Resolução do Conselho de Ministros 148/2000, de 3 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 254/2000, Série I-B de 2000-11-03.
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Data:
2000-11-03
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Define as condições finais e concretas das operações necessárias à execução da 5.ª fase do processo de reprivatização da Portugal Telecom, S.A..
Resolução 148/2000 (2.ª série). - A Resolução do Conselho de
Ministros n.º 134/99 (2.ª série), de 23 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de Outubro de 1999, nomeou os membros do conselho de administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo, adiante designado por IFT.
Nos termos do artigo 8.º dos Estatutos do IFT, aprovados pelo Decreto-Lei 308/99, de 10 de Agosto, conjugados com o disposto no artigo 6.º do Estatuto de Gestores Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 464/82, de 9 de Dezembro, os membros do respectivo conselho de administração são nomeados e exonerados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Economia.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Exonerar, a seu pedido, o licenciado José Alexandre Lebre Theotónio do cargo de vogal do conselho de administração do IFT, com efeitos reportados a 15 de Setembro de 2000.
19 de Outubro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira
Guterres.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/11/03/plain-120834.pdf ;
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