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Regulamento 881/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Odemira

Texto do documento

Regulamento 881/2010

Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Odemira

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 6.º, n.º 6 do artigo 10.º e no artigo 19.º do Dec. Lei 305/2009 de 23.10, e no uso das competências que se encontram previstas na alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º, e alínea a) do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que em sessão extraordinária da Assembleia Municipal realizada em 26 de Novembro de 2010, foi aprovado, por maioria, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 18 de Novembro de 2010, aprovado também por maioria, o Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Odemira, conforme a seguir se publica em texto integral.

30 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Candeias Guerreiro.

Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Odemira

Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, veio estabelecer o novo regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, numa perspectiva de melhoria das condições do exercício da missão, das funções e das suas atribuições, bem como das competências dos seus órgãos.

Esse salto qualitativo, que agora se implementa, radica numa organização interna orientada para o melhor serviço público e para uma garantida participação dos cidadãos. Neste sentido, os princípios da eficiência, eficácia e qualidade são a base que está subjacente à aproximação dos serviços aos cidadãos, à desburocratização, à racionalização de meios e à correcta afectação de recursos públicos, bem como à valorização dos recursos humanos internos numa perspectiva de dignificação do serviço público.

Considerando, adicionalmente, que a flexibilidade de modelos e funções, a transversalidade como metodologia de trabalho, a diminuição das estruturas internas e de níveis decisórios e a diminuição da dispersão de funções contribuem para a concretização dos princípios base e, atendendo ainda a um novo quadro legal em diversos domínios como o licenciamento urbanístico, a avaliação de desempenho e o estatuto do pessoal dirigente, estão reunidas as condições para a concretização de uma nova proposta de estrutura orgânica que aponta a modernização administrativa, a proximidade com os cidadãos, a partilha de responsabilidades internas e o reconhecimento do mérito e do bom desempenho como um novo paradigma da administração pública local.

Assim, o presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 6.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Capítulo I

Objecto

Artigo 1.º

Objecto e Estrutura do Regulamento

1 - O Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Odemira é um dos instrumentos de suporte à sua organização e à gestão da actividade autárquica, estabelecendo a estrutura orgânica, as funções de cada uma das áreas organizacionais e as principais relações verticais e horizontais existentes.

2 - O Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Odemira apresenta 8 Capítulos principais:

a) Capítulo I, "Objecto e Estrutura do Regulamento";

b) Capítulo II, "Princípios Organizacionais", que explicita a missão, visão e os princípios da organização;

c) Capítulo III, "Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Odemira", que explicita a tipologia das áreas organizacionais e apresenta a representação da organização;

d) Capítulo IV, "Funções Transversais", que explicita as funções comuns a todas as unidades orgânicas, em função da sua tipologia;

e) Capítulos V, VI e VII, respectivamente, "Unidades de Assessoria e Projectos Municipais", "Unidades de Suporte" e "Unidades Operacionais", que explicitam o detalhe das funções de cada área organizacional;

f) Capítulo VIII, "Disposições Finais e Transitórias", que explicita a data e regime de entrada em vigor.

3 - A gestão da aplicação e revisão do Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Odemira é assegurada pela Divisão de Recursos Humanos e pelo Gabinete de Assessoria Jurídica, Contencioso e Notariado.

Capítulo II

Princípios Organizacionais

Artigo 2.º

Missão

A missão da Autarquia de Odemira radica na prestação, com qualidade, do serviço público e na garantia da satisfação das expectativas, necessidades e aspirações dos seus cidadãos, baseando-se nas melhores práticas e na criteriosa aplicação dos recursos disponíveis.

Artigo 3.º

Visão

A Autarquia de Odemira, através da implementação de políticas públicas promotoras de um desenvolvimento social integrado, da sustentabilidade e coesão territorial, e da aplicação de políticas públicas de qualidade e inovadoras, pretende atingir a excelência da qualidade de vida em Odemira.

Artigo 4.º

Princípios Organizacionais

No desempenho das suas funções e atribuições, os Serviços Municipais do Município de Odemira actuam de acordo com os seguintes princípios organizacionais: planeamento e controlo; proximidade do cidadão; qualidade contínua e inovação.

Artigo 5.º

Planeamento e Controlo

O Princípio do Planeamento e Controlo tem como base os seguintes pressupostos:

a) Adopção de critérios e princípios de uma gestão pública municipal eficiente, visando a escolha dos meios que permitam a obtenção do máximo rendimento na prossecução do interesse público municipal, e eficaz, para que os objectivos definidos nas políticas, programas, acções e projectos sejam alcançados na maior média possível;

b) Cultura organizacional com orientação para a gestão da performance dos funcionários e dos serviços municipais, através de avaliações regulares do desempenho dos funcionários e serviços, da definição de objectivos/metas e indicadores de desempenho e alinhamento destes com as prioridades das políticas públicas, avaliando não só os resultados da actividade dos serviços, mas também o impacto das suas acções na comunidade, conferindo, desta forma, mais responsabilização no exercício das funções públicas;

c) Adopção pelos serviços de uma metodologia de planeamento, programação, orçamentação e controlo, garantindo o cumprimento das opções do plano com os correspondentes orçamentos e objectivos estratégicos e operacionais, traduzindo-se em acções previamente definidas e capazes de serem medidas por indicadores de desempenho.

Artigo 6.º

Proximidade do Cidadão

O Princípio da Proximidade do Cidadão tem como base os seguintes pressupostos:

a) Garantir a participação da comunidade na vida municipal através de uma gestão participada e informada, pela definição de mecanismos de coordenação e cooperação com as diversas instituições e agentes económicos;

b) Garantir a contínua procura da simplificação das formalidades exigidas ao cidadão, a uniformização dos suportes de comunicação administrativa e o fomento da comunicação virtual sempre que possível, através das novas tecnologias de informação e comunicação;

c) Orientação dos serviços e funcionários para o serviço ao munícipe, pautando-se pelo estrito cumprimento dos princípios deontológicos da Função Pública.

Artigo 7.º

Qualidade Contínua e Inovação

O Princípio da Qualidade Contínua e Inovação tem como base os seguintes pressupostos:

a) Aposta pró-activa nos recursos humanos, antecipando a formação e servindo esta como uma mais-valia e um veículo na progressão das carreiras e avaliando os impactos, aplicações e melhorias dos serviços prestados pelos funcionários;

b) Garantia de participação dos funcionários na concepção, coordenação e execução das decisões municipais;

c) Adopção e desenvolvimento de soluções tecnológicas que permitam boas condições de trabalho, melhorias nos métodos de trabalho, nos procedimentos e na qualidade do serviço prestado ao cidadão e que contribuam para o aumento da motivação, espírito de serviço, espírito de equipa e de responsabilidade.

Capítulo III

Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Odemira

Artigo 8.º

Modelo Organizativo

1 - A organização interna dos serviços municipais corresponde a um modelo estrutural misto, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, sendo o modelo de estrutura matricial aplicado no desenvolvimento de projectos transversais, por meio de equipas multidisciplinares e o modelo de estrutura hierarquizada aplicado às restantes áreas de actividade.

2 - A estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Odemira contempla cinco tipologias principais de áreas orgânicas:

i) gabinetes; ii) projectos municipais; iii) departamentos; iv) divisões; e v) subunidades orgânicas, com o enquadramento organizacional e o âmbito de intervenção constantes do quadro seguinte:

Estrutura Orgânica - Enquadramento Organizacional e Âmbito

Um dos aspectos relevantes para uma definição consistente da estrutura orgânica prende-se com a tipificação das respectivas unidades orgânicas, em função do seu enquadramento organizacional e do seu âmbito de intervenção.

(ver documento original)

3 - A estrutura nuclear do Município de Odemira é composta pelo Serviço de Apoio à Gestão Municipal (SAGM), pelo Departamento de Gestão Interna e Comunicação (DGIC), pelo Departamento de Gestão Territorial (DGT), pelo Departamento de Infra-estruturas e Logística (DIL) e pelo Departamento de Desenvolvimento Sócio-Cultural (DDSC).

Organograma Geral - Câmara Municipal de Odemira

(ver documento original)

4 - A estrutura flexível é composta por dezasseis unidades orgânicas flexíveis, nomeadamente o Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP), Gabinete de Apoio aos Eleitos Locais (GAEL), Gabinete de Qualidade e Controle de Gestão (GQCG), Gabinete de Contencioso, Assessoria Jurídica e Notariado (GCAJN), Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC), Divisão Financeira e de Aprovisionamento (DFA), Divisão de Recursos Humanos (DRH), Divisão de Comunicação e Informação (DCI), Divisão de Ordenamento, Planeamento e Obras (DOPO), Divisão de Operações Urbanísticas e Licenciamento de Actividades (DOULA), Divisão de Ambiente (DA), Divisão de Logística (DL), Divisão de Rede Viária e Espaço Público (DRVEP), Divisão de Educação e Acção Social (DEAS), Divisão de Cultura, Desporto e Saúde (DCDS) e Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE).

Organograma Geral - Estrutura Hierarquizada Fixa e Flexível

(ver documento original)

5 - As subunidades orgânicas, no âmbito das unidades orgânicas aprovadas, serão criadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, dentro do limite máximo fixado pela Assembleia Municipal, devendo apenas ser criadas quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva.

Artigo 9.º

Subunidades Orgânicas

O número máximo de subunidades orgânicas do Município é fixado em 25.

Artigo 10.º

Equipas Multidisciplinares

O número máximo de equipas multidisciplinares do Município é fixado em 2.

Artigo 11.º

Equipas de Projecto

O número máximo de equipas de projecto do Município é fixado em 2.

Artigo 12.º

Estatuto Remuneratório dos Chefes das Equipas Multidisciplinares

Aos chefes das equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado ao de Chefe de Divisão Municipal.

Capítulo IV

Funções Transversais

Secção I

Atribuições e Competências Transversais

Artigo 13.º

Atribuições e Competências Transversais a todas as Chefias

Compete a todas as chefias, designadamente Directores de Departamento, Chefes de Divisão Municipal e Coordenadores Técnicos:

a) Planear, coordenar e controlar, sem prejuízo dos poderes da Autarquia, a actividade das unidades na sua dependência;

b) Promover e garantir a resolução de problemas de forma adequada e célere;

c) Difundir rápida e eficazmente a informação produzida e ou obtida que seja necessária ao melhoramento e funcionamento dos serviços que dirigem ou a outros serviços da Autarquia;

d) Submeter a despacho do eleito responsável ou submeter ao responsável hierárquico superior, os assuntos que dependam da sua resolução, devidamente instruídos e informados, mas sempre respeitando a hierarquia instalada;

e) Elaborar relatórios, propostas de decisão ou minutas sobre assuntos que dela careçam;

f) Colaborar e participar na elaboração de todos os documentos previsionais de prestação de contas, balanço social e controlo interno da Autarquia, para o qual sejam solicitados;

g) Garantir que as deliberações e decisões dos órgãos são cumpridas rigorosamente, eficaz e atempadamente por todas as unidades que coordenam;

h) Zelar, no âmbito das suas competências, pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar nos serviços dependentes, bem como, pelas instalações, equipamentos e outros bens colocados sob a sua responsabilidade;

i) Gerir e avaliar, nos termos da lei, os recursos humanos afectos às unidades que dirigem segundo as políticas definidas, garantido a motivação e a valorização permanente dos recursos humanos;

j) Participar nas reuniões de coordenação para as quais sejam convocados;

k) Integrar júris de concursos, comissões de análise, grupos de trabalho, conselhos consultivos e direcções municipais sempre que for solicitado;

l) Exercer todas as competências próprias previstas na lei, bem como as que lhes sejam delegadas ou subdelegadas.

Artigo 14.º

Atribuições e Competências dos Departamentos ou Serviços Equiparados

1 - Os Departamentos e ou Serviços Equiparados são chefiados por um Director de Departamento Municipal que é o responsável pela gestão e definição das actividades desenvolvidas e realizadas.

2 - Compete ao Director de Departamento Municipal:

a) Assistir a todas as reuniões de Câmara e de Assembleia Municipal, bem como a quaisquer outras reuniões, sempre que para tal for solicitado pelo Presidente da Câmara, prestando os esclarecimentos que lhe forem solicitados;

b) Promover e implementar acções de melhoria dos serviços que dirigem;

c) Promover regularmente reuniões de coordenação com os dirigentes e as chefias das unidades orgânicas que integram, a fim de planear, coordenar, controlar e resolver todas as acções e problemas das respectivas unidades;

d) Garantir a comunicação horizontal com outras unidades, numa perspectiva de cooperação e trabalho conjunto;

e) Participar na definição e implementação da política e programas de qualidade e modernização dos serviços, tendo em vista a melhoria do desempenho e da qualidade da prestação do serviço e garantir que os serviços que coordenam cumprem as normas, metodologias e procedimentos definidos;

f) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal, de acordo com as directivas emanadas pela Autarquia e a legislação em vigor.

Artigo 15.º

Atribuições e Competências das Divisões ou Serviços Equiparados

As Divisões ou Serviços Equiparados são chefiadas por um Chefe de Divisão Municipal que é o responsável directo pela gestão, definição, coordenação e realização das actividades desenvolvidas.

1 - Compete ao Chefe de Divisão Municipal:

a) Assistir a todas as reuniões de Câmara ou de Assembleia Municipal, bem como a quaisquer outras reuniões, sempre que para tal for solicitado pelo Presidente da Câmara, prestando os esclarecimentos que lhe forem solicitados;

b) Definir metodologias, regras e acções que visem diminuir as despesas de funcionamento dos serviços que dirigem;

c) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de alteração, sempre que tal for considerado necessário;

d) Elaborar e manter actualizados estudos sobre as unidades que coordenam, que garantam decisões fundamentadas sobre acções a tomar e prioridades a ter em conta na elaboração do plano plurianual de investimentos, orçamento, entre outros documentos;

e) Fornecer, no âmbito das suas actividades, quando se justifique e seja necessário, os elementos necessários para bases de dados transversais à organização, sistemas de informação geográfica, entre outros.

Artigo 16.º

Atribuições e Competências das Subunidades Orgânicas

1 - As subunidades orgânicas são chefiadas por um Coordenador Técnico que é o responsável directo pela realização das actividades desenvolvidas.

2 - Compete ao Coordenador Técnico:

a) Garantir o apoio executivo e administrativo no âmbito da sua área de intervenção aos serviços em que se insere;

b) Elaborar, tratar e encaminhar o expediente interno e externo e organizar o arquivo dos serviços em que se insere;

c) Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para planeamento e gestão corrente;

d) Garantir a tramitação interna dos processos de forma controlada e minimizando a burocracia;

e) Cumprir os procedimentos internos e contribuir para a sua melhoria contínua, através de uma avaliação sistemática dos mesmos e da formulação de propostas de alteração;

f) Zelar pelas instalações e equipamentos afectos à sua actividade, garantindo a sua funcionalidade e actualização em função das necessidades objectivas;

g) Assegurar a coordenação das funções cometidas à unidade e a gestão executiva dos recursos humanos dependentes;

h) Organizar, gerir e controlar o economato do respectivo serviço.

Capítulo V

Unidades de Assessoria e Projectos Municipais

Secção I

Definições e Âmbito

Artigo 17.º

Definição

1 - As unidades orgânicas de assessoria estão orientadas para a prestação de apoio directo ao executivo da Câmara Municipal Odemira.

2 - Os projectos municipais são unidades com horizonte temporal limitado, que visam responder a prioridades de actuação; e os gabinetes orientados para a prestação de apoio directo ao executivo da Câmara Municipal Odemira correspondem a domínios considerados, por determinado horizonte temporal, estratégicos e transversais a toda a organização, constituindo o seu conjunto os designados Serviços de Apoio à Gestão Municipal da Câmara Municipal de Odemira.

Artigo 18.º

Serviços de Apoio à Gestão Municipal

A missão dos Serviços de Apoio à Gestão Municipal é assessorar os Eleitos da Câmara no desempenho das suas funções, em articulação com os demais órgãos da Câmara Municipal e ou entidades externas.

1 - Compete aos Serviços de Apoio à Gestão Municipal (SAGM) assegurar o apoio técnico, jurídico, administrativo e estratégico aos órgãos municipais, coordenar o serviço municipal de protecção civil, bem como assegurar a articulação com os demais serviços da autarquia e ou entidades externas, de acordo com as orientações que forem definidas.

2 - Os Serviços de Apoio à Gestão Municipal reportam directamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e subdividem-se nos gabinetes: Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP), Gabinete de Apoio aos Eleitos Locais (GAEL), Gabinete de Qualidade e Controle de Gestão (GQCG), Gabinete de Contencioso, Assessoria Jurídica e Notariado (GCAJN) e Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC).

Secção II

Atribuições e Competências Específicas

Artigo 19.º

Gabinete de Apoio ao Presidente

1 - A missão do Gabinete de Apoio à Presidência é assessorar o Presidente da Câmara no desempenho das suas funções, em articulação com os demais órgãos da Câmara Municipal e ou entidades externas.

2 - O GAP reporta directamente à presidência do executivo municipal e tem como atribuições:

a) Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua actuação politica, técnica e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;

b) Assegurar a representação do Presidente nos actos que este determinar;

c) Promover os contactos com os gabinetes dos Vereadores, com a Assembleia Municipal, com os serviços da Câmara e com os órgãos e serviços das Freguesias;

d) Prestar assessoria técnica, administrativa e política aos eleitos, designadamente nos domínios do secretariado, da ligação com os órgãos colegiais do Município, da preparação e acompanhamento do Plano de Actividades, bem como na formulação de propostas a submeter à Câmara Municipal ou a outros órgãos nos quais os eleitos tenham assento, por atribuição legal ou representação institucional da Autarquia;

e) Preparar os contactos exteriores do Presidente, organizar a agenda e as audiências públicas, marcar reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;

f) Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais com os órgãos e estruturas do poder central, regional e local e outras entidades públicas e privadas;

g) Submeter a despacho do eleito responsável os assuntos que dependam da sua resolução, devidamente instruídos e informados;

h) Assegurar o registo permanente dos actos praticados pelos eleitos ao abrigo das competências delegadas;

i) Coordenar a recolha e envio de informação sobre a actividade dos serviços municipais, requerida nos termos da lei pelos órgãos municipais ou seus titulares, bem como por órgãos de soberania;

j) Apoiar na preparação, convocação e funcionamento das reuniões de Câmara Municipal, supervisionando a elaboração da ordem do dia, as actas das reuniões, bem como o encaminhamento das deliberações tomadas;

k) Apoiar na preparação das Assembleias Municipais, supervisionando o agendamento de matérias previamente submetidas a deliberação da Câmara Municipal;

l) Elaborar, em articulação com os demais serviços da Autarquia, informação suplementar considerada necessária para a compreensão das matérias a apreciar e debater nas reuniões de Câmara Municipal ou nas sessões da Assembleia Municipal, quando para tal seja solicitado;

m) Coordenar, em articulação com os demais serviços da Autarquia, a produção dos despachos relativos a nomeações, designações e outros de carácter normativo, responsabilizando-se pelo seu registo e difusão interna;

n) Responsabilizar-se pelo cumprimento de funções específicas de assessoria, representação e apoio que lhe sejam explicitamente cometidas pelo Presidente da Câmara;

o) Assegurar a recepção, tramitação e encaminhamento do expediente respeitante ao gabinete, articulando com os demais serviços da Autarquia sempre que necessário;

p) Estudar formas de financiamento externo das acções da Autarquia recorrendo a programas e projectos nacionais e ou comunitários, em colaboração com os diversos serviços da Autarquia;

q) Recolher toda a informação referente aos fundos comunitários e ou nacionais e ao processo de elaboração e apresentação de candidaturas, prestando todos os esclarecimentos requeridos;

r) Participar nos processos de candidaturas a fundos comunitários e ou nacionais, acompanhando os projectos financiados, verificando o cumprimento de todas as disposições legais e contratuais;

s) Exercer todas as competências próprias previstas na lei, bem como todas as que lhe sejam delegadas ou subdelegadas;

t) Organizar e assegurar as deslocações oficiais dos membros do executivo e acompanhantes, no âmbito das relações institucionais da Câmara Municipal;

u) Supervisionar, em articulação com os demais serviços da Câmara Municipal, o envio da correspondência oficial, nomeadamente convites, ofícios-convite e outros suportes, no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar;

v) Assegurar o expediente relativo a ofícios e mensagens de congratulações, condolência, agradecimentos, felicitações e aniversários;

w) Assegurar, em articulação com os demais serviços da Câmara Municipal, o processo relativo a actos eleitorais e referendos;

x) Difundir, pelos serviços da Câmara Municipal, informação oriunda das entidades de que a edilidade seja associada e ou membro e que sejam de utilidade para a sua actividade, quando para tal seja solicitado;

y) Assegurar, em articulação com os demais serviços da Câmara Municipal, a satisfação dos compromissos financeiros inerentes à participação da câmara municipal junto das entidades associadas;

z) Coordenar, em articulação com os demais serviços da Câmara Municipal, os processos de adesão do município a entidades de natureza associativa ou outra de fins gerais e/ ou específicos, nacionais ou estrangeiros;

aa) Coordenar, em articulação com os demais serviços municipais, os processos de celebração de protocolos de geminação e ou cooperação com unidades territoriais nacionais e estrangeiras;

bb) Apoiar os órgãos municipais nas relações a estabelecer com entidades territoriais estrangeiras, no âmbito da celebração e execução de protocolos de geminação e ou de cooperação.

Artigo 20.º

Gabinete de Apoio aos Eleitos Locais

1 - A missão do Gabinete de Apoio aos Eleitos Locais é assessorar o relacionamento da Câmara Municipal com as instituições promovendo a política municipal de parcerias e delegação de funções, competências e recursos junto das Freguesias, garantindo a cooperação e a articulação contínua entre as mesmas e a Autarquia, tendo em conta o contexto territorial do concelho.

2 - O Gabinete de Apoio aos Eleitos Locais tem como funções:

a) Identificar as necessidades e prioridades de intervenção municipal a nível local;

b) Analisar e encaminhar, para os respectivos serviços da Câmara Municipal, as solicitações apresentadas pelas juntas de freguesia e organizações locais ou decorrentes da própria actividade do gabinete;

c) Elaborar estudos e apresentar propostas no âmbito da descentralização de competências municipais nas Juntas de Freguesia do Concelho;

d) Monitorizar a execução das competências municipais delegadas nas Juntas de Freguesia;

e) Estudar, programar, propor e executar acções tendo por objectivo o aprofundamento, fortalecimento e capacidade de intervenção das organizações locais do Concelho, estimulando a sua participação no desenvolvimento local e reforçando o espírito de solidariedade e de vizinhança;

f) Promover e articular processos que dinamizem a participação na gestão pública, em especial no processo de Orçamento Participativo (OP).

Artigo 21.º

Gabinete de Qualidade e Controle de Gestão

1 - A missão do Gabinete de Qualidade e Controle de Gestão é contribuir para a qualificação do serviço público municipal, assente no desenvolvimento e implementação de políticas de qualidade e modernização e na aplicação do conhecimento e da ciência à gestão pública.

2 - Reporta directamente ao executivo municipal ou ao eleito por este designado e tem como funções, além das que constam do artigo 15.º do presente regulamento:

a) Participar na definição da política e objectivos de qualidade e desenvolvimento organizacional da Autarquia;

b) Conceber, implementar, gerir e promover o sistema de gestão de qualidade da Autarquia e, consequentemente, preparar e acompanhar a certificação de sistemas de qualidade no âmbito dos serviços, funções ou processos;

c) Promover o levantamento e análise crítica e sistemática dos processos de trabalho, em colaboração com os restantes serviços, com vista à desburocratização, simplificação e racionalização dos recursos, propondo e apoiando, sempre que necessário, na sua reengenharia;

d) Promover a uniformização de procedimentos e respectivos suportes, no cumprimento das deliberações e decisões dos órgãos municipais, suprindo eventuais deficiências e aferindo a conformidade legal;

e) Promover e conduzir auditorias internas recorrendo a uma bolsa de auditores internos, envolvendo funcionários dos diversos serviços, bem como, acompanhar e participar em avaliações, auditorias ou outro tipo de acções de controlo promovidas por entidades externas, no que respeita a procedimentos internos dos serviços;

f) Tratar e analisar as sugestões e recomendações apresentadas interna e externamente, propondo e acompanhando a sua adopção, sempre que se justifique;

g) Coordenar a implementação de legislação em vigor no domínio da modernização administrativa, bem como coordenar projectos de desenvolvimento organizacional, nomeadamente projectos de modernização administrativa, em conjunto com entidades externas da Autarquia ou através de equipas de trabalho internas;

h) Monitorizar as medidas de melhoria de eficiência dos serviços e a modernização funcional, recomendando as medidas adequadas para solucionar as falhas detectadas;

i) Conceber, instituir e manter, em articulação com a DFA, um sistema de indicadores de gestão que permita determinar e avaliar os resultados das actividades desenvolvidas pelos serviços;

j) Averiguar os fundamentos das queixas, reclamações ou exposições dos cidadãos sobre o funcionamento dos serviços e, caso se justifique, propor e apoiar a implementação de alterações ao funcionamento dos serviços com base nas mesmas;

k) Recomendar e apoiar a implementação de medidas de controlo interno e aperfeiçoamento de sistemas de informação.

Artigo 22.º

Gabinete de Contencioso, Assessoria Jurídica e Notariado

1 - A missão do Gabinete de Contencioso, Assessoria Jurídica e Notariado é promover e verificar a legalidade da actuação da Câmara Municipal e contribuir através de intervenção jurídica para a protecção do interesse municipal, assegurar a elaboração das Escrituras Públicas e dos Contratos, cumprir as formalidades legais na tramitação dos processos de Contra-ordenação e de Execução Fiscal, no respeito pelos princípios gerais de direito.

2 - Reporta directamente ao executivo municipal ou ao eleito por este designado e tem como funções, além das que constam do artigo 15.º do presente regulamento:

a) Assegurar a assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais, nomeadamente através da elaboração de pareceres jurídicos a submeter sempre que adequado à homologação dos titulares da competência;

b) Assegurar as participações crime pela prática de factos contra o município tipificados como crime;

c) Assegurar a instrução de processos extra judiciais de responsabilidade civil extracontratual;

d) Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração como a Procuradoria-geral da República, Ministério Público, Departamento de Investigação e Acção Penal, Inspecção Geral da Administração do Território, Tribunal de Contas e Provedoria de Justiça;

e) Assegurar a homologação de pareceres jurídicos e promover a divulgação dos entendimentos jurídicos a adoptar;

f) Apoiar a análise e interpretação da legislação que diga respeito à actividade autárquica e às relações desta com terceiros, bem como das normas, posturas e regulamentos em vigor;

g) Apoiar na elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, nomeadamente no que concerne aos aspectos jurídicos que aqueles devem contemplar;

h) Instruir processos de inquérito e disciplinares;

i) Coordenar as informações de diferentes serviços municipais, de forma a permitir ao Presidente da Câmara o exercício da competência de modificar ou revogar os actos praticados no exercício de competências delegadas/subdelegadas;

j) Apoiar no estudo e na interpretação do conteúdo dos contratos ou na sua elaboração quando o município for um dos contraentes;

k) Elaborar pareceres jurídicos respeitantes à análise e interpretação da legislação que diga respeito à actividade autárquica e às relações desta com terceiros;

l) Elaborar estudos e pareceres jurídicos que sejam solicitados pelos diferentes órgãos e serviços municipais;

m) Assegurar a elaboração das escrituras públicas e a intervenção de oficial público nos contratos celebrados em que o município é parte;

n) Organizar e remeter ao Tribunal de Contas os processos referentes a contratos de empreitadas e fornecimentos, ou outros susceptíveis de visto;

o) Recepcionar os títulos executivos com vista à instauração do processo ou à sua devolução à entidade que os tenha remetido;

p) Cobrar coercivamente dívidas passíveis de execução fiscal administrativa, praticando todos os actos materiais e processuais necessários, designadamente:

I - Apensar e desapensar processos instaurados;

II - Realizar todas as comunicações e notificações, bem como emitir mandados para a realização de diligências;

III - Assegurar o tratamento de pedidos de pagamento em prestações e de dações em pagamento;

IV - Promover todas as medidas cautelares destinadas a assegurar os créditos exequendos, através da apreensão de bens por arresto ou penhora, da constituição de hipotecas legais, ou de quaisquer outras medidas legalmente admitidas;

V - Promover a suspensão, interrupção ou extinção dos processos, dispensar a prestação de garantias, declarar a prescrição da dívida e a sua declaração em falhas;

q) Ordenar a reversão dos processos;

r) Assegurar a organização e remessa do processo executivo para tribunal;

s) Expedir cartas precatórias ou rogatórias, bem como dar cumprimento a cartas precatórias e rogatórias recebidas;

t) Assegurar a representação do município junto dos tribunais tributários;

u) Recepcionar os autos e participações susceptíveis de configurar matéria contra-ordenacional;

v) Instruir os processos de contra-ordenação, praticando todos os actos e cumprindo todas as formalidades legais necessárias, e elaborando proposta de decisão;

w) Efectuar a notificação das decisões e promover a cobrança de coimas e custas;

x) Remeter os processos para o Ministério Público, em sede de recurso e execução judicial de coimas e custas;

y) Manter um registo actualizado de processos de contra-ordenação instruídos pelo município;

z) Dar conhecimento do arquivamento dos processos quando estes tenham sido instaurados a partir de auto elaborado por entidade diversa do município.

Artigo 23.º

Serviço Municipal de Protecção Civil

1 - A missão do Serviço Municipal de Protecção Civil é assessorar o Presidente da Câmara no desempenho das suas funções, em articulação com os demais órgãos da Câmara Municipal e ou entidades externas.

2 - Reporta directamente ao executivo municipal ou ao eleito por este designado e tem como funções:

a) Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias em matéria de protecção civil;

b) Promover campanhas de educação e sensibilização da população sobre riscos e ameaças à segurança de pessoas e bens e medidas a adoptar em caso de emergência;

c) Proceder à divulgação de leis, normas, regulamentos e directivas, bem como de técnicas que visem a segurança das populações;

d) Estudar, propor e levar à execução medidas de prevenção de modo a evitar a ocorrência de acidentes graves e catástrofes;

e) Colaborar com os demais serviços municipais em acções de avaliação de risco, nomeadamente a peritagem a edifícios e instalações cujas condições sejam susceptíveis de constituir uma ameaça à segurança de pessoas e bens;

f) Elaborar os planos de prevenção e de emergência de âmbito municipal, gerais ou especiais, cuja execução esteja legalmente cometida às autarquias e outros quando para tal seja solicitado;

g) Promover a realização regular de exercícios e simulacros em colaboração com os agentes locais de protecção civil e demais entidades interessadas de modo a testar a capacidade de execução e avaliação dos planos de prevenção e de emergência de âmbito municipal, gerais ou especiais;

h) Colaborar, em articulação com os demais serviços da Câmara Municipal, na execução de planos de prevenção e de emergência, de âmbito supramunicipal, gerais ou especiais;

i) Colaborar com a Autoridade Nacional de Protecção Civil e outros organismos na realização de exercícios e simulacros, de modo a testar a capacidade de execução e avaliação dos planos de prevenção e emergência de âmbito supramunicipal, gerais e especiais;

j) Promover a mobilização de meios afectos aos serviços municipais e coordenar a sua actuação em articulação com os demais agentes de protecção civil, em caso de acidente grave ou catástrofe, e sempre que os mesmos sejam requisitados pelas autoridades competentes;

k) Assegurar, em articulação com as autoridades e agentes de protecção civil, a execução das competências e missões que lhe forem atribuídas no âmbito do sistema integrado de operações de socorro;

l) Assessorar o Presidente da Câmara no desempenho das funções que lhe estão atribuídas na eminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;

m) Participar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Protecção Civil;

n) Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias em matérias de defesa da floresta contra incêndios;

o) Colaborar, em articulação com os demais serviços da Câmara Municipal, na elaboração e execução do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

p) Elaborar, executar e proceder à actualização anual do Plano Operacional Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, colaborando com os agentes da protecção civil e demais entidades, nas acções de prevenção, detecção e combate a incêndios;

q) Instruir os processos de licenciamento de queimadas e de emissão da autorização prévia para a utilização de fogo-de-artifício;

r) Participar e assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

s) Assegurar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal;

t) Assegurar a coordenação das atribuições deferidas às autarquias em matéria de segurança;

u) Participar e garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança;

v) Auxiliar e assessorar a Câmara Municipal no relacionamento com os restantes agentes locais da protecção civil, em particular com as associações de bombeiros voluntários;

w) Analisar, emitir pareceres e submeter a decisão ou deliberação de câmara as medidas de apoio apresentadas pelas associações de bombeiros voluntários do Concelho;

x) Participar a nível local, regional e nacional em reuniões de trabalho ou acções cujo objectivo seja a protecção civil e a defesa do meio ambiente;

y) Assegurar a gestão e conservação dos equipamentos e materiais destinados a intervenções específicas no âmbito da protecção civil;

z) Colaborar na elaboração de documentos de gestão previsional e de prestação de contas;

aa) Elaborar informações e relatórios sobre a sua área de actividade e submetê-los à apreciação do superior.

Capítulo VI

Unidades de Suporte

Artigo 24.º

Definição

As unidades orgânicas de suporte são responsáveis pela coordenação e execução de actividades transversais às demais unidades orgânicas, numa lógica de serviços partilhados.

Secção I

Artigo 25.º

Departamento de Gestão Interna e Comunicação

A missão do Departamento de Gestão Interna e Comunicação é promover uma estratégia global de administração geral dos recursos e da comunicação e informação da Câmara Municipal de Odemira, implementando processos de qualificação da organização, garantindo a introdução e gestão de soluções tecnológicas adequadas e inovadoras, assegurando a agilização das relações com os munícipes e a promoção externa da imagem do concelho.

1 - O Departamento de Gestão Interna e Comunicação (DGIC) reporta directamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as atribuições e estrutura interna expressas nos números seguintes.

2 - O DGIC coordena todas as unidades operacionais e instrumentais responsáveis pela prestação de serviços internos da Autarquia, assegurando a sua administração geral e tem como funções:

a) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;

b) Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão administrativa, financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;

c) Elaborar relatórios e preparar informação para apresentação regular ao executivo, sobre a situação económica, financeira e patrimonial da Autarquia;

d) Definir e instituir uma gestão estratégica de Recursos Humanos, promovendo a partilha de conhecimento e desenvolvendo competências sociais, profissionais e organizacionais, ao serviço dos trabalhadores;

e) Definir uma estratégia global de comunicação e informação da Autarquia, assegurando a agilização das relações com os cidadãos, a promoção externa da imagem do concelho e a manutenção e coordenação da rede de comunicação interna.

3 - O DGIC integra a Divisão Financeira e de Aprovisionamento (DFA), a Divisão de Recursos Humanos (DRH) e a Divisão de Comunicação e Informação (DCI).

Artigo 26.º

Divisão Financeira e de Aprovisionamento

A missão da Divisão Financeira e de Aprovisionamento é gerir e optimizar os recursos financeiros e materiais da Câmara Municipal de Odemira.

1 - A Divisão Financeira e de Aprovisionamento (DFA) reporta directamente à chefia do Departamento de Gestão Interna e Comunicação e tem as atribuições e estrutura interna expressas nos números seguintes.

2 - A DFA gere a actividade financeira e procede ao registo contabilístico dos factos patrimoniais e das operações realizadas, bem como os processos de compras e de manutenção de stocks da Autarquia, tendo como funções:

a) Coordenar o processo de contracção e utilização de empréstimos bancários;

b) Processar os pagamentos de acordo com o plano de tesouraria;

c) Efectuar a gestão das disponibilidades financeiras;

d) Propor à Câmara Municipal a abertura de contas bancárias;

e) Elaborar os documentos previsionais e de prestação de contas;

f) Analisar os relatórios de conformidade de gestão de stocks e adoptar as acções necessárias;

g) Aprovar o plano anual de aquisições e ou renovações de serviços;

h) Aprovar e gerir os stocks de segurança mínimos e de ruptura dos materiais com stocks constituídos.

3 - A DFA integra as subunidades orgânicas que vierem a ser criadas no seu âmbito e subdivide-se nos sectores de Planeamento e Gestão Orçamental, Contabilidade, Tesouraria, Património, Compras e Gestão de Stocks.

Artigo 27.º

Planeamento e Gestão Orçamental

O Sector de Planeamento e Gestão Orçamental tem como funções:

a) Coordenar e promover, sob orientação do Chefe de Divisão e em articulação com o sector de Tesouraria, o processo de planeamento financeiro anual e plurianual de investimentos da Autarquia, assegurando a elaboração de documentos de gestão previsional;

b) Acompanhar, controlar e avaliar a execução das grandes opções do plano e do orçamento, propondo ajustamentos caso se justifique;

c) Elaborar, sob orientação do Chefe de Divisão, o plano de tesouraria anual, procedendo à sua actualização mensal;

d) Elaborar os relatórios de actividade anuais a remeter à Assembleia Municipal e a integrar os documentos de prestação de contas;

e) Apoiar na concepção, instituição e manutenção, em articulação com o GQCG de um sistema de indicadores de gestão que permita determinar e avaliar os resultados das actividades desenvolvidas pelos serviços;

f) Elaborar, bem como promover a realização de pareceres, estudos e análises relativos ao plano de actividade municipal, ao plano plurianual de investimentos e ao orçamento;

g) Acompanhar e colaborar com os diversos departamentos da Autarquia, na prossecução das suas competências e satisfação dos objectivos inscritos nos planos e noutros documentos estratégicos da autarquia;

h) Realizar estudos que permitam efectuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros da Autarquia;

i) Realizar estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira da Autarquia;

j) Responder a inquéritos de natureza financeira promovidos por entidades externas em articulação com o sector da contabilidade.

Artigo 28.º

Contabilidade

O Sector da Contabilidade tem como funções:

a) Proceder aos registos contabilísticos da Autarquia, de acordo com as normas legais em vigor;

b) Conferir os documentos da Tesouraria, de acordo com o período temporal definido;

c) Proceder mensalmente às reconciliações bancárias, controlando as respectivas contas correntes;

d) Assegurar e fiscalizar o funcionamento da Tesouraria, designadamente através de balanços à tesouraria;

e) Arquivar os documentos contabilísticos após conferência, devidamente identificados;

f) Processar ou receber, controlar e cancelar, em tempo oportuno, os depósitos de cauções, as garantias bancárias e outros títulos de responsabilidade, após autorização dos serviços responsáveis, passando os correspondentes precatórios - cheques quando devidos;

g) Registar e controlar os documentos de despesa ao nível da cabimentação, conferência, liquidação e pagamento;

h) Conferir e preparar para despacho todos os documentos ou processos referentes a pagamento de despesas;

i) Apoiar na elaboração dos documentos de prestação de contas da Autarquia, incluindo a consolidação de contas, em conjunto com outros serviços que também possuam competências nessa área;

j) Emitir toda a documentação comprovativa de pagamento efectuado por outras entidades;

k) Assegurar a liquidação e controlo das taxas e receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor, quando não sejam efectuadas por serviços emissores de receita na dependência das várias unidades orgânicas do município;

l) Promover formas descentralizadas e automáticas de arrecadar receitas;

m) Nos termos definidos na lei, comunicar os apuramentos referentes a valores arrecadados a outras entidades e proceder às devidas formalidades em termos de liquidação e cobrança de receitas;

n) Elaborar propostas de fixação e actualização de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações, verificando os incumprimentos;

o) Difundir pelos serviços interessados a informação contabilística relevante;

p) Promover a manutenção e o desenvolvimento das aplicações informáticas de cariz contabilístico e financeiro;

q) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efectuados;

r) Recolher elementos necessários ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respectivos documentos;

s) Emitir e enviar as ordens de pagamento à Tesouraria;

t) Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;

u) Garantir a emissão de cheques e transferências bancárias correspondentes a ordens de pagamento autorizadas e assegurar o cumprimento do plano de pagamentos mensais;

v) Controlar o cumprimento dos contratos de empréstimo, locação, locação financeira ou outros de idêntica natureza;

w) Cumprir as obrigações contributivas e fiscais que decorrem da actividade da Autarquia;

x) Responder a inquéritos de natureza financeira solicitados por entidades externas, em articulação com o Sector de Planeamento e Gestão Orçamental.

Artigo 29.º

Tesouraria

O Sector de Tesouraria tem como funções:

a) Manter devidamente processados, escriturados e actualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares;

b) Proceder à arrecadação das guias de receita emitidas pelos diversos serviços emissores do Município, emitindo os respectivos recibos;

c) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante estipulado por lei, no momento do encerramento;

d) Efectuar depósitos e transferências de fundos;

e) Proceder ao pagamento das ordens de pagamento, após verificação das necessárias condições legais;

f) Elaborar os Diários de Tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade para a contabilidade, assim como os documentos de suporte da receita e da despesa;

g) Conferir os recebimentos efectuados em caixas que não estejam sob a sua dependência funcional, como sejam as afectas às Piscinas Municipais, Cine-Teatro, Postos de Turismo, Balcão Único e outras que venham a ser criadas, arrecadando os montantes que, em conjunto com os documentos suporte, deverão ser incluídos nos Diários de Tesouraria e remetidos à secção de contabilidade;

h) Elaborar, sob orientação do Chefe de Divisão e em articulação com o sector de planeamento e gestão orçamental, o orçamento de tesouraria anual, procedendo à sua actualização mensal.

Artigo 30.º

Património

O Sector do Património tem como funções:

a) Gerir e manter actualizado o inventário de todo o cadastro dos bens móveis e imóveis da Autarquia, promovendo a co-responsabilização dos serviços pelos bens sob a sua administração;

b) Providenciar a inscrição e o registo nas entidades competentes dos bens imóveis da Autarquia;

c) Promover a gestão activa e dinâmica do património municipal;

d) Assegurar que os gestores de bens móveis comuniquem as alterações à situação dos bens sob sua responsabilidade, nomeadamente, quando ocorram transferências, abates, reparações e beneficiações;

e) Elaborar e gerir a base de dados de todo o património municipal, com indicação das respectivas ocupações, rendas, taxas, concessões, alterações, locais, estados de conservação, valor, entre outras;

f) Desenvolver e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta ou venda de bens imóveis e móveis, de acordo com o POCAL e a demais legislação aplicável;

g) Proceder anualmente ao inventário de bens patrimoniais;

h) Estabelecer os critérios de amortização de património e proceder à contínua avaliação dos valores patrimoniais;

i) Gerir a carteira de seguros da Autarquia;

j) Zelar pela segurança do património imóvel, pertença da Autarquia;

k) Garantir a instalação, manutenção, reparação e substituição de equipamentos e dispositivos inerentes à utilização das instalações;

l) Assegurar a gestão das instalações autárquicas, no que se refere às condições de funcionamento, manutenção, conservação e segurança, em articulação com as restantes unidades orgânicas competentes;

m) Acompanhar os processos de aquisição de bens móveis de forma a garantir o registo, inventário e etiquetagem antes da sua disponibilização aos serviços;

n) Colaborar na preparação de contratos e protocolos com incidência no património autárquico, garantindo a sua gestão e o cumprimento dos termos acordados.

Artigo 31.º

Compras

O Sector de Compras tem como funções:

a) Executar todas as tarefas relativas à aquisição de bens e serviços (requisições, correspondência, consultas, concursos, procedimentos, adjudicações e outras);

b) Elaborar e manter actualizado um ficheiro com todos os fornecedores da Autarquia com indicação dos respectivos ramos de actividade;

c) Tipificar, em colaboração com todos os restantes serviços, os bens e serviços alvo de aquisição, de forma a uniformizar, quando possível, as respectivas referências;

d) Realizar, em colaboração com os restantes serviços, o planeamento anual de aquisição de bens e serviços e a avaliação de desempenho dos fornecedores, assim como a sua execução em tempo útil, tendo em conta critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;

e) Adoptar o procedimento de aquisição mais adequado e nas melhores condições de mercado, nos termos da legislação em vigor;

f) Assegurar a aquisição directa de bens nas situações em que a urgência obrigue a recorrer a este procedimento, nos termos e limites da lei;

g) Garantir a uniformização dos cadernos de encargos relativos a aquisição de bens e serviços, em colaboração com o GQCG e com os serviços da Autarquia a que digam respeito.

Artigo 32.º

Gestão de Stocks

O Sector da Gestão de Stocks tem como funções:

a) Assegurar o correcto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados, garantindo a gestão dos stocks;

b) Organizar e manter actualizado o inventário das existências em armazém, controlando todas as entradas e saídas;

c) Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços, tendo em conta os stocks mínimos e de segurança previamente definidos para as categorias de materiais relevantes;

d) Promover a elaboração do inventário anual do armazém;

e) Gerir as requisições internas em função dos diferentes níveis de prioridade;

f) Garantir uma gestão eficiente dos recursos materiais através de um sistema de controlo dos consumos;

g) Analisar, periodicamente, o ficheiro de existências, a fim de detectar as que não são utilizadas;

h) Comunicar ao Sector das Compras que o stock mínimo foi atingido para que este desencadeie o processo de aquisição;

i) Conferir a recepção quantitativa e qualitativa dos materiais entregues em armazém;

j) Gerir a distribuição e ou entrega dos materiais aos serviços requisitantes;

k) Garantir o adequado acondicionamento dos materiais em armazém;

l) Promover e participar na realização de inventários físicos, em conjunto com outros serviços, para que se mantenham os princípios de independência e de segregação de funções;

m) Gerir o armazém, parque de materiais, posto de combustível da autarquia e outros que venham a ser decididos.

Artigo 33.º

Divisão de Recursos Humanos

A missão da Divisão de Recursos Humanos é promover a valorização e a gestão integrada dos recursos humanos da Câmara Municipal de Odemira.

1 - A Divisão de Recursos Humanos (DRH) reporta directamente à chefia do Departamento de Gestão Interna e Comunicação e tem as atribuições e estrutura interna expressas nos números seguintes.

2 - As atribuições da DRH consistem em apoiar a gestão estratégica dos recursos humanos do Município, assegurar a informação necessária ao funcionamento dos serviços, coordenando as actividades relacionadas com o Recrutamento, Selecção e Integração, Mobilidade, Formação, Qualificação, Motivação, Avaliação do Desempenho, Remuneração, Assiduidade e Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho e Apoio Social, tendo como funções:

a) Assegurar a gestão dos recursos humanos da Autarquia;

b) Garantir a gestão dos mapas de pessoal;

c) Gerir os sistemas de informação específicos em matéria de recursos humanos;

d) Propor critérios de recrutamento e selecção;

e) Analisar a aplicação de normas que constituam o âmbito da actuação da Divisão, garantindo a sua difusão;

f) Coordenar as actividades de processamento de remunerações, assiduidade, recrutamento, mobilidade, integração de trabalhadores, motivação, avaliação do desempenho, formação, qualificação, saúde, higiene e segurança no trabalho e apoio social, de acordo com as orientações estratégicas definidas pela Autarquia e da legislação laboral aplicável;

g) Contribuir para a elevação de competências e do nível de responsabilização, participação e motivação dos trabalhadores municipais;

h) Elaborar e gerir documentos informativos relativos a direitos e deveres dos trabalhadores;

i) Elaborar o Balanço Social e outros indicadores de apoio à gestão, em articulação com os restantes sectores;

j) Estudar, propor e regulamentar horários de trabalho numa perspectiva de aumento da flexibilidade, com vista à melhoria do desempenho dos trabalhadores;

k) Analisar, informar e encaminhar os assuntos colocados pelos eleitos e trabalhadores, em matéria de recursos humanos;

l) Apoiar a Autarquia e os trabalhadores nos contactos com as entidades representativas dos trabalhadores, de acordo com a legislação em vigor;

m) Assegurar a aplicação e revisão do Regulamento da Estrutura Orgânica da Autarquia.

3 - A DRH integra as subunidades orgânicas que vierem a ser criadas no seu âmbito e subdivide-se pelos sectores de Recrutamento e Integração, Gestão, Motivação e Avaliação do Desempenho, Remuneração e Assiduidade, Formação, Qualificação e Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho.

Artigo 34.º

Recrutamento, Selecção e Integração

O Sector do Recrutamento, Selecção e Integração tem como funções:

a) Executar os processos de recrutamento e selecção dos trabalhadores da Autarquia;

b) Instruir os processos de contratação de acordo com a legislação em vigor para os processos de recrutamento, selecção e contratação de recursos humanos;

c) Publicitar os processos de concurso em Bolsa de Emprego Público, e verificar a existência de pessoal em situação de mobilidade especial;

d) Providenciar, aos júris de selecção designados para os concursos, o apoio técnico-jurídico, administrativo e logístico necessário;

e) Elaborar e manter actualizado o Manual de Acompanhamento e Acolhimento dos trabalhadores nos serviços, bem como assegurar a sua integração e acolhimento nos serviços correspondentes;

f) Organizar e manter actualizados os processos respeitantes a prestações com encargos familiares.

Artigo 35.º

Gestão, Motivação e Avaliação do Desempenho

O Sector de Gestão, Motivação e Avaliação do Desempenho tem como funções:

a) Propor a definição de normas relativas à gestão dos trabalhadores e respectiva aplicação a toda a Autarquia;

b) Realizar a análise do conteúdo dos postos de trabalho, dos perfis funcionais e das competências;

c) Gerir os procedimentos administrativos relativos à relação jurídica de emprego, os processos de mobilidade interna e a actualização dos mapas de pessoal;

d) Elaborar e manter actualizado o regulamento interno dos serviços;

e) Assegurar a gestão e instrumentos de suporte ao ciclo anual de avaliação e proceder ao envio dos dados relativos à avaliação do desempenho para a entidade competente;

f) Proceder ao envio dos dados relativos aos recursos humanos ao serviço da Autarquia para a entidade competente;

g) Coordenar o tratamento dos dados estatísticos necessários à gestão dos recursos humanos;

h) Gerir e manter actualizado o registo de trabalhadores com acumulação de funções;

i) Manter actualizado, em correspondência com os mapas de pessoal, o registo de cada trabalhador na respectiva unidade orgânica em que está integrado e em que efectivamente exerce funções;

j) Dar cumprimento às decisões dos processos de inquérito e disciplinares;

k) Efectuar a organização do cadastro individual dos trabalhadores e a sua actualização, bem como elaborar as notas cadastrais, declarações ou certidões relativas à situação jurídico-profissional dos trabalhadores;

l) Manter os processos individuais dos trabalhadores organizados e actualizados, através da possibilidade de recurso a processos de digitalização de documentos;

m) Monitorizar a estrutura de recursos humanos da Autarquia, em função dos objectivos, das prioridades estratégicas e das carências diagnosticadas, efectuando o levantamento de necessidades de recrutamento com vista à previsão de efectivos e ou colaborando no diagnóstico de necessidades de formação.

Artigo 36.º

Remuneração e Assiduidade

O Sector da Remuneração e Assiduidade tem como funções:

a) Efectuar o processamento e a conferência das remunerações, abonos, ajudas de custo e horas extraordinárias e elaborar os mapas relativos a descontos obrigatórios e facultativos dos trabalhadores;

b) Coordenar as informações sobre encargos com as remunerações, trabalho extraordinário, deslocações em serviço, comparticipações por doença, acidentes de trabalho e outros abonos e subsídios;

c) Assegurar os procedimentos administrativos com as entidades de protecção social, bem como, o controlo das comparticipações e reembolsos;

d) Elaborar e apresentar, em articulação com a Divisão Financeira e de Aprovisionamento, junto da entidade competente, a declaração anual de rendimentos auferidos pelos trabalhadores da Autarquia;

e) Instruir e acompanhar os processos de aposentação e pensões de sobrevivência;

f) Proceder a penhoras de vencimento ordenadas por instâncias judiciais e fiscais;

g) Efectuar o registo e controlo de assiduidade dos trabalhadores, através do sistema de informação de controlo de assiduidade e dos dados fornecidos pelas chefias de cada serviço da Autarquia;

h) Analisar os pedidos de licença e elaborar e controlar o mapa anual de férias;

i) Proceder à elaboração dos pedidos de Junta Médica;

j) Promover a Inscrição dos trabalhadores na ADSE nos termos legais;

k) Manter actualizados os seguros do pessoal e demais exigências relacionadas com o assunto, incluindo a participação de acidentes de trabalho;

l) Dar cumprimento e gerir as atribuições do Estatuto de Trabalhador Estudante.

Artigo 37.º

Formação, Qualificação e Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho

O Sector da Formação, Qualificação e Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho tem como funções:

a) Organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes em serviço bem como de doenças profissionais, analisando as causas e as medidas correctivas adequadas, elaborando e enviando às entidades competentes os respectivos relatórios;

b) Gerir o processo de formação profissional da Autarquia, em todas as suas fases (diagnóstico, elaboração do plano de formação, candidatura a fundos de apoio, divulgação, programação, implementação e avaliação), de acordo com os procedimentos em vigor e promovendo o envolvimento de todas as unidades orgânicas;

c) Elaborar o Plano anual de Formação e organizar as acções de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional e a consolidação de competências dos trabalhadores, assim com a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e a melhoria de funcionamento dos serviços conforme orientações superiores;

d) Efectuar e acompanhar os procedimentos relativos a estágios, curriculares, profissionais, medidas de apoio ao emprego e outros, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos ou outros acordos existentes;

e) Promover a organização da formação em contexto de trabalho dos Estagiários Profissionais do Município, coordenar e acompanhar os acordos estabelecidos no âmbito da colaboração em outras iniciativas;

f) Elaborar e manter actualizado o regulamento interno de formação profissional;

g) Proceder à devida actualização e ao registo do sistema de informação que gere a formação profissional;

h) Promover a instrução de processos relativos a candidaturas a fundos de apoio à formação, providenciar a gestão e a manutenção através da plataforma electrónica respectiva;

i) Na sequência da aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho, efectuar a adequada interligação com os planos de formação para os trabalhadores da Autarquia;

j) Elaborar o relatório anual de actividades de formação, proceder ao envio às entidades previstas na lei e divulgar internamente pelos serviços;

k) Coordenar, assegurar e acompanhar as reuniões de trabalho e actividades promovidas no âmbito da Comissão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, no sentido do cumprimento da lei;

l) Colaborar em acções de informação e sensibilização a desenvolver junto dos trabalhadores, sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, tendo em vista a prevenção e a promoção da saúde;

m) Colaborar com os serviços de saúde competentes, no diagnóstico da situação relacionada com o bem-estar físico e psíquico dos trabalhadores, sempre que tal se justifique, bem como nas campanhas de profilaxia e prevenção;

n) Divulgar junto dos trabalhadores e respectivas chefias, informação, campanhas ou formação/sensibilização, que vise melhorar as condições de segurança, higiene, saúde e bem-estar nos diferentes serviços e locais de trabalho;

o) Articular a sua acção com os representantes dos trabalhadores da Autarquia que visem fomentar a melhoria das condições de trabalho;

p) Implementar e coordenar todos os procedimentos relacionados com a Medicina do Trabalho (Saúde Ocupacional) anual;

q) Assegurar o cumprimento da legislação relativa à Medicina no Trabalho, desenvolvendo acções para avaliar as capacidades físicas, mediante a realização de exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais, e respectivos exames complementares;

r) Organizar e manter actualizados os dados clínicos individuais dos trabalhadores bem como as respectivas fichas de aptidão;

s) Elaborar o relatório anual da actividade no âmbito da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e proceder ao seu envio às entidades competentes.

Artigo 38.º

Divisão de Comunicação e Informação

A missão da Divisão de Comunicação e Informação é operacionalizar a estratégia de comunicação, divulgando a actividade municipal assegurando as relações públicas, a gestão do expediente, o arquivo e a gestão documental da Câmara Municipal de Odemira.

1 - A Divisão de Comunicação e Informação (DCI) reporta directamente à chefia do Departamento de Gestão Interna e Comunicação e tem as atribuições e estrutura interna expressas nos números seguintes.

2 - A DCI promove e coordena toda a comunicação e informação realizada entre a Autarquia e o Cidadão, assim como apoia as diversas unidades orgânicas na gestão das comunicações e das informações, tendo como funções:

a) Promover uma estratégia global de comunicação e informação da Autarquia, assegurando a agilização das relações com os cidadãos, a promoção externa da imagem do concelho e a manutenção e coordenação da rede de comunicação interna;

b) Planear e executar as actividades inerentes à comunicação e relacionamento com pessoas e instituições no quadro dos objectivos de desenvolvimento definidos pela Autarquia;

c) Organizar e gerir o serviço integrado de atendimento público;

d) Conceber e manter a infra-estrutura tecnológica, gerir e administrar os sistemas informáticos e assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicação da Autarquia;

e) Gerir o Arquivo e implementar a Gestão Documental da Autarquia.

3 - A DCI integra as subunidades orgânicas que vierem a ser criadas no seu âmbito e subdivide-se pelos sectores de Informática, Relações Públicas e Audiovisuais, Arquivo Municipal e Atendimento e Gestão Documental.

Artigo 39.º

Informática

O Sector de Informática tem como funções:

a) Assegurar a adequação e inovação das soluções tecnológicas adoptadas no âmbito dos sistemas de informação;

b) Contribuir para a qualificação das pessoas através da introdução de soluções tecnológicas nos processos de trabalho;

c) Gerir o parque tecnológico da Autarquia;

d) Promover e acompanhar, em articulação com o GQCG, os projectos e parcerias de modernização administrativa que comportem modernização tecnológica;

e) Gerir, controlar e resolver as ocorrências relacionadas com as tecnologias de informação e comunicação;

f) Monitorizar e optimizar os recursos dos sistemas de forma a ultrapassar situações de estrangulamento e ou saturação;

g) Apoiar os utilizadores na resolução de problemas surgidos ao nível de software e hardware;

h) Apoiar e acompanhar a implementação de software, de novas aplicações, nomeadamente no desenvolvimento de testes e formação dos utilizadores numa perspectiva de boa utilização;

i) Assegurar a integração e compatibilidade de novas aplicações em sistemas já existentes, incluindo o seu desenvolvimento interno;

j) Assegurar a gestão dos acessos à internet e caixas de correio electrónico;

k) Gerir de forma eficiente as cópias de segurança de dados e aplicações;

l) Implementar, gerir e resolver problemas dos sistemas e equipamentos de comunicação fixa ou móvel, incluindo a rede telefónica e os dispositivos móveis;

m) Elaborar, em articulação com o GQCG, normas de procedimentos relativos à utilização de equipamentos e aplicações, nomeadamente relativas à confidencialidade e segurança da informação.

Artigo 40.º

Relações Públicas e Audiovisuais

O Sector de Relações Públicas e Audiovisuais tem como funções:

a) Assegurar a assessoria de imprensa para divulgação de informação sobre a actividade municipal;

b) Elaborar publicações periódicas sobre a actividade municipal que visem a promoção e divulgação das actividades dos serviços municipais e das deliberações e decisões dos órgãos autárquicos, bem como edições de autor;

c) Analisar a imprensa nacional e regional e proceder à rápida análise da informação para posterior comunicação ao Executivo de todas as notícias para as quais é necessário um esclarecimento público, ao abrigo da legislação em vigor;

d) Efectuar a gestão de conteúdos e actualizar o portal interno e externo da autarquia, em colaboração com outros sectores;

e) Estabelecer contactos com outras entidades e autarquias, com o objectivo de trocar documentação e experiências no domínio da informação e comunicação;

f) Promover estudos e sondagens de opinião, visando a criação de um sistema de avaliação contínua das expectativas e grau de satisfação dos cidadãos;

g) Promover a concepção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação de suporte às iniciativas desenvolvidas pela Autarquia;

h) Promover registos fotográficos e audiovisuais da actividade autárquica e dos eventos de relevo promovidos no concelho;

i) Gerir o equipamento audiovisual e dar resposta às solicitações de acordo com as prioridades definidas, programando e controlando estas cedências;

j) Assegurar a edição e divulgação de registos audiovisuais, de acordo com as solicitações efectuadas;

k) Manter uma base de dados dos registos fotográficos e audiovisuais;

l) Assegurar a gestão das ofertas institucionais/sociais, incluindo o material heráldico;

m) Assegurar a representação da Autarquia em feiras e festividades em colaboração com os serviços promotores;

n) Dar apoio, no âmbito das suas competências, à realização de congressos, colóquios, conferências e seminários promovidos pela Autarquia;

o) Contribuir para a aproximação da Autarquia aos cidadãos através da operacionalização de iniciativas dedicadas a públicos específicos;

p) Preparar, em articulação com o GAP, as cerimónias protocolares que são da responsabilidade da Autarquia.

Artigo 41.º

Arquivo Municipal

O Sector do Arquivo Municipal tem como funções:

a) Coordenar, gerir e guardar o arquivo geral do Concelho e propor a adopção de planos adequados de conservação;

b) Arquivar, depois de catalogados, todos os processos e documentos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;

c) Assegurar a actividade de empréstimo dos processos e documentos em arquivo;

d) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos de acordo com parecer vinculativo do responsável pelo arquivo;

e) Difundir a documentação com valor histórico, quer de núcleos públicos, quer de núcleos privados, com interesse para o município, independente do tipo de suporte ou formato;

f) Elaborar planos de classificação documental e proceder às respectivas revisões;

g) Assegurar o serviço público de consulta de documentos;

h) Promover o restauro, encadernação e ou microfilmagem das espécies que o exijam;

i) Apoiar os estudiosos e especialistas que se manifestem no intuito de investigar as origens, a evolução e os valores concelhios;

j) Promover e acompanhar a dinamização de aplicações informáticas de circulação e gestão documental;

k) Elaborar projectos e emitir pareceres sobre questões relacionadas com a política de gestão documental municipal;

l) Propor acordos e protocolos de cooperação com outras instituições e entidades que prossigam fins idênticos;

m) Colaborar na elaboração e realização de acções básicas de arquivo corrente, bem como prestar, quando solicitado, apoio técnico aos diversos serviços da Autarquia;

n) Inventariar, organizar e gerir o arquivo histórico e os legados e espólios documentais não musealizados;

o) Prestar apoio técnico a entidades externas, sempre que sejam documentos de interesse histórico relevante para o Concelho.

Artigo 42.º

Atendimento e Gestão Documental

O Sector de Atendimento e Gestão Documental tem como funções:

a) Realizar todo o atendimento ao cidadão, de acordo com os requisitos e procedimentos definidos;

b) Disponibilizar informação geral e especializada sobre a actividade da Autarquia, os serviços e todo o tipo de procedimentos;

c) Receber e encaminhar os requerimentos e documentos dos cidadãos, para os serviços da Autarquia cujos processos não sejam de resolução imediata;

d) Auditar os prazos de resposta ao cidadão dos serviços de retaguarda;

e) Efectuar marcações dos atendimentos do executivo e restantes serviços do município;

f) Analisar e tratar as estatísticas disponíveis, em articulação com o GQCG, com vista a uma redução gradual dos tempos de espera e o aumento do grau de satisfação no atendimento;

g) Gestão diária da correspondência incluindo o registo, encaminhamento e expedição;

h) Gestão da caixa de correio electrónico geral do município, incluindo reporte e encaminhamento;

i) Efectuar o atendimento telefónico e respectivo encaminhamento das chamadas para os serviços;

j) Efectuar chamadas para o exterior.

Capítulo VII

Unidades Operacionais

Artigo 43.º

Definição

As unidades orgânicas operacionais são responsáveis pelo planeamento, coordenação e execução das actividades nucleares/operacionais.

Secção I

Artigo 44.º

Departamento de Gestão Territorial

A missão do Departamento de Gestão Territorial é assegurar o planeamento e o ordenamento do território, a elaboração de projectos e execução das obras públicas e a gestão de licenciamentos de actividades e urbanística do concelho, de forma a contribuir para a melhoria da qualidade de vida das populações.

1 - O Departamento de Gestão Territorial (DGT) reporta directamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as atribuições e estrutura interna expressas nos números seguintes.

2 - O DGT promove a construção e reabilitação das edificações e infra-estruturas municipais e assegura o desenvolvimento estratégico do Concelho através de iniciativas de planeamento com incidência no território, na rede urbana e nos sistemas de mobilidade e acessibilidade, tendo como funções:

a) Assegurar o planeamento e ordenamento do território, promovendo a qualificação urbana, a acessibilidade e a mobilidade como factores chave para o desenvolvimento sustentado do Concelho de Odemira;

b) Assegurar a gestão urbanística do Concelho no que respeita ao controlo prévio de operações urbanísticas, designadamente loteamentos, obras de edificação e demolição, e utilizações de edifícios ou do solo;

c) Assegurar a gestão e a dinamização dos processos associados a actividades económicas, acompanhando os respectivos licenciamentos ou outros actos, de forma a potenciar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento da competitividade empresarial;

d) Assegurar a conformidade das operações urbanísticas e do desenvolvimento de actividades económicas com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

e) Prevenir os perigos que da realização de operações urbanísticas ou do desenvolvimento de actividades económicas possam resultar para a saúde e segurança das pessoas;

f) Assegurar a elaboração e promoção de projectos e de obras públicas por empreitada.

3 - O DGT integra a Divisão de Ordenamento, Planeamento e Obras (DOPO) e a Divisão de Operações Urbanísticas e Licenciamento de Actividades (DOULA).

Artigo 45.º

Divisão de Ordenamento, Planeamento e Obras

A missão da Divisão de Ordenamento, Planeamento e Obras é assegurar o planeamento e ordenamento do território e os projectos e obras públicas que promovam a qualificação do território, como factores chave para o desenvolvimento sustentado do concelho de Odemira.

1 - A Divisão de Ordenamento, Planeamento e Obras (DOPO) reporta directamente à chefia do Departamento de Gestão Territorial e tem as atribuições e estrutura interna expressas nos números seguintes.

2 - As atribuições da DOPO são elaborar estudos e planos de ordenamento do território, de qualificação urbana e assegurar a execução de obras públicas por empreitada, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento económico e social do Concelho, tendo como funções:

a) Planear o território desenvolvendo estudos, planos e projectos, articulando-os entre si, mantendo um sistema de SIG municipal actualizado;

b) Promover e coordenar trabalhos topográficos e de desenho no apoio ao desenvolvimento de projectos;

c) Executar e fiscalizar as obras por empreitada da Autarquia.

3 - A DOPO integra as subunidades orgânicas que vierem a ser criadas no seu âmbito e subdivide-se nos sectores de Ordenamento do Território, Estudos e Projectos, SIG, Topografia e Desenho e Obras por Empreitada.

Artigo 46.º

Ordenamento do Território

O Sector de Ordenamento do Território tem como funções:

a) Elaborar ou acompanhar a elaboração de instrumentos de planeamento urbanístico definidos pela Autarquia, nomeadamente planos de urbanização e de pormenor;

b) Elaborar ou acompanhar a elaboração dos estudos necessários à aprovação dos Panos municipais de Ordenamento do Território, incluindo o Plano Director Municipal (PDM), acompanhando a evolução dos estudos e projectos aprovados, propondo actualizações e correcções de desvios;

c) Elaborar ou acompanhar a elaboração de estudos de impacto ambiental de empreendimentos que pelo seu tamanho ou características especiais, possam vir a gerar perturbações à qualidade de vida do Concelho;

d) Efectuar, no âmbito das suas competências, o acompanhamento da implementação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) elaborados;

e) Colaborar com o SIG na actualização e execução do cadastro do território municipal;

f) Compatibilizar todos os instrumentos de planeamento urbanístico em fase de elaboração no âmbito do município, assegurando a sua harmonização com níveis de planeamento superior;

g) Apoiar os vários serviços da Autarquia relativamente aos instrumentos de planeamento, promovendo a respectiva divulgação e assegurando o esclarecimento e a interpretação das cartas e normativas de planeamento;

h) Apoiar os vários serviços da Autarquia no sentido de assegurar, nas vertentes funcionais respectivas, a compatibilização das políticas sectoriais com os objectivos e parâmetros definidos no âmbito do PDM, em matéria de ordenamento do território;

i) Coordenar e controlar a actuação dos serviços da Autarquia, em consonância com o plano de actividades, nas matérias relativas aos Planos Municipais de Ordenamento do Território, estudos e análise de viabilidade;

j) Elaborar propostas para a gestão da bolsa de solos municipais de acordo com as orientações definidas superiormente;

k) Assegurar a integração dos processos relativos às áreas de planeamento viário e de transportes, ordenamento da circulação urbana e estacionamento, em conjunto com os demais sectores implicados;

l) Emitir pareceres em projectos de edificações e de loteamentos ao nível do desenho urbano, quando solicitado pelos serviços internos competentes.

Artigo 47.º

Estudos e Projectos

O Sector de Estudos e Projectos tem como funções:

a) Promover, coordenar e ou executar estudos prévios, anteprojectos e projectos relativos a edifícios, infra-estruturas, arranjos exteriores de vias e equipamentos colectivos da responsabilidade da Autarquia, no âmbito da construção, reconstrução, ampliação, remodelação e conservação, em articulação com os órgãos responsáveis pela sua gestão futura;

b) Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres e elaboração de projectos de arquitectura, de especialidade e da elaboração de peças desenhadas;

c) Coordenar e dinamizar projectos e programas de natureza urbanística, nomeadamente de reabilitação urbana;

d) Estimular a utilização racional de energia e o recurso a fontes de energia renováveis;

e) Elaborar estudos destinados à instalação de redes de equipamentos, em colaboração com os diversos serviços da Autarquia;

f) Promover e acompanhar todo o tipo de estudos de diagnóstico local da situação urbanística;

g) Colaborar com os diversos serviços da Autarquia na recolha e tratamento de informação para a elaboração de instrumentos de planeamento e gestão urbanística;

h) Informar e acompanhar a elaboração de planos municipais ou inter-municipais, de ordenamento do território no que se refere aos aspectos relacionados com a estrutura viária, infra-estruturas de estacionamento e de transporte público, padrões determinantes da ocupação do solo e demais opções estratégicas com reflexos directos no funcionamento dos sistemas viários, de estacionamento e de transporte;

i) Propor alterações e a aprovação dos regulamentos municipais na área urbanística;

j) Promover e desenvolver projectos urbanísticos de natureza municipal;

k) Colaborar com o SIG na actualização e execução do cadastro do território municipal;

l) Em conjunto com o Sector do Património, proceder ao levantamento e organização de todos os imóveis de domínio público e privado municipal, com vista à gestão dos terrenos e dos edifícios da Autarquia;

m) Em conjunto com o GCAJN, acompanhar todos os processos de expropriação;

n) Elaborar o planeamento da rede viária, estruturante, secundária, pedonal e ciclovial, em colaboração com o Sector de Gestão de Rede Viária;

o) Elaborar e gerir o plano de mobilidade e acessibilidades do Concelho, promovendo e estabelecendo uma hierarquia de propostas de intervenção, em colaboração com o Sector de Gestão de Rede Viária.

Artigo 48.º

Sistemas de Informação Geográfica

O Sector do SIG tem como funções:

a) Gerir o sistema de informação geográfica e a sua disponibilização aos utilizadores internos e externos;

b) Gerir a cartografia digital do Município, colaborando no registo e actualização do cadastro rústico e urbano do território municipal, em conjunto com os restantes sectores, nomeadamente de Licenciamento de Operações Urbanísticas e Topografia;

c) Coordenar o processamento da informação geográfica para apoio à elaboração dos planos municipais e ordenamento do território, apoiando a utilização de informação geográfica neste domínio;

d) Efectuar o levantamento da estrutura fundiária, incluindo o seu registo e actualização de acordo com alterações de uso, transferência de propriedade, criação e ou extinção de usufruto ou qualquer outra forma de oneração em colaboração com o Sector de Topografia;

e) Colaborar com o Sector de Licenciamento de Operações Urbanísticas no saneamento e apreciação liminar dos processos;

f) Proceder à localização de pretensões apresentadas por cidadãos ou entidades privadas ou públicas e preparar as respectivas plantas de localização, colaborando para esse efeito com o Sector de Atendimento e Gestão Documental;

g) Apoiar os utilizadores do SIG no que respeita à introdução de conteúdos e consulta de informação e utilização das aplicações SIG de cada Sector/Divisão/Departamento;

h) Recolher, integrar e disponibilizar informação geo-referenciada referente ao Concelho, ou de interesse para a gestão e planeamento estratégico do mesmo, produzida por entidades externas;

i) Prestar apoio a todos os sectores da Autarquia, respondendo a todas as solicitações no que se refere à execução de cartas temáticas e estudos espaciais (cruzamento de dados, estudos a 3 dimensões, entre outros);

j) Actualizar a Base Geográfica de Referencial de Informação (BGRI) e a Base de Segmentos de Arruamentos (BSA) em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística (INE), tendo em vista o suporte cartográfico para a realização dos Censos e a actualização dos ficheiros para a produção estatística;

k) Tratar, manter e disponibilizar metadados, visando a criação de uma infra-estrutura de dados Municipal;

l) Colaborar, juntamente com o Sector de Topografia, na manutenção e actualização da Carta Administrativa Oficial de Portugal.

Artigo 49.º

Topografia e Desenho

O Sector de Topografia e Desenho tem como funções:

a) Colaborar com todos os serviços da Autarquia fornecendo as plantas topográficas com as implantações correctas;

b) Colaborar com o SIG na actualização da informação geográfica e cartográfica;

c) Gerir o arquivo cartográfico, topográfico e de desenho;

d) Executar os trabalhos de topografia e desenho, incluindo levantamentos, piquetagens, desenhos, medições e cálculos relativos a projectos necessários no âmbito das actividades do departamento;

e) Estabelecer e verificar informação de referência, nomeadamente cotas e marcas de referência planimétrica e altimétrica;

f) Organizar o banco de levantamentos e projectos do sector;

g) Registar todas as pretensões de execução de serviço que decorram pelo sector;

h) Fazer o levantamento e manter actualizado o cadastro de todos os monumentos, bem como de todas as urbanizações e loteamentos em execução;

i) Organizar e gerir o arquivo cartográfico e topográfico do Concelho;

j) Medir e verificar áreas de parcelas a vender, ceder ou reaver pela Autarquia;

k) Colaborar, juntamente com o SIG, na manutenção e actualização da Carta Administrativa Oficial de Portugal.

Artigo 50.º

Obras por Empreitada

O Sector de Obras por Empreitada tem como funções:

a) O lançamento de concursos e o acompanhamento das obras municipais por empreitada;

b) Executar o controlo físico e financeiro dos projectos de obras públicas da responsabilidade da Autarquia;

c) Estabelecer um sistema de controlo da execução de projectos, justificando os desvios verificados;

d) Efectuar estimativas orçamentais ou orçamentos dos projectos de execução das empreitadas de obras públicas a incluir no plano de actividades anual e plurianual;

e) Solicitar ao GCAJN, sempre que necessário, apoio jurídico no âmbito dos concursos;

f) Recolher os elementos necessários, analisar e instruir os processos de concursos para a adjudicação de projectos de execução de empreitadas de obras públicas;

g) Analisar os processos de promoção de projectos em execução, estudos técnicos e empreitadas de obras públicas, solicitados pelos vários serviços da Autarquia;

h) Coordenar os procedimentos dos processos de concurso desenvolvendo todas as acções necessárias à sua boa execução;

i) Executar a fiscalização física e financeira das empreitadas de obras públicas, assegurando o cumprimento do caderno de encargos e das condições de higiene e segurança na obra;

j) Estabelecer um sistema de controlo da execução das obras e elaborar um relatório por empreitada, justificando os desvios verificados;

k) Promover, no âmbito das empreitadas, em articulação com os órgãos responsáveis pela gestão futura dos equipamentos, instalações e infra-estruturas a entrega dos mesmos;

l) Participar nas reuniões de acompanhamento e fiscalização das empreitadas;

m) Fiscalizar e assegurar o cumprimento da legislação, das normas e regulamentos aplicáveis à promoção de empreitadas de obras públicas;

n) Programar, coordenar e controlar as actividades inerentes à construção e manutenção de edifícios, instalações, infra-estruturas e equipamentos municipais, realizadas por entidades externas à Autarquia;

o) Fornecer informação atempada à DFA, relativamente à execução física das empreitadas, no sentido da elaboração do Plano Financeiro/de Tesouraria.

Artigo 51.º

Divisão de Operações Urbanísticas e Licenciamento de Actividades

A missão da Divisão de Operações Urbanísticas e Licenciamento de Actividades é assegurar a gestão urbanística do território do Concelho de Odemira no que respeita a licenciamento de construções e de actividades económicas.

1 - A Divisão de Operações Urbanísticas e Licenciamento de Actividades (DOULA) reporta directamente à chefia do Departamento de Gestão Territorial e tem as atribuições e estrutura interna expressas nos números seguintes.

2 - As atribuições da DOULA são garantir a gestão urbanística e das actividades económicas do Concelho, tendo como funções:

a) Organizar e gerir o serviço de Fiscalização;

b) Coordenar e gerir o Licenciamento de Operações Urbanísticas e de Actividades Económicas locais.

3 - A DOULA integra as subunidades orgânicas que vierem a ser criadas no seu âmbito e subdivide-se nos sectores de Fiscalização, Licenciamento de Operações Urbanísticas e Licenciamento de Actividades Económicas.

Artigo 52.º

Fiscalização

O Sector da Fiscalização tem como funções:

a) Planear as acções de fiscalização de forma integrada com os demais sectores da Autarquia, de acordo com a legislação em vigor;

b) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares (não técnicas) aplicáveis em todas as áreas cuja competência esteja atribuída ao município, designadamente nas áreas do urbanismo, actividades económicas, ambiente, higiene e salubridade pública, fornecimento de água, publicidade e ocupação do espaço público;

c) Exercer as necessárias acções pedagógicas e esclarecedoras junto das populações, no âmbito das suas competências de fiscalização;

d) Elaborar os autos de notícia, participações, mandatos e notificações, e encaminhá-los para a divisão interna respectiva;

e) Fiscalizar as feiras e mercados, respectiva salubridade e limpeza;

f) Assegurar o funcionamento do serviço de metrologia;

g) Fiscalizar a existência e validade dos cartões de feirante e de vendedor ambulante;

h) Verificar o cumprimento das intimações, embargos e de outras medidas de tutela da legalidade determinado pela Autarquia;

i) Proceder à notificação de actos administrativos nos termos da legislação em vigor;

j) Garantir a prática de todos os actos inerentes a embargos e desobediência a embargos;

k) Garantir a prática dos actos inerentes à realização e demolição de obras coercivas;

l) Garantir a prática de todos os actos inerentes a outras situações de reposição de legalidade.

Artigo 53.º

Licenciamento de Operações Urbanísticas

O Sector de Licenciamento de Operações Urbanísticas tem como funções:

a) Coordenar as respostas a queixas ou reclamações referentes a operações urbanísticas e diligenciar o embargo e a adopção de outras medidas de tutela da legalidade urbanística;

b) Estabelecer contactos com as diversas entidades intervenientes nos processos de operações urbanísticas, nomeadamente com os Sectores da Fiscalização e Licenciamento de Actividades Económicas, e eventualmente outras divisões e sectores do município relevantes nas matérias em análise;

c) Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de informação prévia relativos a operações urbanísticas, auscultando previamente sempre que necessário, ou legalmente exigido, outros serviços da Autarquia e entidades externas e respeitando a legislação em vigor;

d) Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de realização de qualquer operação urbanística, sujeitos a controlo prévio que pode revestir as modalidades de licença, comunicação prévia ou autorização de utilização, nos termos do RJUE, auscultando previamente sempre que necessário, ou legalmente exigido, outros serviços da Autarquia e entidades externas e respeitando a legislação em vigor;

e) Enquadrar as obras e actos isentos de controlo prévio, nos termos definidos na lei;

f) Promover e criar mecanismos de controlo da iniciativa privada, no domínio da construção de edifícios para habitação e não habitacionais, tendo sempre em atenção os direitos dos particulares e os direitos da comunidade;

g) Emitir pareceres respeitantes a operações urbanísticas promovidas por entidades isentas de controlo prévio municipal;

h) Informar superiormente sempre que se verifique a inobservância dos regulamentos e normas em vigor aplicáveis, e propor medidas que devam ser tomadas;

i) Controlar a tramitação de todos os processos em curso;

j) Assegurar a prática de todos os actos inerentes à celebração e execução de contratos ou protocolos a celebrar entre promotores de operações urbanísticas e a Autarquia, nos termos da legislação em vigor;

k) Promover a aplicação da taxa municipal de realização e manutenção de infra-estruturas urbanísticas e compensações (TMIUC), nos termos dos diplomas legais e regulamentos municipais em vigor;

l) Emitir títulos das operações urbanísticas;

m) Promover a organização de vistorias, fiscalizações, auditorias e inspecções técnicas, designadamente no âmbito de autorizações de utilização, propriedade horizontal, antiguidade de edifícios, segurança e salubridade de edifícios, actividades económicas, empreendimentos turísticos e parques infantis, bem como na adopção de medidas de tutela da legalidade e ordens de intervenção no edificado.

Artigo 54.º

Licenciamento de Actividades Económicas

1 - O Sector de Licenciamento de Actividades Económicas tem como funções:

a) Articular com o sector de Licenciamento de Operações Urbanísticas, de forma a apreciar os pedidos de informação prévia, comunicação prévia ou licenciamento, relativos a operações urbanísticas associadas a actividades económicas e industriais;

b) Sem prejuízo da competência da Administração Central no que se refere ao registo de estabelecimentos, o Sector LAE deve manter actualizados os recenseamentos dos estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços, empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas, indústrias e actividades agrícolas e pecuárias;

c) Promover junto aos serviços internos e entidades externas a dinamização dos processos associados a actividades económicas, acompanhando os respectivos licenciamentos ou outros actos, de forma a potenciar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento da competitividade empresarial;

d) Assegurar a prática de todos os actos inerentes ao processo de licenciamento relativamente à instalação de actividades económicas e industriais, sujeitas a licenciamento específico, auscultando previamente, sempre que necessário, ou legalmente exigido, outros serviços da Autarquia e entidades externas;

e) Assegurar a prática de todos os actos inerentes ao processo de licenciamento de recintos provisórios e itinerantes, autorização de ocupação de via pública nas festas e certames, esplanadas, máquinas de jogo e demais actividades económicas associadas a estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas;

f) Assegurar a prática de todos os actos inerentes ao processo de atribuição de licenças de ruído e de horários de estabelecimentos;

g) Assegurar a emissão de cartão de vendedor ambulante;

h) Informar superiormente sempre que se verifique a inobservância dos regulamentos e normas em vigor aplicáveis e propor medidas que devam ser tomadas.

i) Emitir pareceres em processos de licenciamento de actividades económicas coordenadas por entidades externas, quando solicitados.

Secção II

Artigo 55.º

Departamento de Infra-estruturas e Logística

A missão do Departamento de Infra-estruturas e Logística é gerir as redes de infra-estruturas e equipamentos municipais, promover obras públicas por administração directa e assegurar serviços de logística e conservação necessários à actividade municipal.

1 - O Departamento de Infra-estruturas e Logística (DIL) reporta directamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as atribuições e estrutura interna expressas nos números seguintes.

2 - O DIL promove a gestão integrada do ambiente, rede viária, espaço público e o desenvolvimento sustentado, a conservação e a operacionalidade do conjunto de infra-estruturas de responsabilidade municipal, tendo como funções:

a) Administrar o espaço público, coordenando a respectiva ocupação com mobiliário urbano, suportes publicitários e afixação ou inscrição de mensagens publicitárias e de propaganda em bens ou espaços pertencentes ao domínio público;

b) Assegurar a gestão dos equipamentos de iluminação pública e a sua adequada distribuição pelo Concelho;

c) Assegurar a manutenção dos parques e jardins municipais;

d) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais;

e) Assegurar a gestão dos mercados e feiras;

f) Assegurar a gestão dos balneários públicos;

g) Gerir os sistemas de abastecimento e drenagem de água;

h) Programar e assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final de resíduos sólidos;

i) Assegurar as operações de limpeza urbana;

j) Assegurar a estratégia de educação ambiental do município;

k) Garantir a beneficiação, manutenção e conservação de toda a rede viária municipal (estradas, caminhos e calçadas);

l) Gerir o parque de máquinas e viaturas, as oficinas, os transportes e os serviços gerais da Autarquia.

3 - O DIL integra a Divisão de Ambiente (DA), Divisão de Logística (DL) e a Divisão de Rede Viária e Espaço Público (DRVEP).

Artigo 56.º

Divisão de Ambiente

A missão da Divisão de Ambiente é assegurar a gestão dos serviços de abastecimento de água, drenagem e tratamento de águas residuais, recolha de resíduos sólidos urbanos, saúde pública, limpeza urbana e recolhas especiais, prestados ao munícipe, estimulando a melhoria da qualidade do serviço, o desempenho das infra-estruturas instaladas e promovendo a educação ambiental no concelho.

1 - A Divisão de Ambiente (DA) reporta directamente à chefia do Departamento de Infra-estruturas e Logística e tem as atribuições e estrutura interna expressas nos números seguintes.

2 - A DA promove a gestão integrada do ambiente do Concelho, sendo igualmente responsável pelo apoio ao trabalho desenvolvido pelo veterinário municipal, numa perspectiva de saúde pública, tendo como funções:

a) Executar e participar na elaboração ou acompanhamento de estudos de caracterização da qualidade do ambiente no Concelho;

b) Apoiar as acções de planeamento, contribuindo para a definição e implementação de instrumentos e normativa com incidência ambiental;

c) Promover as acções necessárias, em conjunto com o GQCG, para a certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias, e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;

d) Identificar as fontes e agentes de poluição do Concelho, estabelecendo prioridades e desenvolvendo as acções necessárias no sentido de as eliminar ou minimizar;

e) Participar nos processos de avaliação de impacte ambiental emitindo parecer em processos de obra, quando necessário;

f) Participar na definição de critérios técnicos e de medidas de sustentabilidade ambiental a cumprir na edificação e urbanização;

g) Garantir, em colaboração com as entidades competentes, o controlo da poluição sonora, da atmosfera e do meio hídrico;

h) Desenvolver, em conjunto com o GQCG, acções e programas de educação e sensibilização ambiental; Apoiar tecnicamente, em matéria de qualidade do ambiente, outros serviços da Autarquia e a população em geral;

i) Cooperar na pesquisa de mecanismos comunitários e nacionais de financiamento e de apoio técnico à concretização de projectos inovadores, que contribuam para o progresso do Concelho na área do ambiente;

j) Estabelecer a ligação entre a Autarquia e grupos ou associações vocacionadas para a defesa do ambiente;

k) Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente no Concelho, nas suas diversas vertentes propondo as medidas adequadas, aos diferentes níveis de decisão da Autarquia, para salvaguardar e melhorar as condições gerais do ambiente, com especial atenção às suas incidências na actividade turística e da saúde pública.

3 - A DA integra as subunidades orgânicas que vierem a ser criadas no seu âmbito e subdivide-se nos sectores de Águas de Abastecimento, Águas Residuais, Ramais e Conservação, Resíduos Sólidos Urbanos, Saúde Pública e Promoção Ambiental.

Artigo 57.º

Águas de Abastecimento

O Sector das Águas de Abastecimento tem como funções:

a) Gerir os sistemas públicos de abastecimento de água;

b) Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos instalados nos sistemas públicos de abastecimento de água;

c) Verificar as condições de utilização dos reservatórios e os níveis de água existentes;

d) Assegurar o bom estado de conservação e funcionamento dos acessórios nas redes de distribuição, incluindo hidrantes;

e) Controlar as acções de limpeza e vigilância de todas as infra-estruturas e equipamentos que compõem os sistemas públicos de abastecimento de água;

f) Promover a gestão do parque de contadores, bem como da sua instalação e substituição;

g) Medir e registar os volumes de água captados, tratados, distribuídos e vendidos, e proceder à análise dos dados obtidos;

h) Assegurar o controlo de qualidade das águas de abastecimento público, controlando as tarefas de análise e tratamento, de acordo com a legislação em vigor, através de análises químicas e bacteriológicas;

i) Assegurar a coordenação com os sistemas "em Alta" sob gestão externa à Autarquia.

Artigo 58.º

Águas Residuais

O Sector das Águas Residuais tem como funções:

a) Gerir os sistemas públicos de drenagem e tratamento de águas residuais;

b) Efectuar a limpeza das fossas sanitárias;

c) Assegurar a drenagem de águas residuais em zonas servidas por rede pública de drenagem de águas residuais;

d) Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos instalados nas estações de tratamento de águas residuais domésticas não concessionadas;

e) Providenciar pelo escoamento adequado das redes de drenagem de águas pluviais e bacias hidrográficas integradas em aglomerados urbanos;

f) Proceder à exploração da rede de águas residuais;

g) Programar e executar trabalhos de limpeza e desobstrução das redes de drenagem de águas residuais domésticos e pluviais;

h) Assegurar a execução de intervenções de emergência no que concerne a reparações ou desobstrução da rede de águas residuais;

i) Providenciar pelo bom funcionamento dos equipamentos eléctricos e mecânicos;

j) Documentar-se quanto ao funcionamento e manutenção dos equipamentos utilizados;

k) Assegurar as acções de limpeza e conservação das instalações e equipamentos;

l) Assegurar o controlo de qualidade das águas residuais, antes e após tratamento, de acordo com a legislação em vigor, com excepção dos sistemas concessionados;

m) Assegurar a coordenação com os sistemas "em Alta" sob gestão externa à Autarquia.

Artigo 59.º

Ramais e Conservação

O Sector dos Ramais e Conservação tem como funções:

a) Executar os ramais de ligação;

b) Executar pequenas obras de manutenção e conservação nos sistemas de águas de abastecimento e nos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais;

c) Assegurar e definir as prioridades de manutenção e conservação dos sistemas públicos de abastecimento de água, bem como coordenar as respectivas equipas;

d) Coordenar e controlar as equipas de conservação e de reparação da rede de águas residuais do concelho, garantindo a boa manutenção e conservação da rede;

e) Controlar a assistência de manutenção de todos os equipamentos ligados aos sistemas de águas de abastecimento e de águas residuais.

Artigo 60.º

Resíduos Sólidos Urbanos

O Sector dos Resíduos Sólidos Urbanos tem como funções:

a) Organizar e gerir o serviço municipal de recolha e transporte de resíduos sólidos;

b) Promover e incentivar a participação da população na aplicação da política de separação de resíduos, providenciando e disponibilizando as condições necessárias e adequadas para o efeito;

c) Recolher e sistematizar elementos sobre a localização de zonas de ocupação diferentes, nomeadamente zonas comerciais, industriais e residenciais ou mistas, bem como zonas que incluam grandes centros produtores de resíduos - mercados, feiras e outros;

d) Emitir pareceres sobre a construção ou a localização de instalações destinadas à deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;

e) Recolher e sistematizar elementos sobre os locais de deposição de resíduos;

f) Recolher e sistematizar elementos sobre os processos de recolha de resíduos a fim de determinar a eficiência e a eficácia do sistema;

g) Determinar os itinerários de recolha de resíduos e a sua organização de acordo com critérios adequados;

h) Proceder à limpeza e desassoreamento sistemático das linhas de água;

i) Assegurar o serviço de limpeza urbana, desmatação e recolha de entulhos e outros materiais;

j) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de contratação externa;

k) Programar e proceder a recolhas especiais, tendo em atenção as características e perigosidade dos resíduos e encaminhar até um destino final ambientalmente adequado;

l) Estudar a problemática dos resíduos de embalagem do tipo urbano designadamente papel, plástico, metal e vidro, e providenciar pela sua posterior valorização;

m) Estabelecer contactos com entidades produtoras de resíduos com características específicas, a fim de optimizar os circuitos de recolha e de deposição final;

n) Propor superiormente, e no âmbito das suas competências, medidas com vista ao cumprimento das metas de valorização dos fluxos específicos de resíduos definidos na lei em vigor;

o) Promover a recolha de papel/cartão nos edifícios municipais;

p) Gerir e optimizar a recolha de objectos volumosos ("monos") e velharias;

q) Assegurar a coordenação com os sistemas sob gestão externa à Autarquia.

Artigo 61.º

Saúde Pública

O Sector da Saúde Pública tem como funções:

a) Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, propondo acções tendo em vista a sua eliminação ou minimização;

b) Emitir pareceres e realizar vistorias a actividades económicas, de forma articulada com os demais serviços da Autarquia, com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;

c) Promover medidas adequadas ao bem-estar animal e à higiene pública veterinária;

d) Gerir o canil municipal, assegurando a vigilância clínica e sanitária dos animais alojados no canil municipal, por captura ou sequestro legal, bem como o abate ou outro destino dos que não foram reclamados legalmente no prazo legal;

e) Coordenar as acções de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança públicas;

f) Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de actividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar;

g) Colaborar com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, na realização de recenseamento de animais, no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como em campanhas de profilaxia e prevenção;

h) Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal;

i) Assegurar medidas de controlo de populações animais e de pragas que constituam um risco ambiental para a saúde ou para o património;

j) Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública;

k) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;

l) Propor e colaborar no estudo de medidas tendentes ao descongestionamento, à criação e ou extinção de mercados e feiras;

m) Zelar e promover a limpeza e conservação dos recintos de mercados e feiras.

Artigo 62.º

Promoção Ambiental

O Sector de Promoção Ambiental tem como funções:

a) Elaborar, apoiar e acolher exposições didácticas e pedagógicas, privilegiando a informação, a sensibilização e a formação sobre o ambiente;

b) Estabelecer a ligação com a Rede Nacional de Ecotecas;

c) Articular com as Escolas do Concelho ou de concelhos vizinhos e com outras entidades, as visitas aos espaços utilizados pelo "Pólo de Educação Ambiental";

d) Apoiar os visitantes do "Pólo de Educação Ambiental" com acções de formação, actividades em laboratório, consultas e pesquisas de documentação, entre outros;

e) Dinamizar a Ecoteca como um centro de recursos especializado na área do ambiente e da educação ambiental que promova uma maior informação e formação;

f) Criar uma rede de escolas implicadas no desenvolvimento de actividades de educação ambiental em diversas temáticas, nomeadamente nos temas que se podem abordar nos espaços do "Pólo de Educação Ambiental";

g) Divulgar as actividades das escolas e estimular a troca de experiências, o espírito de partilha e colaboração, factores especialmente importantes em caso de escolas isoladas social e geograficamente;

h) Promover o "Pólo de Educação Ambiental" e todas as suas valências a nível local, regional e nacional, e potenciar a parceria com outras entidades implicadas na educação ambiental;

i) Articular, com os sectores competentes, a gestão dos espaços polivalentes que o "Pólo de Educação Ambiental" utilize ou venha a utilizar nos domínios das suas competências;

j) Conceber e editar materiais didácticos que possibilitem o conhecimento do património natural da região e que estimulem atitudes e comportamentos respeitadores do meio ambiente.

Artigo 63.º

Divisão de Logística

A missão da Divisão de Logística é realizar pequenas obras de investimento, manutenção e conservação dos edifícios e equipamentos municipais, gestão do parque de máquinas e viaturas da Câmara Municipal de Odemira e apoio logístico à actividade do município.

1 - A Divisão de Logística (DL) reporta directamente à chefia do Departamento de Infra-estruturas e Logística e tem as atribuições e estrutura interna expressas nos números seguintes.

2 - A decreto-lei gere o parque de máquinas e viaturas, as oficinas, os transportes e os serviços gerais da Autarquia, e executa pequenas obras por administração directa do município.

3 - A decreto-lei integra as subunidades orgânicas que vierem a ser criadas no seu âmbito e subdivide-se pelos sectores de Máquinas e Viaturas, Oficinas e Serviços Auxiliares, Transportes e Obras por Administração Directa.

Artigo 64.º

Máquinas e Viaturas

O Sector de Máquinas e Viaturas tem como funções:

a) Elaborar e manter actualizado o cadastro de cada unidade de equipamento;

b) Prestar informação necessária à elaboração de cadernos de encargos destinados à aquisição de máquinas e viaturas;

c) Assegurar a gestão, conservação, distribuição e planificação da utilização de todas as máquinas e viaturas, assim como a sua operacionalidade;

d) Planificar os programas de manutenção preventiva do equipamento e assegurar que eles são cumpridos, verificando quilómetros percorridos, consumo de combustível, óleos, pneus, registo de reparações, horas de trabalho, paralisações, duração de peças e materiais, entre outros;

e) Assegurar a recolha diária de máquinas e viaturas e garantir o seu correcto parqueamento e segurança;

f) Promover estudos de viabilidade técnica com vista à utilização de combustíveis alternativos na frota da Autarquia;

g) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing;

h) Sempre que necessário, determinar a execução de trabalhos efectuados por oficinas no exterior ou complementares, atendendo a critérios de qualidade, financeiros e de recursos humanos e materiais;

i) Fornecer os elementos necessários ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de utilização e manutenção das máquinas e viaturas e de trabalhos de oficina;

j) Proceder à execução de trabalhos oficinais de mecânica e electricidade nas máquinas e viaturas;

k) Em conjunto com a DFA, garantir o cumprimento legal em matéria de apresentação de propostas de abate.

Artigo 65.º

Oficinas e Serviços Auxiliares

O Sector das Oficinas e Serviços Auxiliares tem como funções:

a) Apoiar de forma global a realização de actividades promovidas, realizadas ou apoiadas pela Autarquia, nomeadamente em termos de montagem e garantia de operacionalidade durante a utilização e desmontagem de palcos, iluminação, mobiliário, stands e outras estruturas;

b) Executar obras, quer em oficina quer em locais de aplicação, das especialidades de limpeza, carpintaria, serralharia, electricidade e pintura, no âmbito das funções atribuídas à DL, sempre que necessário;

c) Fornecer elementos destinados ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de obras e trabalhos oficinais;

d) Gerir, assegurar e controlar os Serviços Auxiliares, nomeadamente em matéria de limpeza das instalações da Autarquia;

e) Assegurar a vigilância e segurança das instalações sobre responsabilidade da Autarquia, em colaboração com os sectores respectivos;

f) Acompanhar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing.

Artigo 66.º

Transportes

O Sector dos Transportes tem como funções:

a) Gerir todo o processo de transportes, nomeadamente disponibilidades de viaturas, motoristas, horários e rotas;

b) Assegurar o serviço de transportes escolares em articulação com a DEAS;

c) Assegurar todos os serviços especiais solicitados à Autarquia;

d) Levantar autos de acidentes em que intervenham viaturas da Autarquia.

Artigo 67.º

Obras por Administração Directa

O Sector das Obras por Administração Directa tem como funções:

a) A execução das obras de interesse municipal através dos meios técnicos e logísticos da Autarquia;

b) Programar, executar, acompanhar e fiscalizar actividades de manutenção e conservação, assim como pequenas obras de beneficiação e ou remodelações nos equipamentos municipais, em colaboração com os serviços responsáveis pela sua gestão, sempre que necessário;

c) Fornecer elementos destinados ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de obras e dos trabalhos desenvolvidos.

Artigo 68.º

Divisão de Rede Viária e Espaço Público

A missão da Divisão de Rede Viária e Espaço Público é assegurar a gestão da rede viária municipal, estimulando a sua melhoria e o desempenho dos sistemas associados, bem como da gestão integrada de Parques, Viveiros e do espaço público e vivência urbana.

1 - A Divisão de Rede Viária e Espaço Público (DRVEP) reporta directamente à chefia do Departamento de Infra-estruturas e Logística e tem as atribuições e estrutura interna expressas nos números seguintes.

2 - A DRVEP gere a rede viária e o espaço público do Concelho, estimulando a sua melhoria e o desempenho dos sistemas associados, assim como efectua a beneficiação, conservação e manutenção dos mesmos.

3 - A DRVEP integra as subunidades orgânicas que vierem a ser criadas no seu âmbito e subdivide-se pelos sectores de Gestão da Rede Viária, Produção de Massas Betuminosas, Sinalização e Trânsito, Gestão de Parques, Viveiros e do Espaço Público, Toponímia e Cemitérios.

Artigo 69.º

Gestão da Rede Viária

O Sector da Gestão da Rede Viária tem como funções:

a) Garantir a beneficiação, conservação e manutenção de toda a rede viária do Concelho (estradas, caminhos e calçadas) e dos seus vários sistemas (muros de suporte, aquedutos, taludes e outros) por administração directa ou por empreitada;

b) Definir as prioridades de manutenção, bem como, orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das equipas de manutenção e conservação das estradas e caminhos municipais;

c) Assegurar e ou executar a conservação dos sistemas e equipamentos de protecção e segurança viária, tais como iluminação de passadeiras, guardas de protecção metálicas e pilaretes;

d) Dar parecer sobre a viabilidade de projectos infra-estruturas de obras de urbanização, na componente de rede viária e fiscalizar o cumprimento da lei nesta matéria, durante a execução das obras;

e) Dar parecer sobre os pedidos de corte de vias e respectiva sinalização, em conformidade com proposto pelo sector de sinalização e trânsito;

f) Organizar e manter actualizado o cadastro das rodovias municipais, urbanas e não urbanas, para fins de conservação, manutenção, estatísticas e informação.

Artigo 70.º

Produção de Massas Betuminosas

O Sector da Produção de Massas Betuminosas tem como funções:

a) Programar, coordenar e controlar a actuação dos serviços municipais nas matérias relativas à gestão da Central de Massas Betuminosas;

b) Assegurar a gestão, conservação, distribuição e planificação da utilização da Central de Massas Betuminosas;

c) Zelar pela imagem e funcionalidade do espaço da Central de Massas Betuminosas, promovendo a boa circulação e segurança das pessoas e veículos, em conformidade com a legislação em vigor, melhorando assim, a compatibilidade entre as diversas actividades;

d) Verificar as condições de operacionalidade dos equipamentos;

e) Estudar e propor medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro da Central de Massas Betuminosas;

f) Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços na sua dependência.

Artigo 71.º

Sinalização e Trânsito

O Sector da Sinalização e Trânsito tem como funções:

a) Elaborar e manter actualizado o cadastro de sinalização viária do Concelho;

b) Garantir a beneficiação, manutenção e conservação de toda a sinalização municipal;

c) Promover e realizar estudos no âmbito da sinalização instalada ou a instalar no Concelho, tendo em vista a segurança e a prevenção rodoviária, em termos de sinalização, semaforização e informação direccional viária;

d) Colaborar com o Sector da Gestão da Rede Viária e com a DOPO no desenvolvimento de acções que visem a segurança e a prevenção rodoviária;

e) Colaborar na definição de alinhamentos e faixas de protecção a estabelecer, com vista à qualificação da rede viária;

f) Assegurar as informações necessárias para actualização de dados relativos às infra-estruturas geridas pelo serviço;

g) Analisar e dar parecer sobre a localização dos abrigos de passageiros, placas publicitárias e outro equipamento urbano, no âmbito da segurança e circulação viária;

h) Promover e controlar a implementação da sinalização horizontal e a aplicação da sinalização vertical, assim como assegurar a gestão da semaforização, em todas as vias municipais e arruamentos urbanos;

i) Dar pareceres sobre ordenamento de trânsito e sinalização;

j) Elaborar estudos sobre planeamento e ordenamento global de circulação, de parqueamento e ocupação da via pública para os principais aglomerados urbanos do concelho;

k) Assegurar a gestão e funcionamento dos parques de estacionamento;

l) Apoiar outros serviços municipais em matérias de responsabilidade do sector.

Artigo 72.º

Toponímia

O Sector de Toponímia tem como funções:

a) Assegurar a inventariação da toponímia dos arruamentos e manter actualizado o respectivo registo;

b) Efectuar o levantamento dos arruamentos sem topónimos;

c) Solicitar às comissões de toponímia das Juntas de Freguesia do Concelho a atribuição de topónimos;

d) Dar parecer sobre os topónimos atribuídos pelas comissões de toponímia e levar à aprovação na sessão de Câmara;

e) Elaborar estudos por arruamentos para atribuição de números de polícia;

f) Elaborar certidões e editais de toponímia e números de polícia;

g) Comunicar às entidades com interesse no processo, as alterações e os novos topónimos e números de polícia;

h) Adquirir e aplicar placas de toponímia, conforme explícito no regulamento de toponímia e número de polícia, do Município de Odemira;

i) Elaborar processos, para concurso, para o fornecimento de placas toponímicas, desde o estudo das normas da especialidade à elaboração do caderno de encargos e programa de concurso, de acordo com a legislação em vigor;

j) Colaborar com o SIG na elaboração de informação de referência a integrar.

Artigo 73.º

Gestão de Parques, Viveiros e Espaço Público

O Sector de Gestão de Parques, Viveiros e Espaço Público tem como funções:

a) Acompanhar os estudos que visam a intervenção em espaços privados e públicos levados a efeito pela Autarquia e dar parecer sobre projectos elaborados por entidades externas;

b) Promover a articulação de acessibilidades e de ocupação do espaço público de forma integrada;

c) Emitir parecer e acompanhar a ocupação do espaço público licenciado, incluindo contentores para depósitos de entulhos e obras de construção, estaleiros, andaimes e similares;

d) Emitir parecer e acompanhar a ocupação do espaço público no âmbito da implementação dos suportes publicitários;

e) Emitir parecer e acompanhar o licenciamento de esplanadas;

f) Propor e promover, em colaboração com o GQCG, acções de formação, sensibilização e informação visando a acessibilidade e a mobilidade;

g) Zelar pela imagem do espaço urbano;

h) Fiscalizar a existência de veículos em estacionamento abusivo e proceder de acordo com a legislação em vigor;

i) Promover e gerir a instalação de equipamentos sociais e publicitários e outros elementos de mobiliário urbano tendo em permanente atenção a critérios de qualidade e estética;

j) Instalar nas áreas urbanas, espaços de informação e promoção do Concelho nas vertentes social, cultural e económica;

k) Assegurar a gestão da iluminação pública pela organização de pequenos projectos de adjudicação de empreitadas no âmbito de electrificações rurais (PFE's) e urbanas, organização dos processos para a abertura de concursos destinados à execução de electrificações rurais e urbanas bem como assegurar as funções relativas à planificação, fiscalização e controlo de obra;

l) Identificar os problemas e garantir a conservação e beneficiação do mobiliário e equipamento urbano;

m) Assegurar o acompanhamento, a coordenação e o planeamento das intervenções no espaço público realizadas pela Autarquia e pelos vários operadores, ao nível das obras de construção e das intervenções de conservação e reparação, assegurando que se cumprem os requisitos de acessibilidade;

n) Assegurar a prática de todos os actos inerentes ao processo de licenciamento de estacionamento privado em domínio público sempre que aplicável;

o) Emitir parecer e acompanhar o processo de licenciamento da actividade de táxi;

p) Promover a conservação dos parques e jardins do Concelho, a arborização das ruas, praças, jardins e demais espaços públicos, providenciando o plantio e selecção de espécies que melhor se adaptem às condições legais;

q) Assegurar a gestão do viveiro municipal;

r) Organizar, gerir e actualizar a base de dados do cadastro de arborização das áreas urbanas;

s) Assegurar o controlo fitossanitário das espécies botânicas existentes nos espaços públicos, assim como nos espaços florestais e nas manchas de vegetação espontânea;

t) Assegurar o bom funcionamento dos sistemas de rega existentes, bem como assegurar boas condições de limpeza urbana no interior dos jardins - compreendendo arruamentos e espaços verdes;

u) Gerir a estratégia de espaços verdes do Concelho, no âmbito da estrutura verde definida em sede de Plano Director Municipal e demais planos aprovados;

v) Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes, impedindo a disseminação de espécies parasitas;

w) Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos de lazer existentes em jardins públicos e respectivas infra-estruturas, incluindo parques infantis e circuitos de manutenção;

x) Acompanhar e avaliar os serviços prestados, nesta área, em regime de outsourcing;

y) Assegurar a manutenção, em boas condições, das infra-estruturas existentes, em particular das instalações e sistemas de irrigação;

z) Promover, preferencialmente, o desenvolvimento e a promoção de espécies típicas da região.

Artigo 74.º

Cemitérios

O Sector de Cemitérios tem como funções:

a) Elaborar estudos permanentes sobre as disponibilidades do actual cemitério, bem como o dimensionamento das necessidades futuras;

b) Manter permanente controlo sobre a concessão de terrenos por tempo indeterminado ou sepulturas perpétuas;

c) Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor da Autarquia dos jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas no cemitério municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários, ou relativamente aos quais se mostre de forma inequívoca desinteresse na sua conservação e manutenção;

d) Elaborar estudos sobre a melhor utilização espacial dos talhões disponíveis do cemitério, bem como sobre a melhor utilização espacial a ser atribuída aos terrenos do cemitério;

e) Assegurar a recepção dos registos exigidos por lei;

f) Proceder à abertura e distribuição de sepulturas, assim como à realização de inumações, exumações e transladações;

g) Zelar pela limpeza e conservação do cemitério;

h) Acompanhar a execução de jazigos e outras obras de construção civil, no âmbito das suas competências;

i) Apoiar as Juntas de Freguesia na gestão dos cemitérios paroquiais, quando solicitado e necessário;

j) Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das actividades desenvolvidas;

k) Dar parecer sobre obras de remodelação e construção de jazigos, mausoléus e campas térreas;

l) Assegurar a gestão dos ossários.

Secção III

Artigo 75.º

Departamento de Desenvolvimento Sócio-Cultural

A missão do Departamento de Desenvolvimento Sócio-Cultural é coordenar e assegurar o desenvolvimento das políticas globais e integradas de educação, cultura, desporto, juventude, saúde, desenvolvimento económico e intervenção social do concelho.

1 - O Departamento de Desenvolvimento Sócio-Cultural (DDSC) reporta directamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as atribuições e estrutura interna expressas nos números seguintes.

2 - O DDSC coordena e assegura o desenvolvimento de políticas globais e integradas de saúde, acção social, educação, cultura, desporto e desenvolvimento económico, tendo como funções:

a) Elaborar o planeamento e a programação operacional da actividade municipal no domínio da educação, desporto, acção social, saúde, cultura e desenvolvimento económico, garantindo o cumprimento das políticas e dos objectivos definidos;

b) Assegurar, em colaboração com outros serviços da Autarquia competentes, no âmbito da sua competência, as tarefas de planeamento e construção de equipamentos educativos, desportivos e sociais, promovendo a coerência da intervenção social;

c) Elaborar estudos que permitam conhecer o perfil e a condição social dos jovens do Concelho, de forma a adequar as políticas municipais às suas necessidades;

d) Colaborar na prestação de cuidados continuados integrados no âmbito do apoio social em parceria com a administração central e instituições locais;

e) Programar e desenvolver em conjunto com as instituições sociais locais programas e projectos que desenvolvam mecanismos integradores de inclusão social dos diferentes grupos sociais;

f) Identificar necessidades e desenvolver acções conducentes à criação de novos equipamentos escolares do ensino básico;

g) Assegurar a conservação e manutenção permanente dos edifícios escolares;

h) Proceder ao apetrechamento dos equipamentos escolares do pré-escolar e ensino básico e assegurar a sua conservação;

i) Prestar apoio socioeconómico aos alunos do ensino básico, na sua competência;

j) Assegurar a gestão dos equipamentos culturais municipais e garantir a sua boa conservação;

k) Proceder à programação dos equipamentos e eventos;

l) Propor e promover acções desportivas no Concelho;

m) Propor a realização de acções e programas de desenvolvimento económico no Concelho.

3 - O DDSC integra a Divisão de Educação e Acção Social (DEAS), a Divisão de Cultura, Desporto e Saúde (DCDS) e a Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE).

Artigo 76.º

Divisão de Educação e Acção Social

A missão da Divisão de Educação e Acção Social é promover e operacionalizar medidas de desenvolvimento da educação no Concelho como aspecto determinante na qualificação e competitividade futura do concelho e promover o desenvolvimento de projectos integrados de acção social, de forma a criar respostas promotoras de inclusão social.

1 - A Divisão de Educação e Acção Social (DEAS) reporta directamente à chefia do Departamento de Desenvolvimento Sócio-Cultural e tem as atribuições e estrutura interna expressas nos números seguintes.

2 - A DEAS promove e desenvolve projectos integrados de acção social e de educação, com vista à promoção da educação e da inclusão de classes sociais desfavorecidas.

3 - A DEAS integra as subunidades orgânicas que vierem a ser criadas no seu âmbito e subdivide-se pelos sectores de Acção Social, Rede e Parque Escolar e Gestão Escolar e Juventude.

Artigo 77.º

Acção Social

O Sector da Acção Social tem como funções:

a) Programar e desenvolver acções conducentes à resolução de situações problemáticas e carências da população, em particular dos grupos sociais mais desfavorecidos;

b) Promover, articular e qualificar os recursos sociais para o desenvolvimento social do Concelho, dinamizando a rede social;

c) Desenvolver projectos e acções de promoção da integração, da participação, da igualdade e da multi-culturalidade, face à tendência crescente do Concelho em acolher diferentes culturas;

d) Proceder ao atendimento, informação e acompanhamento de famílias ou pessoas em situações de carência, e encaminhar os casos para os organismos competentes;

e) Promover a articulação da Autarquia com as diferentes instituições da administração central e local, de forma a atingir maior qualidade no apoio prestado, bem como na implementação/dinamização de novas respostas sociais;

f) Identificar as necessidades de equipamentos sociais destinados aos diferentes grupos populacionais, bem como desenvolver acções conducentes à satisfação dos mesmos;

g) Promover, no âmbito da Rede Social do Concelho, a compatibilização dos equipamentos, de acordo com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio, no âmbito da rede de respostas;

h) Propor os termos e as modalidades de cooperação a desenvolver com outras entidades e organismos, zelando pelo cumprimento dos protocolos de colaboração ou cedência de instalações, estabelecidas no âmbito social;

i) Promover a responsabilidade social nos diversos tipos de organizações do Concelho;

j) Assegurar o funcionamento dos equipamentos sociais municipais de apoio à comunidade;

k) Programar e desenvolver projectos municipais para grupos específicos da população com vista a estimular a adopção de estilos de vida condignos e saudáveis.

Artigo 78.º

Rede e Parque Escolar

O Sector da Rede e Parque Escolar tem como funções:

a) Programar, em articulação com o Ministério da Educação, uma rede pública de equipamentos educativos, nomeadamente no âmbito da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, de acordo com o processo de monitorização da Carta Educativa;

b) Identificar necessidades e desenvolver acções conducentes à criação de novos equipamentos escolares do ensino básico e secundário;

c) Coordenar a intervenção autárquica em matéria de novas construções, conservação e manutenção do parque escolar, identificando necessidades e prioridades de acção, em estreita articulação com o Sector de Obras por Empreitada;

d) Manter actualizado o diagnóstico das condições físicas do parque escolar;

e) Proceder ao apetrechamento dos equipamentos do ensino pré-escolar e ensino básico, de acordo com as necessidades e em conformidade com a legislação em vigor;

f) Acompanhar, em estreita colaboração com o SMPC, a implementação e concretização dos planos de emergência das escolas do ensino básico e ensino pré-escolar;

g) Acompanhar, em estreita colaboração com a DFA, os processos conducentes ao registo patrimonial dos edifícios escolares e outros terrenos a transferir para a posse do Estado/ Ministério da Educação, e vice-versa;

h) Garantir a conservação e manutenção de mobiliário escolar, equipamento lúdico de exterior e informático em estreita articulação com as unidades com competências nestas matérias;

i) Proceder ao apetrechamento dos refeitórios e espaços de refeições.

Artigo 79.º

Gestão Escolar e Juventude

O Sector da Gestão Escolar e Juventude tem como funções:

a) Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;

b) Promover a articulação entre os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e privada, com vista à racionalização e complementaridade das ofertas educativas;

c) Promover a cooperação com os agentes e instituições educativas, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projectos de parceria que potenciem a função cultural e social da escola;

d) Dinamizar acções e projectos que promovam o sucesso educativo e pessoal dos munícipes e previnam a exclusão e abandono escolar precoce;

e) Sistematizar, coligir e tratar a informação sobre o sistema educativo concelhio e população escolar, assim como a sua evolução;

f) Exercer as competências municipais na área da acção social escolar;

g) Apoiar experiências educativas inovadoras, quer da iniciativa da escola, quer de outras instituições;

h) Promover a implementação de medidas para minimizar a exclusão social em contexto escolar e garantir a igualdade de oportunidade aos alunos;

i) Garantir a realização da política e dos objectivos municipais definidos para a área da juventude, em articulação com os serviços e as instituições vocacionadas para este fim;

j) Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;

k) Colaborar na divulgação de informações e iniciativas no âmbito da orientação vocacional, formação profissional, atribuição de bolsas, oportunidades de emprego, saídas profissionais, inserção no mercado de trabalho, sexualidade, lazer, entre outras.

Artigo 80.º

Divisão de Cultura, Desporto e Saúde

A missão da Divisão de Cultura, Desporto e Saúde é promover o desenvolvimento da cultura, de actividades físicas e desportivas e práticas saudáveis numa perspectiva de qualificação das pessoas e desenvolvimento sustentável do concelho.

1 - A Divisão de Cultura, Desporto e Saúde (DCDS) reporta directamente à chefia do Departamento de Desenvolvimento Sócio-Cultural e tem as atribuições e estrutura interna expressas nos números seguintes.

2 - A DCDS promove e desenvolve actividades culturais, desportivas e políticas de saúde no Concelho.

3 - A DCDS integra as subunidades orgânicas que vierem a ser criadas no seu âmbito e subdivide-se pelos sectores de Equipamentos Culturais e Desportivos, Programas, Projectos e Saúde.

Artigo 81.º

Equipamentos Culturais e Desportivos

O Sector dos Equipamentos Culturais e Desportivos tem como funções:

a) Coordenar a elaboração da carta de equipamentos culturais e desportivos, regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação;

b) Proceder à programação e gestão dos equipamentos culturais e desportivos municipais;

c) Manter contactos e colaborar com outras entidades, tendo em vista a rentabilização dos equipamentos culturais e desportivos;

d) Identificar necessidades e desenvolver acções conducentes à criação de novos equipamentos;

e) Coordenar a intervenção autárquica em matéria de novas construções, conservação e manutenção dos equipamentos, identificando necessidades e prioridades de acção, em estreita articulação com a DL;

f) Manter actualizado o diagnóstico das condições físicas dos equipamentos;

g) Proceder ao apetrechamento dos equipamentos de acordo com as necessidades e em conformidade com a legislação em vigor;

h) Acompanhar, em estreita colaboração com o SMPC, a implementação e concretização dos planos de emergência dos equipamentos;

i) Acompanhar, em estreita colaboração com a DFA, os processos conducentes ao registo patrimonial dos equipamentos e terrenos envolventes;

j) Garantir a conservação e manutenção de mobiliário, equipamento lúdico de exterior e informático em estreita articulação com as unidades com competências nestas matérias.

Artigo 82.º

Programas e Projectos

O Sector dos Programas e Projectos tem como funções:

a) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura e do desporto nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, valorizando os espaços e equipamentos municipais disponíveis;

b) Dinamizar, coordenar e programar a actividade cultural e desportiva do Concelho, através de iniciativas municipais ou de apoio a acções de agentes locais;

c) Apoiar a recuperação e valorização das actividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;

d) Promover o intercâmbio cultural e desportivo;

e) Estimular o apoio a projectos culturais e desportivos incentivando o mecenato por parte de diversas entidades do Concelho em colaboração com o Sector de Relações Públicas e Audiovisuais;

f) Fomentar o apoio ao associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais e desportivos do Concelho e da defesa do seu património cultural;

g) Propor critérios de apoio às colectividades, associações e outros agentes culturais, recreativos e desportivos;

h) Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Concelho.

Artigo 83.º

Saúde

O Sector da Saúde tem como funções:

a) Apoiar programas concelhios no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente, cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;

b) Desenvolver e apoiar projectos que induzam o cidadão à prática de uma actividade física regular, numa perspectiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, com especial incidência em segmentos-alvo especiais, nomeadamente idosos, cidadãos portadores de deficiência, populações carenciadas e jovens, sempre em articulação com a DEAS;

c) Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente ao nível da informação e educação para a saúde, despistagem e rastreio de doenças e prevenção de comportamentos de risco;

d) Colaborar, com o Centro de Saúde, no âmbito da saúde pública e do apoio a grupos vulneráveis;

e) Programar, em conjunto com o Centro de Saúde, acções de sensibilização e de prevenção no âmbito da educação e promoção para a saúde;

f) Participar no planeamento da rede de equipamentos concelhios de saúde.

Artigo 84.º

Divisão de Desenvolvimento Económico

A missão da Divisão de Desenvolvimento Económico é promover processos de planeamento estratégico indutores do desenvolvimento sustentável, a imagem do concelho e apoiar os agentes da economia local, estimulando o empreendedorismo e a qualificação económica.

1 - A Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE) reporta directamente à chefia do Departamento de Desenvolvimento Sócio-Cultural e tem as atribuições e estrutura interna expressas nos números seguintes.

2 - A DDE apoia os agentes económicos e promove a formação e integração profissional, bem como o desenvolvimento dos diferentes sectores de actividade económica no Concelho, tendo como funções:

a) Elaborar estudos sobre o tecido económico-social do Concelho e apresentar propostas com vista à dinamização do empreendedorismo local e atracção de investimento para o Concelho;

b) Desenvolver e gerir um sistema de monitorização do desenvolvimento socioeconómico do Concelho e da actividade da Autarquia nesse domínio;

c) Promover e desenvolver parcerias externas e internas de apoio ao desenvolvimento económico do Concelho;

d) Promover o relacionamento com entidades externas a nível local, regional e nacional, no âmbito de projectos que visam o desenvolvimento económico da região;

e) Participar a nível local, regional e nacional em reuniões de trabalho e ou acções cujo objectivo seja o desenvolvimento do tecido económico e empresarial do Concelho;

f) Apoiar os empresários no desenvolvimento da sua actividade, nomeadamente em áreas como a informação, a formação e o apoio ao lançamento de novos projectos;

g) Acompanhar e promover a agilização dos processos internos relacionados com a instalação e o licenciamento das actividades económicas;

h) Tratar e compilar, para disponibilizar aos empresários e empresas, dados estatísticos e estudos sobre o Concelho;

i) Apoiar os empresários locais na criação de emprego, nos processos de internacionalização e na obtenção de apoios à investigação e desenvolvimento;

j) Apoiar e participar na realização de feiras e mostras do potencial económico do Concelho.

3 - A DDE integra as subunidades orgânicas que vierem a ser criadas no seu âmbito e subdivide-se pelos sectores de Turismo, Agro-Rural, Indústria e Comércio e Formação, Inserção e Emprego.

Artigo 85.º

Turismo

O Sector do Turismo tem como funções:

a) Promover a articulação com os actores locais e com as entidades regionais de turismo no sentido da construção estratégica de acções promocionais do Concelho;

b) Gerir os postos de turismo do concelho;

c) Assegurar, em articulação com outros serviços municipais e entidades externas, uma gestão integrada e sistemática das áreas do Concelho com vista à sua permanente qualificação como espaços de uso colectivo e promoção turística;

d) Promover acções de sensibilização e formação com vista ao incremento da qualidade de oferta turística do concelho;

e) Promover a compilação, sistematização e divulgação de informação sobre sistemas de incentivo ao turismo;

f) Promover estudos e levantamentos estatísticos que permitam caracterizar a procura bem como apoiar a definição de políticas e actividades de promoção turística.

Artigo 86.º

Agro Rural

O Sector de Agro Rural tem como funções:

a) Promover a articulação com os actores locais e com as entidades regionais do sector no sentido da construção estratégica de acções de valorização dos produtos e produções locais e do próprio espaço rural do Concelho;

b) Promover o Associativismo e as diferentes formas de organização colectiva do sector;

c) Divulgar programas de apoio ao sector geridos por entidades locais, regionais e nacionais promovendo o incremento de oportunidades de acesso a financiamentos nacionais e comunitários;

d) Garantir o funcionamento do Conselho Cinegético Municipal;

e) Desenvolver acções e actividades que contribuam para o desenvolvimento sustentável das actividades económicas ligadas ao mar, à floresta e à agro-pecuária, promotoras da coesão territorial;

f) Promover, em articulação com as diferentes entidades, a divulgação dos produtos do mar, as boas práticas e os sistemas de modernização do sector;

g) Desenvolver estudos e actividades de investigação, bem como a articulação com o meio universitário com vista ao incremento da inovação do sector.

Artigo 87.º

Indústria e Comércio

O Sector de Indústria e Comércio tem como funções:

a) Promover a articulação entre os actores locais e, destes, com as entidades regionais do sector no sentido da construção estratégica de acções de valorização do comércio e indústria locais;

b) Promover o Associativismo e as diferentes formas de organização colectiva do sector;

c) Divulgar e promover programas de apoio ao sector promovendo o incremento de oportunidades de acesso a financiamentos nacionais e comunitários com vista à modernização e inovação no sector;

d) Desenvolver e divulgar acções de formação que contribuam para o desenvolvimento sustentável do sector;

e) Desenvolver estudos e actividades de investigação, bem como a articulação com o meio universitário com vista ao incremento da inovação do sector.

Artigo 88.º

Formação, Inserção e Emprego

O Sector de Formação, Inserção e Emprego tem como funções:

a) Promover a articulação entre os actores locais e, destes, com as entidades regionais no sentido da construção estratégica de promoção da formação, da inserção e do emprego;

b) Promover, de forma activa, a articulação entre a oferta e procura de emprego construindo espaço de divulgação e encontro entre as duas necessidades;

c) Desenvolver e divulgar acções de formação;

d) Desenvolver estudos e actividades de investigação que permitam a definição de actividades e de políticas de promoção da inserção e do emprego.

Capítulo VIII

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 89.º

Implementação do regulamento

1 - O presente organograma inclui todos os órgãos e serviços que representam a Autarquia de Odemira, possuindo carácter puramente descritivo.

2 - A estrutura adoptada e o preenchimento do correspondente quadro de pessoal serão implementados por fases, de acordo com as necessidades e as conveniências da Autarquia e por deliberação expressa do Executivo.

3 - As funções atribuídas aos diversos serviços e cargos da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Autarquia devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia e eficiência o justifiquem.

4 - Compete aos serviços, gabinetes, departamentos e divisões, assim como todos os órgãos de apoio a estes, elaborar no prazo de 180 dias após a entrada em vigor do presente regulamento, as respectivas normas de funcionamento interno.

5 - Compete igualmente, aos serviços, gabinetes, departamentos e divisões, assim como todos os órgãos de apoio a estes, implementar as formas de articulação entre as unidades orgânicas integradas, as formas de relacionamento com outras unidades, a distribuição de tarefas e responsabilidades funcionais, sempre de acordo e na dependência directa do Presidente da Câmara Municipal, à excepção das divisões, na dependência directa dos respectivos directores de Departamento.

Artigo 90.º

Lacunas e omissões

As lacunas e omissões serão resolvidas por interpretação do Colectivo da Câmara Municipal, no estrito respeito pela legislação em vigor.

Artigo 91.º

Entrada em vigor e norma revogatória

1 - Com a entrada em vigor do presente Regulamento, após publicação no Diário da República, fica revogado o anterior regulamento publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 228, apêndice n.º 126 de 29 de Setembro de 1999.

2 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Proposta de Estrutura Orgânica - Município de Odemira

(ver documento original)

204047581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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