Aviso 26055/2010, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas Dr. António Augusto Louro
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Fonte: Diário da República n.º 240/2010, Série II de 2010-12-14.
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Data:
2010-12-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso 26055/2010
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da carreira Docente, torna-se público que se encontra afixada a partir da presente data, no placard da secretaria da sede do Agrupamento, e nas escolas do Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de Agosto de 2010.
Os docentes dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
06 de Dezembro de 2010. - A Directora, Célia Coelho Dias.
204036387
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1208297.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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