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Despacho 18354/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Promoção ao posto de SAJ de vários 1SAR da especialidade MELECT

Texto do documento

Despacho 18354/2010

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:

Quadro de Sargentos MELECT

Sargento-ajudante:

1SAR MELECT 073071-J Q-e, João Domingos Tostado Cunha, DI.

1SAR MELECT 064440-E Q-e, Carlos Alberto de Melo Oliveira, GAEMFA.

1SAR MELECT 074427-B Q-e, Mário José Oliveira Caeiro, BA6.

1SAR MELECT 079152-A Q-e, Paulo Alexandre dos Reis Neto, ER1.

1SAR MELECT 073746-B Q-e, Celestino Manuel Martins Peralta, ER3.

1SAR MELECT 074352-G Q-e, Jorge Manuel Lourenço de Oliveira Rosa, CTSFA.

1SAR MELECT 088319-A Q-e, Paulo Jorge Monteiro dos Santos Cruz, ER3.

1SAR MELECT 084530-C ADCN, António Manuel dos Santos Maurício, EIOTAN.

1SAR MELECT 078587-D Q-e, Carlos Jorge Marques da Maia, CA.

O militar na situação de adido em comissão normal, mantém-se nessa situação, ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR e os restantes militares preenchem vagas em aberto no respectivo quadro especial previstas no Despacho do CEMFA n.º 68/2010, de 27 de Setembro.

Contam a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 01 de Janeiro de 2010.

São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de Outubro.

Alfragide, 27 de Setembro de 2010. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.

204033032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207754.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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