Édito n.º 494/2010
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97, de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 304,12 constituído por Vitorina Silva Coutinho, sócia desta Caixa n.º 8693, falecida em 22/05/2009, e legado a António José Coutinho Franco Quinta e a Jorge Manuel Coutinho Franco Quinta, desconhecendo-se os seus paradeiros, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando os beneficiários referidos, ou em caso de falecimento destes, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
Lisboa e Caixa de Previdência do Ministério da Educação, em 16/11/2010. - O Administrador-Delegado, João Caldeira.
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