Édito n.º 495/2010
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 308,12, constituído por Georgina Amaral Manta, sócia desta Caixa n.º 5004, falecida em 09/11/2008 e legado a Manuel Claudino Bulhões Freitas Silva, também já falecido, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando os representante sucessórios do beneficiário referido ou, não os havendo, os herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
Lisboa e Caixa de Previdência do Ministério da Educação, em 16/11/2010. - O Administrador-Delegado, João Caldeira.
303972219