Almerindo Tavares da Costa Santos, Presidente da Junta de Freguesia de Vila Cova de Perrinho, concelho de Vale de Cambra, faz público, em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária da Junta de Freguesia de 30 de Setembro de 2010, que se desconhecem os concessionários, ou seus herdeiros, das sepulturas números 52, 59, 63, 66, 67, 68, 93, 95, 97, 102 e 120, existentes no Cemitério Paroquial de Vila Cova de Perrinho.
São citados os concessionários ou seus herdeiros, das referidas sepulturas, para que exibam no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no Diário da República, perante esta Junta de Freguesia, os documentos comprovativos de posse.
Findo aquele prazo estipulado e não tendo sido reclamada a posse pelos concessionários ou seus herdeiros, será declarada a prescrição das referidas sepulturas a favor da Junta de Freguesia, de acordo com a alínea c) do n.º 6 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Para constar e devidos efeitos, publica-se o presente Edital, que vai ser afixado nos lugares públicos do costume e publicado no Diário da República.
Vila Cova de Perrinho, 23 de Outubro de 2010. - O Presidente da Junta, Almerindo Santos.
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