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Édito 494/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Declara para habilitação ao subsídio de (euro) 304,12, constituído por Vitorina Silva Coutinho, sócia n.º 8693

Texto do documento

Édito n.º 494/2010

Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97, de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 304,12 constituído por Vitorina Silva Coutinho, sócia desta Caixa n.º 8693, falecida em 22/05/2009, e legado a António José Coutinho Franco Quinta e a Jorge Manuel Coutinho Franco Quinta, desconhecendo-se os seus paradeiros, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando os beneficiários referidos, ou em caso de falecimento destes, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.

Lisboa e Caixa de Previdência do Ministério da Educação, em 16/11/2010. - O Administrador-Delegado, João Caldeira.

303972179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-29 - Decreto-Lei 193/97 - Ministério da Educação

    Altera os Estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação, aprovados pelo Decreto-Lei 35781, de 05-Ago de 1946. Republicado em anexo o texto integral dos referidos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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