Portaria 224/82
de 19 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, que o quadro de pessoal do Tribunal abaixo relacionado seja aumentado com a seguinte unidade:
Amarante:
1 escriturário judicial, afecto ao serviço do Ministério Público.
Ministério da Justiça, 27 de Janeiro de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.