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Aviso (extracto) 26004/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Projecto de alteração do regulamento e tabela geral de taxas e licenças

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 26004/2010

Projecto de alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças

Álvaro José Pato Azedo, Presidente da Freguesia de Santo Agostinho, para cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do procedimento Administrativo e no uso da competência referida nas alíneas d) e j) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que a Junta de Freguesia, em reunião ordinária de 04/12/2008 e sessão da Assembleia de Freguesia de Santo Agostinho de 10/12/2008 deliberou aprovar a proposta de alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças, no sentido de submeter o mesmo à apreciação e discussão pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no "Diário da República" e posterior submissão para aprovação pela Assembleia de Freguesia. Os documentos encontram-se ainda expostos, para efeitos de consulta e recolha de sugestões de todos os interessados, nos serviços de atendimento ao público da Freguesia de Santo Agostinho, onde poderão ser consultados todos os dias úteis das 9 às 17 horas, bem como no sítio da Freguesia na Internet www.jfsagostinho.pt

As sugestões deverão ser formuladas e enviadas à Freguesia de Santo Agostinho até ao último dia do prazo acima referido, por requerimento escrito dirigido ao Presidente da Freguesia ou por correio electrónico através do endereço expedinente@jfsagostinho.pt

O presente edital vai também ser publicitado nos locais de estilo.

29 de Novembro de 2010. - O Presidente da Assembleia de Freguesia de Santo Agostinho, Fernando Jorge Derriça Ramos.

304011576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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