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Edital 1241/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Citação dos concessionários ou seus herdeiros de sepulturas perpétuas existentes no Cemitério Paroquial de Vila Cova de Perrinho

Texto do documento

Edital 1241/2010

Almerindo Tavares da Costa Santos, Presidente da Junta de Freguesia de Vila Cova de Perrinho, concelho de Vale de Cambra, faz público, em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária da Junta de Freguesia de 30 de Setembro de 2010, que se desconhecem os concessionários, ou seus herdeiros, das sepulturas números 52, 59, 63, 66, 67, 68, 93, 95, 97, 102 e 120, existentes no Cemitério Paroquial de Vila Cova de Perrinho.

São citados os concessionários ou seus herdeiros, das referidas sepulturas, para que exibam no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no Diário da República, perante esta Junta de Freguesia, os documentos comprovativos de posse.

Findo aquele prazo estipulado e não tendo sido reclamada a posse pelos concessionários ou seus herdeiros, será declarada a prescrição das referidas sepulturas a favor da Junta de Freguesia, de acordo com a alínea c) do n.º 6 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Para constar e devidos efeitos, publica-se o presente Edital, que vai ser afixado nos lugares públicos do costume e publicado no Diário da República.

Vila Cova de Perrinho, 23 de Outubro de 2010. - O Presidente da Junta, Almerindo Santos.

304020526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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