Aviso 26193/2010, de 15 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Arazede
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Fonte: Diário da República n.º 241/2010, Série II de 2010-12-15.
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Data:
2010-12-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso 26193/2010
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores, a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de Agosto de 2010.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei.
Arazede, 9 de Dezembro de 2010. - A Directora, Ana Cristina da Silva Jorge.
204049436
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1208637.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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