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Aviso 26072/2010, de 14 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para um posto de trabalho na categoria de técnico superior na área de acompanhador musical

Texto do documento

Aviso 26072/2010

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior área de Acompanhador Musical, da carreira de Técnico Superior.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27.02 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, torna-se público que, por despacho de 02.12.2010 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior área de Acompanhador Musical, da carreira de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa aprovado para 2010.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27.02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07, Lei 59/2008 de 11.09 e Portaria 83-A/2009, de 22.01.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC através de consulta feita à DGAEP.

4 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho o IPL encontra-se autorizado a proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida através do Despacho 5765/2005 de 11.02.2005, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série de 17.03.

5 - Local de Trabalho - Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2010:

Criar um apoio sonoro, rítmico e melódico, para actividades de dança - sejam aulas, ensaios ou espectáculos - executando, em um ou mais instrumentos (piano, guitarra, percussão), peças de repertório ou improvisação;

Preparação, escolha e estudo do repertório a executar.

Competências:

Conhecimentos especializados e experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.

Responsabilidade e compromisso com o serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua actividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.

Trabalho em equipa e cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação activa.

Relacionamento interpessoal: Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27.02, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

iv) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

v) Trabalhadores integrados na mesma carreira, em diferente categoria, do órgão ou serviço em causa, que se encontrem a cumprir ou a executar idêntica atribuição, competência ou actividade.

c) Licenciatura na área da música, não sendo titular da habilitação exigida deve-se considerar a formação e ou experiência profissional necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação, segundo o n.º 2, do artigo 51.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

d) O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.

e) Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Requisitos preferenciais: Experiência comprovada na área de actividade do posto de trabalho a preencher, nomeadamente em Escolas de Dança.

9 - Prazo de entrega das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08.05 e remetido através de correio registado com aviso de recepção, para a Escola Superior de Dança, Rua da Academia das Ciências, n.º 5, 1200-003 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.

10.1 - Este modelo estará disponível para "download"no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.

10.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.

10.3 - Os formulários de candidatura devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae actualizado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e a avaliação do desempenho nos últimos 3 anos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Cópia do BI ou exibição do Cartão do Cidadão.

11 - Métodos de Selecção eliminatórios de per si:

11.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de Conhecimentos;

b) Avaliação Psicológica, composta por 1 fase.

11.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, terão de realizar os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista de Avaliação de Competências.

11.3 - Os candidatos referidos no n.º 11.2 podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção obrigatórios constantes do n.º 11.1 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02).

11.4 - O 3.º método de selecção será a Entrevista Profissional de Selecção que consistirá em avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.5 - Caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100 será aplicado, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método de selecção obrigatório. A aplicação do segundo método e seguintes é feita apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches de 25, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

11.6 - A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, com duração de 60 minutos, consistindo no acompanhamento musical de uma aula de técnica de dança clássica a partir de partituras musicais pré-seleccionadas ou de reportório próprio.

11.7 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular - 40 %;

b) Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

11.8 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

11.9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do IPL e disponibilizada na sua página electrónica.

11.10 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e publico das instalações do IPL e disponibilizada na sua página electrónica;

d) E-mail com aviso de entrega de notificação.

11.11 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

11.12 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de Maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.

11.13 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.

11.14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção. Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem ou na classificação final.

11.15 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

12 - A lista de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.

13 - Constituição do júri:

Presidente: Fernando Jorge Palácios Perez Crespo, Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Dança;

1.º Vogal Efectivo: Cristina Maria Pereira de Almeida Graça, Vice-Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Dança;

2.º Vogal Efectivo: Isabel Maria Neto de Almeida Duarte, Equiparada a Professora Adjunta da Escola Superior de Dança;

1.º Vogal Suplente: Vanda Maria dos Santos Nascimento, Equiparada a Professora Adjunta da Escola Superior de Dança;

2.º Vogal Suplente: Ruth Faynia Massey Silk, Equiparada a Professora Adjunta da Escola Superior de Dança.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

14 - O recrutamento irá efectuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, os restantes candidatos.

15 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação.

16 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Lisboa, 02 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo da ESD, Fernando Jorge Palácios Perez Crespo.

204037983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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