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Aviso 26259/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com os candidatos Carlos Manuel Lopes Fernandes e José Manuel Valente da Fonseca Conde, na categoria de assistente operacional, da carreira de asssiotente operacional, na área funcional de canalizador

Texto do documento

Aviso 26259/2010

Celebração de Contratos de Trabalho por Tempo Indeterminado

Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que define e regula os Regimes de Vinculação, de Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - LVCR e no uso das competências que me foram delegadas em matéria de Recursos Humanos, previstas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho, datado de 24 de Novembro de 2010,e na sequência dos resultados obtidos no âmbito do procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho de Assistente Operacional (Canalizador), aberto pelo aviso 5460/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de Março, foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com Carlos Manuel Lopes Fernandes e José Manuel Valente da Fonseca Conde, candidatos classificados em 1.º e 2.º Lugares, com as remunerações correspondentes à Posição Remuneratória 2, Nível Remuneratório 2 - 532,08(euro), da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, com efeitos a partir de 2 de Dezembro de 2010.

(Isento de Fiscalização do Tribunal de Contas)

Paços do Concelho da Guarda, 3 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Carlos Dias Valente.

304036484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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