Considerando que:
De acordo com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, e a alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal aprovou o modelo de estrutura orgânica dos serviços municipais e fixou em seis o número máximo de subunidades orgânicas;
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, criar as subunidades orgânicas. determino que:
O Município de Castanheira de Pera passará a ter as seguintes subunidades orgânicas, integradas nas respectivas unidades orgânicas:
1 - Unidade Orgânica de Administração Geral:
1.1 - Secção Administrativa;
1.1.1 - Atendimento Geral;
1.1.2 - Expediente Geral e Arquivo;
1.1.3 - Taxas, Licenças e Tarifas;
1.1.4 - Execuções Fiscais;
1.2 - Secção de Recursos Humanos;
1.2.1 - Recursos Humanos;
1.3 - Secção de Intervenção Sócio-Educativa e Cultural;
1.3.1 - Educação;
1.3.2 - Acção Social;
1.3.3 - Desporto e Tempos Livres;
1.3.4 - Turismo;
1.3.5 - Biblioteca, Arquivo Histórico, Museus e Cultura.
2 - Unidade Orgânica Financeira:
2.1 - Secção Financeira;
2.1.1 - Planeamento e Gestão Financeira;
2.1.2 - Contabilidade;
2.1.3 - Tesouraria;
2.2 - Secção de Aprovisionamento, Gestão de Stocks e Património;
2.2.1 - Aprovisionamento;
2.2.2 - Gestão de Stocks;
2.2.3 - Património;
2.3 - Secção de Processamentos e de Gestão Contabilística das Águas;
2.3.1 - Processamentos;
2.3.2 - Gestão Contabilística das Águas.
Competências genéricas dos responsáveis pelas Secções:
a) Chefiar o pessoal a eles afecto, distribuindo e orientando o serviço pela forma mais conveniente, zelando pela assiduidade e pela correcta e atempada execução das actividades a seu cargo;
b) Preparar o expediente e elaborar os pareceres e informações que se mostrem necessários para habilitar a decisão superior;
c) Formular as sugestões que julgar convenientes para a melhoria ou oportunidade do desempenho, ou para aumentar a eficácia dos serviços;
d) Pronunciar-se sobre a oportunidade das férias e dos regimes de prestação de trabalho, propondo, quando for caso disso, o seu prolongamento;
e) Solicitar aos responsáveis a colaboração de outros trabalhadores, quando seja necessária a constituição de equipas, especialmente no caso de prestação de trabalho extraordinário ou em dias feriados, de descanso semanal ou complementar;
f) Participar ao respectivo superior hierárquico indícios de infracções disciplinares de que tiverem conhecimento;
g) Organizar e promover o controlo de execução dos trabalhos adstritos à Secção, tendo em vista o cumprimento dos objectivos fixados, bem como proceder à avaliação dos resultados alcançados;
h) Assinar a correspondência da sua competência e aquela cuja delegação lhe tenha sido cometida;
i) Resolver as dúvidas que em matéria de serviço lhe sejam apresentadas pelos trabalhadores da sua Secção, expondo-as ao dirigente da Unidade Orgânica respectiva, quando as não consiga resolver, ou sejam da competência daquele responsável;
j) Preparar a remessa ao arquivo dos processos ou documentos que se mostrem desnecessários, ou sejam dados por findos;
k) Fornecer ao superior hierárquico relatórios das actividades desenvolvidas, na forma que por este lhe tenha sido solicitada;
l) Zelar pelas instalações a seu cargo, respectivo mobiliário e equipamentos;
m) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao serviço;
n) Promover a qualificação do pessoal da subunidade;
o) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das respectivas competências lhe tenham sido solicitadas.
As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:
1 - Unidade Orgânica de Administração Geral:
A Unidade Orgânica de Administração Geral compreende as seguintes secções:
Secção Administrativa;
Secção de Recursos Humanos;
Secção de Intervenção Sócio-Educativa e Cultural.
1.1 - Secção Administrativa:
a) Esta secção compreende os seguintes serviços:
Atendimento Geral;
Expediente Geral e Arquivo;
Taxas, Licenças e Tarifas;
Execuções Fiscais.
b) Ao responsável pela Secção Administrativa compete a coordenação, orientação e supervisão das actividades desenvolvidas nos serviços descritos no número anterior.
1.1.1 - Compete ao serviço de Atendimento Geral:
a) Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso;
b) Coordenar e dar apoio aos actos solenes de instalação dos Órgãos do Município;
c) Prestar apoio administrativo aos órgãos municipais, nomeadamente:
I. Organizar e manter actualizado o ficheiro de membros da Assembleia Municipal;
II. Receber e dar o andamento adequado à correspondência de e para a Mesa e membros da Assembleia Municipal;
III. Preparar e distribuir, dentro dos prazos regulamentares e de acordo com as instruções emanadas do Presidente da Assembleia, as Ordens de Trabalho e respectiva documentação para as Sessões da Assembleia Municipal;
IV. Secretariar e dar apoio administrativo e logístico às Sessões da Assembleia Municipal;
V. Dar seguimento às deliberações da Assembleia Municipal que respeitam à Secção e encaminhar as restantes para os serviços respectivos;
VI. Coordenar, organizar e distribuir aos membros da CM a documentação de trabalho e de outra natureza;
VII. Dar apoio administrativo e logístico às Reuniões da Câmara Municipal;
VIII. Arquivar os documentos originais, como sejam propostas, deliberações, moções e outras de natureza semelhante, independentemente de, sobre eles, a Câmara Municipal ter tomado uma decisão;
IX. Organizar para encadernação os livros de Actas dos Órgãos Municipais, com os respectivos livros de documentos anexos;
X. Enviar à Presidência e Vereação os pedidos de informação e ou documentação específica;
d) Centralizar e enviar para publicação no Boletim Municipal todos os despachos provindos da Presidência e Vereação e deliberações que careçam de publicidade;
e) Enviar para publicação no Diário da República e órgãos da Comunicação Social, as publicações obrigatórias por lei, com excepção das relativas aos concursos públicos de aprovisionamento e de empreitadas;
f) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao município, relativas ao recenseamento da população, aos actos eleitorais e ao recenseamento militar;
g) Administrar os cemitérios sob jurisdição municipal, cumprindo as disposições legais e regulamentares a eles referentes;
h) Manter actualizados os registos relativos a inumações, exumações, transladações e perpetuidade de sepulturas;
i) Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo actualizado o respectivo registo;
j) Assegurar o registo central de alvarás expedidos;
k) Preparar e submeter a visto do Tribunal de Contas os actos e contratos que devam ser objecto de fiscalização prévia, excepto aqueles em que, para tanto, seja competente outro serviço municipal;
l) Assegurar o atendimento geral telefónico da Câmara Municipal;
m) Desenvolver, em colaboração com todos os serviços municipais, as acções necessárias à melhoria dos serviços prestados no âmbito da informação e atendimento ao munícipe;
n) Elaborar/executar acções no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
o) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.
1.1.2 - Compete ao serviço de Expediente Geral e Arquivo:
a) Assegurar a recepção, registo, classificação e distribuição de correspondência e outros documentos de e para o Município;
b) Controlar a circulação interna do expediente;
c) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos;
d) Catalogar, indexar, registar e preservar os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais, assegurando a existência de um arquivo geral e procedendo à digitalização dos mesmos, sempre que possível;
e) Gerir o arquivo administrativo;
f) Assegurar o serviço público de consulta de documentos;
g) Organizar o serviço de acesso ao arquivo geral por forma a que a consulta do mesmo seja célere e acessível aos diversos órgãos e serviços municipais;
h) Arquivar todos os protocolos celebrados pelo municio, enviado cópias aos serviços respectivos, quando necessário;
i) Efectuar, de acordo com a lei e os prazos estabelecidos, a triagem de documentos a conservar e a destruir;
j) Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes quando não exista outra Unidade Orgânica com essa finalidade
k) Elaborar/executar acções no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
l) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.
1.1.3 - Compete ao serviço de Taxas, Licenças e Tarifas:
a) Liquidar taxas, licenças e outras receitas;
b) Emitir as guias de receita referentes às receitas municipais;
c) Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outras receitas;
d) Satisfazer outras situações relacionadas com taxas e licenças;
e) Apresentar propostas de taxas e preços;
f) Manter actualizados os ficheiros de informação relacionados com as diferentes taxas, licenças e outras receitas;
g) Dar cumprimento às posturas e regulamentos municipais, no âmbito da sua actuação;
h) Elaborar/executar acções no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
i) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.
1.1.4 - Compete ao serviço de Execuções Fiscais:
a) Efectuar a cobrança coerciva das dívidas ao município, instaurando, organizando e promovendo a execução dos respectivos processos;
b) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao município resultantes da actividade deste;
c) Efectuar operações de relaxe e promover a instauração e andamento dos processos de execução fiscal;
d) Realizar penhoras;
e) Assegurar os actos processuais não decisórios necessários ao desenvolvimento dos processos;
f) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.
1.2 - Secção de Recursos Humanos:
1 - A Secção de Recursos Humanos compreende o serviço de Recursos Humanos.
2 - Ao responsável pela Secção de Recursos Humanos compete a coordenação, orientação e supervisão das actividades desenvolvidas no respectivo serviço.
1.2.1 - Compete ao serviço de Recursos Humanos:
a) Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da Câmara Municipal;
b) Proceder às acções administrativas relativas ao recrutamento, selecção, mobilidade e cessação de funções dos trabalhadores;
c) Garantir o apoio técnico adequado ao acolhimento e integração dos novos trabalhadores;
d) Elaborar e manter actualizado o mapa de pessoal;
e) Assegurar o registo e controle da assiduidade e pontualidade:
f) Organizar e actualizar os processos individuais dos trabalhadores;
g) Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;
h) Proceder a todos os actos relativos ao processamento dos vencimentos, abonos, prestações complementares e horas extraordinárias dos trabalhadores;
i) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais;
j) Instruir todos os processos relacionados com acidentes de trabalho;
k) Apoiar a instrução de processos de inquérito, disciplinares e outros;
l) Colaborar na organização e gestão do orçamento no que concerne à área de pessoal;
m) Elaborar e gerir o mapa de férias;
n) Organizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;
o) Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;
p) Elaborar o balanço social;
q) Assegurar os procedimentos administrativos relativos a estágios profissionais e estágios curriculares;
r) Elaborar/executar acções no âmbito do Sistema de Gestão de Qualidade;
s) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;
t) Assegurar os procedimentos relativos à frequência, pelos trabalhadores, de acções de formação, colóquios, sessões de trabalho e similares, não integradas na alínea anterior;
u) Acompanhamento e controlo das actividades no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho;
v) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.
1.3 - Secção de Intervenção Socio-educativa e Cultural:
a) Esta Secção compreende os seguintes serviços:
Educação;
Acção Social;
Desporto e Tempos Livres,
Turismo;
Biblioteca, Arquivo Municipal, Museus e Cultura.
b) Ao responsável pela Secção de Intervenção Socio-educativa e Cultural compete a coordenação, orientação e supervisão das actividades desenvolvidas nos serviços descritos no número anterior.
c) Esta Subunidade presta ainda apoio ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho Local de Acção Social.
1.3.1 - Compete ao serviço de Educação:
a) Promover o levantamento das necessidades de equipamentos na área educativa;
b) Executar todas as tarefas e acções abrangidas pelas competências municipais em matéria de acção social escolar, transportes escolares e outras no domínio da educação, bem como prestar outros apoios às actividades escolares, estabelecendo relações de cooperação com os órgãos da administração central;
c) Cooperar com jardins-de-infância e escolas da rede pública em projectos e iniciativas que potenciem a função social da escola;
d) Assegurar a gestão dos equipamentos educativos da administração municipal, colaborando, sempre que conveniente, com os diversos serviços municipais com envolvimento nesta matéria;
e) Desenvolver contactos e promover a celebração de protocolos com instituições educativas públicas e particulares, colectividades, organizações juvenis e outras entidades, visando a melhoria da qualidade do processo educativo;
f) Criar condições para o futuro alargamento da competência municipal relativamente ao sistema de educação;
g) Monitorizar a implementação da Carta Educativa;
h) Colaborar com o Agrupamento de Escolas no desenvolvimento das Actividades de Enriquecimento Extracurricular;
i) Gerir os refeitórios escolares municipais;
j) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.
1.3.2 - Compete ao serviço de Acção Social:
a) Implementar e acompanhar projectos promovidos pela Câmara, envolvendo todos os agentes sociais locais, promovedores do desenvolvimento local, em geral, e a qualidade de vida das populações, em particular;
b) Apoiar, logística e tecnicamente, as instituições e associações criadas a partir dos diferentes projectos comunitários;
c) Promover a organização de processos respeitantes ao parque de habitação social municipal;
d) Efectuar estudos e apresentar propostas de intervenção em zonas socialmente degradadas;
e) Executar as medidas de politica social, designadamente as de apoio à infância e aos idosos, que forem aprovadas pela Câmara no âmbito das atribuições do Município nestes domínios;
f) Atender e encaminhar situações de Acção Social;
g) Elaborar e participar em candidaturas de âmbito social;
h) Promover activamente o apoio ao imigrante, através do CLAII (Centro Local de Apoio à Integração de Imigrantes);
i) Participar no Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção;
j) Coordenar a actuação da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco;
k) Coordenar o Programa Rede Social, incluindo a dinamização do Conselho Local de Acção Social e respectivo Núcleo Executivo;
l) Dinamizar o SIM-PD (serviço de informação e mediação para pessoas com deficiência);
m) Colaborar com instituições vocacionadas para uma intervenção na área da acção social, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social, rentabilizando os recursos existentes e suscitando a participação da população;
n) Colaborar com as autoridades sanitárias na eliminação de atentatórios de saúde pública em acções de educação para a saúde e em campanhas de sensibilização da população;
o) Participar na prestação de serviços e de apoio a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes;
p) Promover acções de formação, sensibilização e de formação profissional, bem como acompanhar iniciativas de emprego;
q) Elaborar/executar acções no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
r) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.
1.3.3 - Compete ao serviço de Desporto e Tempos Livres:
a) Dinamizar a actividade desportiva, fomentando a participação alargada de colectividades, escolas e outras organizações;
b) Assegurar as ligações com agentes desportivos do concelho;
c) Assegurar a gestão dos equipamentos e infra-estruturas desportivas municipais e estabelecer acordos no sentido de utilização de outras instalações pela população em geral;
d) Acompanhar e apoiar as colectividades que fomentem a prática desportiva;
e) Promover programas próprios de ocupação temporária de jovens e participar nos organizados pela administração central;
f) Promover o intercâmbio de jovens a nível intermunicipal, nacional e internacional;
g) Propor acções de ocupação de tempos livres das populações;
h) Organizar e superintender em campos de férias;
i) Fomentar a criação de parques de campismo e outros equipamentos destinados à ocupação dos tempos livres e superintender na sua gestão;
j) Fomentar a construção de instalações e a aquisição de equipamentos para a prática desportiva e recreativa;
k) Potenciar a actividade de colectividades recreativas;
l) Promover a articulação das actividades desportivas e juvenis no concelho, fomentando a participação naquelas iniciativas;
m) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.
1.3.4 - Compete ao serviço de Turismo:
a) Inventariar e promover as potencialidades turísticas, culturais e paisagísticas da área do concelho;
b) Propor a criação de infra-estruturas de apoio ao turismo;
c) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;
d) Promover, divulgar e dinamizar actividades de interesse turístico;
e) Garantir um atendimento de qualidade na informação turística prestada aos utilizadores;
f) Promover visitas guiadas a locais de interesse turístico;
g) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.
1.3.5 - Compete ao serviço de Biblioteca, Arquivo Municipal, Museus e Cultura:
a) Dinamizar as manifestações de arte no concelho, designadamente o teatro, a música, as actividades artesanais e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a etnografia local;
b) Proceder ao levantamento, estudo, divulgação e promoção do património cultural, arquitectónico e artístico do concelho;
c) Propor formas de contacto e ligação com organismos oficiais ou particulares tendentes à defesa e conservação do património histórico;
d) Manter actualizado o roteiro das festas populares e acontecimentos culturais do concelho;
e) Fomentar a elaboração e assegurar a implementação de uma agenda cultural e recreativa;
f) Organizar ou colaborar na organização dos eventos municipais;
g) Coordenar e superintender a gestão dos museus municipais;
h) Elaborar, editar e promover a distribuição de comunicados, brochuras e editais destinados a manter a população informada sobre as actividades dos órgãos municipais;
i) Gerir o conteúdo do site da Câmara Municipal na Internet;
j) Assegurar a organização e manutenção do arquivo de imagens;
k) Assegurar a aquisição de novos documentos;
l) Fazer o controlo e gestão das assinaturas dos periódicos;
m) Fazer o tratamento técnico da documentação (registo, catalogação, classificação e cotagem);
n) Recolher e elaborar estatísticas referentes às aquisições, ofertas e permutas;
o) Assegurar a inscrição de leitores e gestão de empréstimos e devoluções;
p) Garantir a conservação e manutenção dos fundos documentais;
q) Construir e manter o fundo local, organizando e disponibilizando informação relativa à vida cultural e socioeconómica do concelho e da região;
r) Atender e prestar as indicações e esclarecimentos necessários aos utilizadores;
s) Garantir o bom funcionamento dos serviços de leitura e informação para crianças, jovens e adultos;
t) Apoiar os projectos pedagógicos no domínio do livro e da leitura;
u) Apoiar a organização e tratamento documental das bibliotecas escolares;
v) Propor e executar programas de animação cultural para adultos, jovens e crianças, que incentivem a população a frequentar e utilizar os serviços das bibliotecas públicas municipais;
w) Garantir a realização de exposições temporárias que poderão ter um carácter itinerante;
x) Estimular e apoiar iniciativas promovidas por outros agentes culturais, educativos e informativos, nomeadamente exposições, colóquios e debates;
y) Propor e promover a elaboração e publicação de documentos relativos à divulgação das bibliotecas municipais (guia do leitor, regulamento, folhetos e outros materiais promocionais);
z) Promover a difusão da produção editorial da Câmara Municipal;
aa) Coordenar as actividades promovidas no âmbito da Rede Municipal de Bibliotecas Públicas;
bb) Propor formas de contactos com organismos oficiais privados e associativos, com vista ao estabelecimento de políticas de desenvolvimento da biblioteca;
cc) Elaborar, editar e promover a distribuição do Boletim Municipal;
dd) Assegurar o funcionamento do Espaço Internet;
ee) Organizar, gerir e conservar o arquivo histórico municipal;
ff) Definir as regras de organização e classificação do arquivo geral;
gg) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.
2 - Unidade Orgânica Financeira:
A Unidade Orgânica Financeira compreende as seguintes secções:
Secção Financeira;
Secção de Aprovisionamento, Gestão de Stocks e Património;
Secção de Processamentos e Gestão Contabilística das Águas.
2.1 - Secção Financeira:
a) Esta secção compreende os seguintes serviços:
Planeamento e Gestão Financeira;
Contabilidade;
Tesouraria.
b) Ao responsável pela Secção Financeira compete a coordenação, orientação e supervisão das actividades desenvolvidas nos serviços descritos no número anterior.
2.1.1 - Compete ao serviço de Planeamento e Gestão Financeira:
a) Elaborar os documentos previsionais do Município, suas alterações e revisões que se afigurem necessárias, em conformidade com os objectivos definidos pelo executivo municipal;
b) Elaborar os documentos de prestação de contas;
c) Promover o acompanhamento e controlo do orçamento e do plano plurianual de investimento;
d) Promover a programação da actividade da Tesouraria no que respeita, nomeadamente, a pagamentos a fornecedores e recebimentos de receitas;
e) Elaborar periodicamente relatórios financeiros e de execução das Grandes Opções do Plano;
f) Assegurar o acompanhamento e a avaliação permanente do sistema de controlo interno;
g) Propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades, controlar as contas correntes com instituições bancárias e acompanhar a evolução de empréstimos contraídos;
h) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.
2.1.2 - Compete ao serviço de Contabilidade:
a) Recepcionar, registar e conferir os elementos constantes dos documentos de receita e de despesa;
b) Recepcionar e conferir os elementos constantes dos documentos emanados da tesouraria e da Subunidade Administrativa;
c) Proceder à classificação de documentos e ao seu registo, mantendo em dia o sistema contabilístico do Município;
d) Instruir os processos de candidatura a fundos comunitários e outros, bem como acompanhar a sua execução física e financeira, em parceria com o Serviço de Projectos, Obras e Equipamentos Municipais;
e) Proceder à emissão das autorizações/ordens de pagamento diárias e assegurar a articulação de circuitos e procedimentos com a Tesouraria;
f) Emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à execução do orçamento e do plano plurianual de investimentos;
g) Emitir e enviar mapas trimestrais das contas da autarquia e stocks de dívida municipal às entidades competentes;
h) Enviar as grandes opções do plano e orçamento, bem como as respectivas revisões e alterações às entidades competentes, até 30 dias após a sua aprovação;
i) Proceder, mensalmente, à elaboração das reconciliações bancárias;
j) Proceder a balanços mensais junto da tesouraria;
k) Arquivar os documentos de receita e despesa;
l) Apurar os custos, proveitos e resultados associados às diversas funções municipais e manter uma estatística financeira necessária a um efectivo controlo de gestão;
m) Processar operações de tesouraria;
n) Conferir a classificação económica e processar requisições;
o) Arquivar os documentos referentes aos processamentos;
p) Elaborar/executar acções no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
q) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.
2.1.3 - Compete ao serviço de Tesouraria:
a) Arrecadar as receitas virtuais e eventuais;
b) Liquidar e cobrar juros de mora;
c) Efectuar todos os pagamentos de despesas, depois de devidamente autorizados;
d) Proceder mensalmente ao pagamento às diversas entidades das contas em operações de tesouraria;
e) Elaborar balancetes diários de caixa, que serão entregues na contabilidade;
f) Proceder ao registo de todos os cheques emitidos e manter devidamente actualizada a respectiva conta corrente;
g) Manter devidamente escriturados todos os livros de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade Municipal;
h) Manter devidamente informado o Dirigente da Unidade sobre qualquer anomalia dos serviços de tesouraria;
i) Controlar permanentemente as existências de fundos em dinheiro e contas bancárias;
j) Zelar pela segurança das existências em cofre;
k) Elaborar/executar acções no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
l) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.
2.2 - Secção de Aprovisionamento, Gestão de Stocks e Património:
a) Esta secção compreende os seguintes serviços:
Aprovisionamento;
Gestão de Stocks;
Património.
b) Ao responsável pela secção de Aprovisionamento, Gestão de Stocks e Património compete a coordenação, orientação e supervisão das actividades desenvolvidas no número anterior.
2.2.1 - Compete ao serviço de Aprovisionamento:
a) Centralizar e uniformizar a aquisição de bens e serviços necessários ao desenvolvimento das actividades da autarquia;
b) Promover todos os procedimentos referentes à locação e aquisição de bens e serviços;
c) Proceder com eficiência e economia de meios, devendo privilegiar-se a celebração de contratos de fornecimentos contínuos para a aquisição de bens de consumo permanente;
d) Desencadear os procedimentos, de acordo com a natureza e valor previsíveis nos termos da legislação aplicável, quando recebidas as solicitações;
e) Promover a recepção, análise e relatório, conjuntamente com o respectivo júri, das propostas apresentadas pelos fornecedores e prestadores de serviços;
f) Submeter a despacho superior os relatórios contendo intenções de adjudicação e proceder à subsequente audiência dos interessados;
g) Comunicar os actos de adjudicação a todos os interessados;
h) Proceder à elaboração de registo/relatórios dos actos de adjudicação nas plataformas/portais competentes;
i) Elaborar/comunicar reportes estatísticos às entidades competentes;
j) Proceder à emissão de requisições, submetendo-a a cabimentação junto da Contabilidade;
k) Expedir as requisições para os seus destinatários e enviar cópia para a contabilidade e para o armazém ou para o serviço receptor onde os bens deverão ser entregues;
l) Elaborar o plano anual de aprovisionamento, em colaboração com os diversos serviços e em consonância com as actividades constantes do plano de actividades;
m) Elaborar/executar acções no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
n) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.
2.2.2 - Compete ao serviço de Gestão de Stocks:
a) Providenciar a correcta e adequada localização dos bens armazenados;
b) Manter actualizado o ficheiro de stocks (inventário permanente) através do correcto e atempado lançamento dos movimentos de entrada e saída de material, cabendo esta responsabilidade também ao serviço de Parque Auto, Oficinas e Estaleiro (nas partes aplicáveis);
c) Inventariar/conferir periodicamente e com a colaboração do serviço de Parque Auto, Oficinas e Estaleiro, os bens existentes nos diversos armazéns;
d) Propor níveis de stocks atendendo aos consumos anteriormente verificados, segundo critérios de economia de meios;
e) Satisfazer as requisições, devidamente autorizadas, quando existir material disponível em armazém;
f) Conferir as entregas de mercadorias e outros bens, cabendo esta responsabilidade também ao serviço de Parque Auto, Oficinas e Estaleiro (nas partes aplicáveis);
g) Elaborar/executar acções no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
h) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.
2.2.3 - Compete ao serviço de Património:
a) Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do Município e respectiva localização;
b) Assegurar a gestão e controlo do património, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga, entrega de um exemplar das mesmas ao serviço ou sector a quem os bens estão afectos, para afixação, bem como a implementação de controlos sistemáticos entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;
c) Desenvolver e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis, atentas as regras estabelecidas no POCAL e demais legislação aplicável;
d) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário, o qual não deve ser dado a outro bem, mesmo depois de abatido ao efectivo;
e) Manter os registos e os elementos necessários ao preenchimento das fichas de amortização;
f) Manter actualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos e rústicos, bem como de todos os demais bens que, por lei, estão sujeitos a registo;
g) Proceder ao inventário anual;
h) Realizar verificações físicas periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo que deve propor ao órgão executivo;
i) Colaborar e cooperar com todos os serviços municipais, recolher e analisar os contributos que visem um melhor desempenho do serviço;
j) Organizar e manter actualizado o inventário e o cadastro dos bens municipais;
k) Manter actualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens do município;
l) Elaborar/executar acções no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
m) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.
2.3 - Secção de Processamentos e Gestão Contabilística das Águas:
a) Esta Secção compreende os seguintes serviços:
Processamentos;
Gestão Contabilística das Águas.
b) Ao responsável pela Secção de Processamentos e Gestão Contabilística das Águas compete a coordenação, orientação e supervisão das actividades desenvolvidas nos serviços descritos no número anterior.
2.3.1 - Compete ao serviço de Processamentos:
a) Processar operações de tesouraria;
b) Conferir a classificação económica e processar requisições;
c) Arquivar os documentos referentes aos processamentos;
d) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.
2.3.2 - Compete ao serviço de Gestão Contabilística das Águas:
a) Inserir os índices dos consumos de água;
b) Calcular os valores das cobranças a efectuar;
c) Efectuar a leitura e cobrança de águas;
d) Proceder à facturação do serviço de águas;
e) Enviar as listagens às entidades competentes;
f) Proceder à emissão de guias de receita;
g) Efectuar listagens de débitos para posterior cobrança;
h) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, no âmbito das unidades orgânicas.
Mais determino que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, se procedeu à afectação/reafectação do pessoal com referência à organização interna dos serviços municipais, aprovada em reunião de Câmara de 25 de Novembro de 2010, e que a mesma se encontra publicitada nos locais de estilo.
Castanheira de Pera, 26 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando José Pires Lopes.
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