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Aviso (extracto) 26005/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Projecto de alteração ao Regulamento de Apascentação de Gado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 26005/2010

Projecto de alteração ao Regulamento de Apascentação de Gado

Álvaro José Pato Azedo, Presidente da Freguesia de Santo Agostinho, para cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do procedimento Administrativo e no uso da competência referida na alínea p) do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que a Junta de Freguesia, em reunião ordinária de 03/04/2008 e sessão da Assembleia de Freguesia de Santo Agostinho de 17/04/2008 deliberou aprovar a proposta de alteração ao Regulamento de Apascentação de Gado, no sentido de submeter o mesmo à apreciação e discussão pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no "Diário da República" e posterior submissão para aprovação pela Assembleia de Freguesia. Os documentos encontram-se ainda expostos, para efeitos de consulta e recolha de sugestões de todos os interessados, nos serviços de atendimento ao público da Freguesia de Santo Agostinho, onde poderão ser consultados todos os dias úteis das 9 às 17 horas, bem como no sítio da Freguesia na Internet www.jfsagostinho.pt

As sugestões deverão ser formuladas e enviadas à Freguesia de Santo Agostinho até ao último dia do prazo acima referido, por requerimento escrito dirigido ao Presidente da Freguesia ou por correio electrónico através do endereço expedinente@jfsagostinho.pt

O presente edital vai também ser publicitado nos locais de estilo.

29 de Novembro de 2010. - O Presidente da Assembleia de Freguesia de Santo Agostinho, Fernando Jorge Derriça Ramos.

304011843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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