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Aviso 26008/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso 26008/2010

Contrato de trabalho em funções públicas

Faz-se público que o Conselho de Administração, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na reunião de 22 de Novembro de 2010, de acordo com o n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 20.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dos n.os 1 e 2 do artigo 72.º, artigos 73.º, 75.º e 76.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e do Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, autorizou a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, Posição Remuneratória 1.ª, Nível 5, com a candidata aprovada no procedimento concursal comum para a contratação de Assistentes Técnicos, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de Abril de 2010, Maria de Lurdes Morais Barreira Sequeira.

Serviços Municipalizados de Sintra, 29 de Novembro de 2010. - O Vogal do Conselho de Administração, J. Cardoso Martins.

304012986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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