Paulo João Moreira Pires Pinheiro, Presidente da Assembleia de Freguesia de Vila Verde.

27 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar e cessa com a ocupação do mesmo.

28 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos interessados devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação, aprovado pelo citado Despacho 11321/2009, do Ministro de estado e das Finanças, disponível no sítio da Junta de Freguesia de Vila Verde.

29 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da Freguesia de Vila Verde (www.jf-vilaverde.pt) e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, em jornal de expansão nacional.

30 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Vila Verde, 21 de Outubro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Verde, José Luís Soares de Faria.

304039546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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