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Despacho (extracto) 18329/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Determinada a cessação da comissão de serviço da conselheira cultural Maria de Fátima Patrício Ramos a exercer funções na Embaixada de Portugal em Paris, por ter atingido o limite de idade

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18329/2010

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 19 de Novembro de 2010, ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio conjugado com o artigo 50.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, foi determinada a cessação da comissão de serviço da Conselheira Cultural Maria de Fátima Patrício Ramos a exercer funções na Embaixada de Portugal em Paris, por ter atingido o limite de idade para exercício de funções nos serviços externos, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2011.

25 de Novembro de 2010. - O Director do Departamento Geral de Administração, Francisco Guerra Tavares.

204027882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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