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Despacho 18549/2010, de 14 de Dezembro

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Sumário

Criação, no âmbito das unidades orgânicas, de subunidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 18549/2010

Considerando que:

De acordo com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, e a alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal aprovou o modelo de estrutura orgânica dos serviços municipais e fixou em seis o número máximo de subunidades orgânicas;

Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, criar as subunidades orgânicas. determino que:

O Município de Castanheira de Pera passará a ter as seguintes subunidades orgânicas, integradas nas respectivas unidades orgânicas:

1 - Unidade Orgânica de Administração Geral:

1.1 - Secção Administrativa;

1.1.1 - Atendimento Geral;

1.1.2 - Expediente Geral e Arquivo;

1.1.3 - Taxas, Licenças e Tarifas;

1.1.4 - Execuções Fiscais;

1.2 - Secção de Recursos Humanos;

1.2.1 - Recursos Humanos;

1.3 - Secção de Intervenção Sócio-Educativa e Cultural;

1.3.1 - Educação;

1.3.2 - Acção Social;

1.3.3 - Desporto e Tempos Livres;

1.3.4 - Turismo;

1.3.5 - Biblioteca, Arquivo Histórico, Museus e Cultura.

2 - Unidade Orgânica Financeira:

2.1 - Secção Financeira;

2.1.1 - Planeamento e Gestão Financeira;

2.1.2 - Contabilidade;

2.1.3 - Tesouraria;

2.2 - Secção de Aprovisionamento, Gestão de Stocks e Património;

2.2.1 - Aprovisionamento;

2.2.2 - Gestão de Stocks;

2.2.3 - Património;

2.3 - Secção de Processamentos e de Gestão Contabilística das Águas;

2.3.1 - Processamentos;

2.3.2 - Gestão Contabilística das Águas.

Competências genéricas dos responsáveis pelas Secções:

a) Chefiar o pessoal a eles afecto, distribuindo e orientando o serviço pela forma mais conveniente, zelando pela assiduidade e pela correcta e atempada execução das actividades a seu cargo;

b) Preparar o expediente e elaborar os pareceres e informações que se mostrem necessários para habilitar a decisão superior;

c) Formular as sugestões que julgar convenientes para a melhoria ou oportunidade do desempenho, ou para aumentar a eficácia dos serviços;

d) Pronunciar-se sobre a oportunidade das férias e dos regimes de prestação de trabalho, propondo, quando for caso disso, o seu prolongamento;

e) Solicitar aos responsáveis a colaboração de outros trabalhadores, quando seja necessária a constituição de equipas, especialmente no caso de prestação de trabalho extraordinário ou em dias feriados, de descanso semanal ou complementar;

f) Participar ao respectivo superior hierárquico indícios de infracções disciplinares de que tiverem conhecimento;

g) Organizar e promover o controlo de execução dos trabalhos adstritos à Secção, tendo em vista o cumprimento dos objectivos fixados, bem como proceder à avaliação dos resultados alcançados;

h) Assinar a correspondência da sua competência e aquela cuja delegação lhe tenha sido cometida;

i) Resolver as dúvidas que em matéria de serviço lhe sejam apresentadas pelos trabalhadores da sua Secção, expondo-as ao dirigente da Unidade Orgânica respectiva, quando as não consiga resolver, ou sejam da competência daquele responsável;

j) Preparar a remessa ao arquivo dos processos ou documentos que se mostrem desnecessários, ou sejam dados por findos;

k) Fornecer ao superior hierárquico relatórios das actividades desenvolvidas, na forma que por este lhe tenha sido solicitada;

l) Zelar pelas instalações a seu cargo, respectivo mobiliário e equipamentos;

m) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao serviço;

n) Promover a qualificação do pessoal da subunidade;

o) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das respectivas competências lhe tenham sido solicitadas.

As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:

1 - Unidade Orgânica de Administração Geral:

A Unidade Orgânica de Administração Geral compreende as seguintes secções:

Secção Administrativa;

Secção de Recursos Humanos;

Secção de Intervenção Sócio-Educativa e Cultural.

1.1 - Secção Administrativa:

a) Esta secção compreende os seguintes serviços:

Atendimento Geral;

Expediente Geral e Arquivo;

Taxas, Licenças e Tarifas;

Execuções Fiscais.

b) Ao responsável pela Secção Administrativa compete a coordenação, orientação e supervisão das actividades desenvolvidas nos serviços descritos no número anterior.

1.1.1 - Compete ao serviço de Atendimento Geral:

a) Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso;

b) Coordenar e dar apoio aos actos solenes de instalação dos Órgãos do Município;

c) Prestar apoio administrativo aos órgãos municipais, nomeadamente:

I. Organizar e manter actualizado o ficheiro de membros da Assembleia Municipal;

II. Receber e dar o andamento adequado à correspondência de e para a Mesa e membros da Assembleia Municipal;

III. Preparar e distribuir, dentro dos prazos regulamentares e de acordo com as instruções emanadas do Presidente da Assembleia, as Ordens de Trabalho e respectiva documentação para as Sessões da Assembleia Municipal;

IV. Secretariar e dar apoio administrativo e logístico às Sessões da Assembleia Municipal;

V. Dar seguimento às deliberações da Assembleia Municipal que respeitam à Secção e encaminhar as restantes para os serviços respectivos;

VI. Coordenar, organizar e distribuir aos membros da CM a documentação de trabalho e de outra natureza;

VII. Dar apoio administrativo e logístico às Reuniões da Câmara Municipal;

VIII. Arquivar os documentos originais, como sejam propostas, deliberações, moções e outras de natureza semelhante, independentemente de, sobre eles, a Câmara Municipal ter tomado uma decisão;

IX. Organizar para encadernação os livros de Actas dos Órgãos Municipais, com os respectivos livros de documentos anexos;

X. Enviar à Presidência e Vereação os pedidos de informação e ou documentação específica;

d) Centralizar e enviar para publicação no Boletim Municipal todos os despachos provindos da Presidência e Vereação e deliberações que careçam de publicidade;

e) Enviar para publicação no Diário da República e órgãos da Comunicação Social, as publicações obrigatórias por lei, com excepção das relativas aos concursos públicos de aprovisionamento e de empreitadas;

f) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao município, relativas ao recenseamento da população, aos actos eleitorais e ao recenseamento militar;

g) Administrar os cemitérios sob jurisdição municipal, cumprindo as disposições legais e regulamentares a eles referentes;

h) Manter actualizados os registos relativos a inumações, exumações, transladações e perpetuidade de sepulturas;

i) Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo actualizado o respectivo registo;

j) Assegurar o registo central de alvarás expedidos;

k) Preparar e submeter a visto do Tribunal de Contas os actos e contratos que devam ser objecto de fiscalização prévia, excepto aqueles em que, para tanto, seja competente outro serviço municipal;

l) Assegurar o atendimento geral telefónico da Câmara Municipal;

m) Desenvolver, em colaboração com todos os serviços municipais, as acções necessárias à melhoria dos serviços prestados no âmbito da informação e atendimento ao munícipe;

n) Elaborar/executar acções no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;

o) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.

1.1.2 - Compete ao serviço de Expediente Geral e Arquivo:

a) Assegurar a recepção, registo, classificação e distribuição de correspondência e outros documentos de e para o Município;

b) Controlar a circulação interna do expediente;

c) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos;

d) Catalogar, indexar, registar e preservar os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais, assegurando a existência de um arquivo geral e procedendo à digitalização dos mesmos, sempre que possível;

e) Gerir o arquivo administrativo;

f) Assegurar o serviço público de consulta de documentos;

g) Organizar o serviço de acesso ao arquivo geral por forma a que a consulta do mesmo seja célere e acessível aos diversos órgãos e serviços municipais;

h) Arquivar todos os protocolos celebrados pelo municio, enviado cópias aos serviços respectivos, quando necessário;

i) Efectuar, de acordo com a lei e os prazos estabelecidos, a triagem de documentos a conservar e a destruir;

j) Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes quando não exista outra Unidade Orgânica com essa finalidade

k) Elaborar/executar acções no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;

l) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.

1.1.3 - Compete ao serviço de Taxas, Licenças e Tarifas:

a) Liquidar taxas, licenças e outras receitas;

b) Emitir as guias de receita referentes às receitas municipais;

c) Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outras receitas;

d) Satisfazer outras situações relacionadas com taxas e licenças;

e) Apresentar propostas de taxas e preços;

f) Manter actualizados os ficheiros de informação relacionados com as diferentes taxas, licenças e outras receitas;

g) Dar cumprimento às posturas e regulamentos municipais, no âmbito da sua actuação;

h) Elaborar/executar acções no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;

i) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.

1.1.4 - Compete ao serviço de Execuções Fiscais:

a) Efectuar a cobrança coerciva das dívidas ao município, instaurando, organizando e promovendo a execução dos respectivos processos;

b) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao município resultantes da actividade deste;

c) Efectuar operações de relaxe e promover a instauração e andamento dos processos de execução fiscal;

d) Realizar penhoras;

e) Assegurar os actos processuais não decisórios necessários ao desenvolvimento dos processos;

f) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.

1.2 - Secção de Recursos Humanos:

1 - A Secção de Recursos Humanos compreende o serviço de Recursos Humanos.

2 - Ao responsável pela Secção de Recursos Humanos compete a coordenação, orientação e supervisão das actividades desenvolvidas no respectivo serviço.

1.2.1 - Compete ao serviço de Recursos Humanos:

a) Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da Câmara Municipal;

b) Proceder às acções administrativas relativas ao recrutamento, selecção, mobilidade e cessação de funções dos trabalhadores;

c) Garantir o apoio técnico adequado ao acolhimento e integração dos novos trabalhadores;

d) Elaborar e manter actualizado o mapa de pessoal;

e) Assegurar o registo e controle da assiduidade e pontualidade:

f) Organizar e actualizar os processos individuais dos trabalhadores;

g) Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;

h) Proceder a todos os actos relativos ao processamento dos vencimentos, abonos, prestações complementares e horas extraordinárias dos trabalhadores;

i) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais;

j) Instruir todos os processos relacionados com acidentes de trabalho;

k) Apoiar a instrução de processos de inquérito, disciplinares e outros;

l) Colaborar na organização e gestão do orçamento no que concerne à área de pessoal;

m) Elaborar e gerir o mapa de férias;

n) Organizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;

o) Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;

p) Elaborar o balanço social;

q) Assegurar os procedimentos administrativos relativos a estágios profissionais e estágios curriculares;

r) Elaborar/executar acções no âmbito do Sistema de Gestão de Qualidade;

s) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;

t) Assegurar os procedimentos relativos à frequência, pelos trabalhadores, de acções de formação, colóquios, sessões de trabalho e similares, não integradas na alínea anterior;

u) Acompanhamento e controlo das actividades no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho;

v) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.

1.3 - Secção de Intervenção Socio-educativa e Cultural:

a) Esta Secção compreende os seguintes serviços:

Educação;

Acção Social;

Desporto e Tempos Livres,

Turismo;

Biblioteca, Arquivo Municipal, Museus e Cultura.

b) Ao responsável pela Secção de Intervenção Socio-educativa e Cultural compete a coordenação, orientação e supervisão das actividades desenvolvidas nos serviços descritos no número anterior.

c) Esta Subunidade presta ainda apoio ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho Local de Acção Social.

1.3.1 - Compete ao serviço de Educação:

a) Promover o levantamento das necessidades de equipamentos na área educativa;

b) Executar todas as tarefas e acções abrangidas pelas competências municipais em matéria de acção social escolar, transportes escolares e outras no domínio da educação, bem como prestar outros apoios às actividades escolares, estabelecendo relações de cooperação com os órgãos da administração central;

c) Cooperar com jardins-de-infância e escolas da rede pública em projectos e iniciativas que potenciem a função social da escola;

d) Assegurar a gestão dos equipamentos educativos da administração municipal, colaborando, sempre que conveniente, com os diversos serviços municipais com envolvimento nesta matéria;

e) Desenvolver contactos e promover a celebração de protocolos com instituições educativas públicas e particulares, colectividades, organizações juvenis e outras entidades, visando a melhoria da qualidade do processo educativo;

f) Criar condições para o futuro alargamento da competência municipal relativamente ao sistema de educação;

g) Monitorizar a implementação da Carta Educativa;

h) Colaborar com o Agrupamento de Escolas no desenvolvimento das Actividades de Enriquecimento Extracurricular;

i) Gerir os refeitórios escolares municipais;

j) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.

1.3.2 - Compete ao serviço de Acção Social:

a) Implementar e acompanhar projectos promovidos pela Câmara, envolvendo todos os agentes sociais locais, promovedores do desenvolvimento local, em geral, e a qualidade de vida das populações, em particular;

b) Apoiar, logística e tecnicamente, as instituições e associações criadas a partir dos diferentes projectos comunitários;

c) Promover a organização de processos respeitantes ao parque de habitação social municipal;

d) Efectuar estudos e apresentar propostas de intervenção em zonas socialmente degradadas;

e) Executar as medidas de politica social, designadamente as de apoio à infância e aos idosos, que forem aprovadas pela Câmara no âmbito das atribuições do Município nestes domínios;

f) Atender e encaminhar situações de Acção Social;

g) Elaborar e participar em candidaturas de âmbito social;

h) Promover activamente o apoio ao imigrante, através do CLAII (Centro Local de Apoio à Integração de Imigrantes);

i) Participar no Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção;

j) Coordenar a actuação da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco;

k) Coordenar o Programa Rede Social, incluindo a dinamização do Conselho Local de Acção Social e respectivo Núcleo Executivo;

l) Dinamizar o SIM-PD (serviço de informação e mediação para pessoas com deficiência);

m) Colaborar com instituições vocacionadas para uma intervenção na área da acção social, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social, rentabilizando os recursos existentes e suscitando a participação da população;

n) Colaborar com as autoridades sanitárias na eliminação de atentatórios de saúde pública em acções de educação para a saúde e em campanhas de sensibilização da população;

o) Participar na prestação de serviços e de apoio a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes;

p) Promover acções de formação, sensibilização e de formação profissional, bem como acompanhar iniciativas de emprego;

q) Elaborar/executar acções no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;

r) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.

1.3.3 - Compete ao serviço de Desporto e Tempos Livres:

a) Dinamizar a actividade desportiva, fomentando a participação alargada de colectividades, escolas e outras organizações;

b) Assegurar as ligações com agentes desportivos do concelho;

c) Assegurar a gestão dos equipamentos e infra-estruturas desportivas municipais e estabelecer acordos no sentido de utilização de outras instalações pela população em geral;

d) Acompanhar e apoiar as colectividades que fomentem a prática desportiva;

e) Promover programas próprios de ocupação temporária de jovens e participar nos organizados pela administração central;

f) Promover o intercâmbio de jovens a nível intermunicipal, nacional e internacional;

g) Propor acções de ocupação de tempos livres das populações;

h) Organizar e superintender em campos de férias;

i) Fomentar a criação de parques de campismo e outros equipamentos destinados à ocupação dos tempos livres e superintender na sua gestão;

j) Fomentar a construção de instalações e a aquisição de equipamentos para a prática desportiva e recreativa;

k) Potenciar a actividade de colectividades recreativas;

l) Promover a articulação das actividades desportivas e juvenis no concelho, fomentando a participação naquelas iniciativas;

m) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.

1.3.4 - Compete ao serviço de Turismo:

a) Inventariar e promover as potencialidades turísticas, culturais e paisagísticas da área do concelho;

b) Propor a criação de infra-estruturas de apoio ao turismo;

c) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;

d) Promover, divulgar e dinamizar actividades de interesse turístico;

e) Garantir um atendimento de qualidade na informação turística prestada aos utilizadores;

f) Promover visitas guiadas a locais de interesse turístico;

g) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.

1.3.5 - Compete ao serviço de Biblioteca, Arquivo Municipal, Museus e Cultura:

a) Dinamizar as manifestações de arte no concelho, designadamente o teatro, a música, as actividades artesanais e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a etnografia local;

b) Proceder ao levantamento, estudo, divulgação e promoção do património cultural, arquitectónico e artístico do concelho;

c) Propor formas de contacto e ligação com organismos oficiais ou particulares tendentes à defesa e conservação do património histórico;

d) Manter actualizado o roteiro das festas populares e acontecimentos culturais do concelho;

e) Fomentar a elaboração e assegurar a implementação de uma agenda cultural e recreativa;

f) Organizar ou colaborar na organização dos eventos municipais;

g) Coordenar e superintender a gestão dos museus municipais;

h) Elaborar, editar e promover a distribuição de comunicados, brochuras e editais destinados a manter a população informada sobre as actividades dos órgãos municipais;

i) Gerir o conteúdo do site da Câmara Municipal na Internet;

j) Assegurar a organização e manutenção do arquivo de imagens;

k) Assegurar a aquisição de novos documentos;

l) Fazer o controlo e gestão das assinaturas dos periódicos;

m) Fazer o tratamento técnico da documentação (registo, catalogação, classificação e cotagem);

n) Recolher e elaborar estatísticas referentes às aquisições, ofertas e permutas;

o) Assegurar a inscrição de leitores e gestão de empréstimos e devoluções;

p) Garantir a conservação e manutenção dos fundos documentais;

q) Construir e manter o fundo local, organizando e disponibilizando informação relativa à vida cultural e socioeconómica do concelho e da região;

r) Atender e prestar as indicações e esclarecimentos necessários aos utilizadores;

s) Garantir o bom funcionamento dos serviços de leitura e informação para crianças, jovens e adultos;

t) Apoiar os projectos pedagógicos no domínio do livro e da leitura;

u) Apoiar a organização e tratamento documental das bibliotecas escolares;

v) Propor e executar programas de animação cultural para adultos, jovens e crianças, que incentivem a população a frequentar e utilizar os serviços das bibliotecas públicas municipais;

w) Garantir a realização de exposições temporárias que poderão ter um carácter itinerante;

x) Estimular e apoiar iniciativas promovidas por outros agentes culturais, educativos e informativos, nomeadamente exposições, colóquios e debates;

y) Propor e promover a elaboração e publicação de documentos relativos à divulgação das bibliotecas municipais (guia do leitor, regulamento, folhetos e outros materiais promocionais);

z) Promover a difusão da produção editorial da Câmara Municipal;

aa) Coordenar as actividades promovidas no âmbito da Rede Municipal de Bibliotecas Públicas;

bb) Propor formas de contactos com organismos oficiais privados e associativos, com vista ao estabelecimento de políticas de desenvolvimento da biblioteca;

cc) Elaborar, editar e promover a distribuição do Boletim Municipal;

dd) Assegurar o funcionamento do Espaço Internet;

ee) Organizar, gerir e conservar o arquivo histórico municipal;

ff) Definir as regras de organização e classificação do arquivo geral;

gg) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.

2 - Unidade Orgânica Financeira:

A Unidade Orgânica Financeira compreende as seguintes secções:

Secção Financeira;

Secção de Aprovisionamento, Gestão de Stocks e Património;

Secção de Processamentos e Gestão Contabilística das Águas.

2.1 - Secção Financeira:

a) Esta secção compreende os seguintes serviços:

Planeamento e Gestão Financeira;

Contabilidade;

Tesouraria.

b) Ao responsável pela Secção Financeira compete a coordenação, orientação e supervisão das actividades desenvolvidas nos serviços descritos no número anterior.

2.1.1 - Compete ao serviço de Planeamento e Gestão Financeira:

a) Elaborar os documentos previsionais do Município, suas alterações e revisões que se afigurem necessárias, em conformidade com os objectivos definidos pelo executivo municipal;

b) Elaborar os documentos de prestação de contas;

c) Promover o acompanhamento e controlo do orçamento e do plano plurianual de investimento;

d) Promover a programação da actividade da Tesouraria no que respeita, nomeadamente, a pagamentos a fornecedores e recebimentos de receitas;

e) Elaborar periodicamente relatórios financeiros e de execução das Grandes Opções do Plano;

f) Assegurar o acompanhamento e a avaliação permanente do sistema de controlo interno;

g) Propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades, controlar as contas correntes com instituições bancárias e acompanhar a evolução de empréstimos contraídos;

h) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.

2.1.2 - Compete ao serviço de Contabilidade:

a) Recepcionar, registar e conferir os elementos constantes dos documentos de receita e de despesa;

b) Recepcionar e conferir os elementos constantes dos documentos emanados da tesouraria e da Subunidade Administrativa;

c) Proceder à classificação de documentos e ao seu registo, mantendo em dia o sistema contabilístico do Município;

d) Instruir os processos de candidatura a fundos comunitários e outros, bem como acompanhar a sua execução física e financeira, em parceria com o Serviço de Projectos, Obras e Equipamentos Municipais;

e) Proceder à emissão das autorizações/ordens de pagamento diárias e assegurar a articulação de circuitos e procedimentos com a Tesouraria;

f) Emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à execução do orçamento e do plano plurianual de investimentos;

g) Emitir e enviar mapas trimestrais das contas da autarquia e stocks de dívida municipal às entidades competentes;

h) Enviar as grandes opções do plano e orçamento, bem como as respectivas revisões e alterações às entidades competentes, até 30 dias após a sua aprovação;

i) Proceder, mensalmente, à elaboração das reconciliações bancárias;

j) Proceder a balanços mensais junto da tesouraria;

k) Arquivar os documentos de receita e despesa;

l) Apurar os custos, proveitos e resultados associados às diversas funções municipais e manter uma estatística financeira necessária a um efectivo controlo de gestão;

m) Processar operações de tesouraria;

n) Conferir a classificação económica e processar requisições;

o) Arquivar os documentos referentes aos processamentos;

p) Elaborar/executar acções no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;

q) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.

2.1.3 - Compete ao serviço de Tesouraria:

a) Arrecadar as receitas virtuais e eventuais;

b) Liquidar e cobrar juros de mora;

c) Efectuar todos os pagamentos de despesas, depois de devidamente autorizados;

d) Proceder mensalmente ao pagamento às diversas entidades das contas em operações de tesouraria;

e) Elaborar balancetes diários de caixa, que serão entregues na contabilidade;

f) Proceder ao registo de todos os cheques emitidos e manter devidamente actualizada a respectiva conta corrente;

g) Manter devidamente escriturados todos os livros de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade Municipal;

h) Manter devidamente informado o Dirigente da Unidade sobre qualquer anomalia dos serviços de tesouraria;

i) Controlar permanentemente as existências de fundos em dinheiro e contas bancárias;

j) Zelar pela segurança das existências em cofre;

k) Elaborar/executar acções no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;

l) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.

2.2 - Secção de Aprovisionamento, Gestão de Stocks e Património:

a) Esta secção compreende os seguintes serviços:

Aprovisionamento;

Gestão de Stocks;

Património.

b) Ao responsável pela secção de Aprovisionamento, Gestão de Stocks e Património compete a coordenação, orientação e supervisão das actividades desenvolvidas no número anterior.

2.2.1 - Compete ao serviço de Aprovisionamento:

a) Centralizar e uniformizar a aquisição de bens e serviços necessários ao desenvolvimento das actividades da autarquia;

b) Promover todos os procedimentos referentes à locação e aquisição de bens e serviços;

c) Proceder com eficiência e economia de meios, devendo privilegiar-se a celebração de contratos de fornecimentos contínuos para a aquisição de bens de consumo permanente;

d) Desencadear os procedimentos, de acordo com a natureza e valor previsíveis nos termos da legislação aplicável, quando recebidas as solicitações;

e) Promover a recepção, análise e relatório, conjuntamente com o respectivo júri, das propostas apresentadas pelos fornecedores e prestadores de serviços;

f) Submeter a despacho superior os relatórios contendo intenções de adjudicação e proceder à subsequente audiência dos interessados;

g) Comunicar os actos de adjudicação a todos os interessados;

h) Proceder à elaboração de registo/relatórios dos actos de adjudicação nas plataformas/portais competentes;

i) Elaborar/comunicar reportes estatísticos às entidades competentes;

j) Proceder à emissão de requisições, submetendo-a a cabimentação junto da Contabilidade;

k) Expedir as requisições para os seus destinatários e enviar cópia para a contabilidade e para o armazém ou para o serviço receptor onde os bens deverão ser entregues;

l) Elaborar o plano anual de aprovisionamento, em colaboração com os diversos serviços e em consonância com as actividades constantes do plano de actividades;

m) Elaborar/executar acções no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;

n) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.

2.2.2 - Compete ao serviço de Gestão de Stocks:

a) Providenciar a correcta e adequada localização dos bens armazenados;

b) Manter actualizado o ficheiro de stocks (inventário permanente) através do correcto e atempado lançamento dos movimentos de entrada e saída de material, cabendo esta responsabilidade também ao serviço de Parque Auto, Oficinas e Estaleiro (nas partes aplicáveis);

c) Inventariar/conferir periodicamente e com a colaboração do serviço de Parque Auto, Oficinas e Estaleiro, os bens existentes nos diversos armazéns;

d) Propor níveis de stocks atendendo aos consumos anteriormente verificados, segundo critérios de economia de meios;

e) Satisfazer as requisições, devidamente autorizadas, quando existir material disponível em armazém;

f) Conferir as entregas de mercadorias e outros bens, cabendo esta responsabilidade também ao serviço de Parque Auto, Oficinas e Estaleiro (nas partes aplicáveis);

g) Elaborar/executar acções no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;

h) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.

2.2.3 - Compete ao serviço de Património:

a) Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do Município e respectiva localização;

b) Assegurar a gestão e controlo do património, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga, entrega de um exemplar das mesmas ao serviço ou sector a quem os bens estão afectos, para afixação, bem como a implementação de controlos sistemáticos entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;

c) Desenvolver e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis, atentas as regras estabelecidas no POCAL e demais legislação aplicável;

d) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário, o qual não deve ser dado a outro bem, mesmo depois de abatido ao efectivo;

e) Manter os registos e os elementos necessários ao preenchimento das fichas de amortização;

f) Manter actualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos e rústicos, bem como de todos os demais bens que, por lei, estão sujeitos a registo;

g) Proceder ao inventário anual;

h) Realizar verificações físicas periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo que deve propor ao órgão executivo;

i) Colaborar e cooperar com todos os serviços municipais, recolher e analisar os contributos que visem um melhor desempenho do serviço;

j) Organizar e manter actualizado o inventário e o cadastro dos bens municipais;

k) Manter actualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens do município;

l) Elaborar/executar acções no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;

m) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.

2.3 - Secção de Processamentos e Gestão Contabilística das Águas:

a) Esta Secção compreende os seguintes serviços:

Processamentos;

Gestão Contabilística das Águas.

b) Ao responsável pela Secção de Processamentos e Gestão Contabilística das Águas compete a coordenação, orientação e supervisão das actividades desenvolvidas nos serviços descritos no número anterior.

2.3.1 - Compete ao serviço de Processamentos:

a) Processar operações de tesouraria;

b) Conferir a classificação económica e processar requisições;

c) Arquivar os documentos referentes aos processamentos;

d) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.

2.3.2 - Compete ao serviço de Gestão Contabilística das Águas:

a) Inserir os índices dos consumos de água;

b) Calcular os valores das cobranças a efectuar;

c) Efectuar a leitura e cobrança de águas;

d) Proceder à facturação do serviço de águas;

e) Enviar as listagens às entidades competentes;

f) Proceder à emissão de guias de receita;

g) Efectuar listagens de débitos para posterior cobrança;

h) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.

Mais determino que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, se procedeu à afectação/reafectação do pessoal com referência à organização interna dos serviços municipais, aprovada em reunião de Câmara de 25 de Novembro de 2010, e que a mesma se encontra publicitada nos locais de estilo.

Castanheira de Pera, 26 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando José Pires Lopes.

204039595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

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