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Aviso 25870/2010, de 10 de Dezembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso 25870/2010

Contrato de trabalho em funções públicas

Faz-se público que o Conselho de Administração, na reunião de 22 de Novembro de 2010, nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, do n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 20.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dos n.os 1 e 2 do artigo 72.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, autorizou a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o trabalhador António Luís de Freitas Leitão, na categoria de Técnico de Informática do Grau 2, Nível 2, Escalão 1, Índice 520, da mesma carreira e do grupo de pessoal de Informática, na sequência da homologação da lista de classificação final do procedimento interno de selecção para mudança de nível na categoria de Técnico de Informática do Grau 2, cujo aviso de abertura datado de 8 de Setembro de 2010, foi afixado em 13 de Setembro de 2010.

Serviços Municipalizados de Sintra, 29 de Novembro de 2010. - O Vogal do Conselho de Administração, J. Cardoso Martins.

304013796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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