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Despacho 18526/2010, de 14 de Dezembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço à licenciada Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes, no cargo de direcção intermédia de 1.º grau, como directora de serviços de Assuntos Jurídicos e do Contencioso

Texto do documento

Despacho 18526/2010

Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e em conformidade com o disposto nos artigos 23.º e 24.º da mesma lei, renovo a comissão de serviço à licenciada Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes no cargo de direcção intermédia do 1.º grau, como directora de serviços de Assuntos Jurídicos e do Contencioso, considerando, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º, a qualidade do serviço prestado traduzida não apenas no mérito das avaliações atribuídas, como nos resultados demonstrados no respectivo relatório das actividades desenvolvidas durante a comissão que agora renovo.

Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da mesma lei, autorizo a nomeada a auferir o vencimento pela categoria de origem que corresponde ao índice 340 da carreira do pessoal docente.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 7 de Dezembro de 2010.

3 de Dezembro de 2010. - O Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação, Mário Agostinho Alves Pereira.

204033487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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