Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos PA
Sargento-chefe:
SAJ PA 042155-D SUPRAPP Samuel Pereira Mendes BA5
SAJ PA 042213-E SUPRAPP Carlos Manuel da Silva Ventura AFA
Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro especial previstas no Despacho do CEMFA n.º 68/2010, de 27 de Setembro.
Contam a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 01JAN2010.
São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14OUT.
27 de Setembro de 2010. - Por Delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
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