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Aviso (extracto) 26116/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à contratação a termo resolutivo incerto de um adjunto parlamentar de 2.ª classe (área de áudio-visual)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 26116/2010

CON/PES/11/E/2010

1 - Nos termos dos artigos 32.º e 33.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, e pela Lei 28/2003, de 30 de Julho - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República -, das Resoluções da Assembleia da República n.os 39/96, 8/98, e 59/2003, publicadas, respectivamente, no Diário da República, 1.ª série-A, n.os 275, de 27 de Novembro de 1996, 65, de 18 de Março de 1998, e 172, de 28 de Julho de 2003, conjugadas com o regime jurídico consagrado nas Leis 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e 59/2008, de 11 de Setembro, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 25 de Novembro de 2010 do presidente da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à contratação a termo resolutivo incerto de um adjunto parlamentar de 2.ª classe da área de audiovisual, nos termos que a seguir se discriminam.

1.1 - Posto de trabalho a ocupar - um adjunto parlamentar de 2.ª classe da área de audiovisual.

1.2 - Modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir - contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

1.3 - Fundamentação da contratação - artigos 93.º, n.º 1, alínea i), e 106.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1.4 - Nível habilitacional exigido - 12.º ano de escolaridade e curso de formação profissional adequado, podendo, nos termos previstos no artigo 51.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ser substituída por formação e ou experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, desde que as mesmas sejam em valências teórico-práticas para o desempenho de funções na área definida na caracterização do posto de trabalho.

1.5 - Caracterização do posto de trabalho - o conteúdo funcional do posto de trabalho é o que está enunciado no mapa ii anexo à Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 65, de 18 de Março de 1998, e em termos específicos caracteriza-se pelo exercício de tarefas executivas de aplicação técnica, relacionadas com a realização de televisão, controlo de imagem e de som, operação de VT, gerador de caracteres, ingest em server, operação de câmara, captação de som e edição não linear (AVID), codificação e transcodificação de vídeo e áudio; operação de funcionamento de uma régie e de um centro de emissão de televisão; operação com programas especializados de automação (IBIS) e operação e configuração de equipamentos de comutação de vídeo e áudio; administração de redes e de servidores de vídeo (Quantel e Omneon) e de instalações técnicas de televisão, com execução das tarefas rotineiras de operação e manutenção das mesmas.

1.6 - Requisitos de admissão - para além da detenção do nível habilitacional ou da formação prevista no n.º 1.4, os candidatos devem igualmente reunir os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sob pena de exclusão.

2 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto nos artigos 6.º, n.º 6, e 22.º, n.º 2, ambos da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida que não pretendam conservar essa qualidade, podendo proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho da secretária-geral da Assembleia da República de 22 de Abril de 2010, no uso de competência delegada pelo despacho 27 472/2009, de 23 de Dezembro, do presidente da Assembleia da República, bem como por trabalhadores que se encontrem em situação de mobilidade especial.

2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

2.2 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, atendendo à urgência do procedimento, serão utilizados os métodos de selecção avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

2.3 - A avaliação curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o disposto no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, resultará do somatório das pontuações atribuídas aos factores habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD), atendendo aos respectivos factores de ponderação que se traduzem na seguinte fórmula:

AC = HAB + FP (2) + EP (6) + AD/10

Os sobreditos factores são valorados, individualmente, nos seguintes termos:

HAB - onde se pondera a titularidade do grau académico exigido às candidaturas, não sendo beneficiado quem detenha habilitação superior à exigida para o posto de trabalho.

FP - consideram-se os cursos de formação profissional e outros cursos de formação e aperfeiçoamento relacionados com as exigências e competências consideradas como necessárias ao exercício da função, como referido na descrição do conteúdo funcional:

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação com duração até 15 horas - 1 valor por cada acção;

Acções de formação com duração até 50 horas - 2 valores por cada acção;

Acções de formação com duração até 80 horas - 3 valores por cada acção;

Acções de formação com duração superior a 100 horas - 5 valores por cada acção.

Até ao limite máximo de 20 valores.

EP - considera-se a execução de actividades similares às inerentes ao posto de trabalho posto a concurso e o grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência - 0 valores;

Até um ano - 10 valores;

Entre um e três anos - 14 valores;

Entre três e cinco anos - 16 valores;

Entre cinco e sete anos - 18 valores;

Superior a sete anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de EP correspondente ao efectivo desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, desde que esse período se encontre devidamente comprovado.

AD - ponderação da média da avaliação relativa ao período correspondente aos últimos três anos (2006, 2007 e 2008), desde que o candidato tenha cumprido ou executado actividade idêntica à do posto de trabalho a contratar:

Sem avaliação por motivo não imputável ao trabalhador - 15 valores;

Média de Bom - 18 valores;

Média de Muito bom - 20 valores.

2.4 - A entrevista profissional de selecção (EPS) será avaliada segundo os níveis de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores), de acordo com o disposto no artigo 18.º, n.º 6, da Portaria 83-A/2009.

2.5 - Valoração final global:

Avaliação curricular - 70 %;

Entrevista profissional de selecção - 30 %.

2.6 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção ou que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.

2.7 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

2.8 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha de classificação e os sistemas de valoração final de cada método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

2.9 - Local de trabalho - Assembleia da República, em Lisboa.

2.10 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, a remuneração dos trabalhadores a contratar será objecto de negociação com a Assembleia da República e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

3. - Formalização de candidaturas:

3.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser remetido em suporte papel, pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Assembleia da República (CON/PES/11/E/2010), Serviço de Expediente/DRHA, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa, mediante o preenchimento da seguinte minuta de requerimento:

Exma. Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República:

... (nome completo), ...(estado civil), ...(filiação), ...(nacionalidade), ...(data de nascimento), portador(a) do bilhete de identidade/cartão do cidadão n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., residente em ..., ...-...(código postal), telefone fixo ou móvel n.º ..., e-mail ..., com ...(habilitações literárias/formação profissional/experiência profissional), solicita a V. Ex.ª a sua admissão ao procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto da categoria de adjunto parlamentar de 2.ª classe do mapa de pessoal da Assembleia da República, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...de... de...

Declara ainda, sob compromisso de honra, possuir os requisitos gerais de admissão ao procedimento constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber: ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; ter 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

3.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, de documento comprovativo da formação profissional e ou da experiência profissionais necessárias e suficientes para substituição da habilitação exigida;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a sua duração em número de horas;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

d) Sendo o caso, declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, atento o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Sendo o caso, declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) Sendo o caso, documento comprovativo da avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos (2007, 2008 e 2009), atento o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3.3 - Ao júri assiste a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das suas declarações.

3.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

3.5 - Os candidatos deverão reunir todos os requisitos definidos no presente aviso até à data limite para a apresentação das candidaturas.

4. - Publicitação dos resultados:

4.1 - Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado ou de outro meio legalmente definido no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4.2 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência dos interessados, de acordo com o disposto no artigo 30.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009.

4.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da Assembleia da República, Avenida de D. Carlos I, 128-132, átrio de entrada, em Lisboa, e disponibilizada na sua página electrónica, em www.parlamento.pt.

4.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela secretária-geral da Assembleia da República, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Assembleia da República, Avenida de D. Carlos I, 128-132, átrio de entrada, em Lisboa, e disponibilizada na página electrónica da Assembleia da República, conforme dispõe o artigo 36.º, n.º 6, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5. - Júri do concurso:

Presidente - José Nogueira Diogo, chefe de divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Vogais efectivos:

1.º Francisco Feio, coordenador do Canal Parlamento, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Cacilda Nordeste, assessora parlamentar principal.

Vogais suplentes:

1.º Maria Amélia Martins, assessora Parlamentar principal.

2.º José Mendes Marques, assessor parlamentar.

7 de Dezembro de 2010. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

204049282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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