1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 5170/2010, de 15 de Março, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de Março de 2010, subdelego no director de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, major-general João Manuel Santos de Carvalho, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 99 759,58.
2 - As competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Comandantes das Unidades que se encontrem na sua dependência directa.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de Setembro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, major-general João Manuel Santos de Carvalho, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
Comando da Instrução e Doutrina em Évora, 7 de Outubro de 2010. - O Comandante da Instrução e Doutrina, Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general.
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