Considerando:
a) A necessidade de imprimir uma gestão mais eficiente aos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viseu;
b) O disposto no artigo 92.º, n.º 1, alínea f), da Lei 62/2007, de 10 de Setembro - Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - (RJIES);
c) O previsto nos artigos 72.º e seguintes, em especial o n.º 4 do artigo 76.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, homologados por Despacho Normativo 12-A/2009 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de Março;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da supracitada Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugado com as normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, decido:
1 - Delegar na Administradora dos Serviços de Acção Social, Rosa Maria de Almeida Rodrigues, a competência para atribuir apoios aos estudantes no quadro da acção social, nos termos da lei.
2 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido entretanto praticados pela delegada, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
Viseu, em 29 de Novembro de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Eng.º Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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