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Aviso 25708/2010, de 10 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 25708/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira geral de técnico superior e categoria de técnico superior

1 - Fundamento e Legislação aplicável - Nos termos do n.º 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º e no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), faz-se público que, por despacho de 28 de Setembro de 2010 do Governador Civil do Distrito de Bragança, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto, e não ocupado, constante do mapa de pessoal de 2010 deste Governo Civil, na carreira geral e categoria de técnico superior, na área de ciências sociais e humanas.

A este procedimento é aplicável a tramitação prevista pelo artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Governo Civil, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da predita portaria.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página electrónica do Governo Civil de Bragança, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República, e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho - Governo Civil de Bragança - Largo S. João, 5301-864 Bragança.

5 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho, inserido na carreira e categoria de Técnico Superior, destina-se a assegurar as atribuições nas seguintes áreas:

Passaportes - Apoio e execução técnica; procedimentos operativos

Apoio técnico na execução dos procedimentos relativos às Autorizações, nomeadamente para:

Realização de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar;

Rifas/Tômbolas

Sorteios/Concursos

Peditórios

Alarmes

Manifestações Públicas

Estabelecimentos

Colaboração técnica na organização e gestão do Arquivo e Biblioteca

Apoio técnico a procedimentos concursais de aquisição e bens e serviços, no âmbito da ANCP;

Apoio técnico a procedimentos relativos à elaboração e execução dos instrumentos de gestão

Apoio técnico na Organização do processo eleitoral

Gestão da formação interna e Apoio técnico à implementação de boas práticas administrativas e de modernização administrativa, e acompanhamento e avaliação da respectiva execução;

6 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, na redacção conferida pelo artigo 18.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e artigo 19.º da mesma lei, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objecto de negociação, após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos Gerais de Admissão - Requisitos Cumulativos:

7.1 - Reunir os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou do exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprir das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, (desde que não sejam provenientes dos órgãos e serviços das Administrações Regionais e Autárquicas), de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Requisito Específico de Admissão - Nível Habitacional exigido e área de formação académica: Licenciatura na área das ciências sociais e humanas, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional correspondentes.

9 - Condições Preferenciais de Admissão - Possuir experiência e ou formação profissional nas áreas funcionais para o posto de trabalho para o qual o presente concurso é aberto, designadamente os referidos no n.º 5 antecedente, e, ainda, nas áreas de intervenção clássicas/típicas do Governo Civil (Protecção Civil, Segurança Rodoviária, Defesa Florestal, Violência Doméstica), bem como, demais actos de reconhecimento nestas áreas de actuação.

10 - Formalização da candidatura:

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, e através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponibilizado na página electrónica do Governo Civil de Bragança http://www.gov-civil-braganca.pt/, e nas suas instalações, sitas no Largo de S. João, 5301-864 Bragança, no período compreendido entre as 9:00 e as 12:30 horas e entre as 14:00 e as 17:30 horas,

10.1 - Apresentação das candidaturas:

O formulário de candidatura, após devidamente preenchido e assinado, bem como todos os anexos, poderão ser apresentadas pessoalmente nas instalações Governo Civil de Bragança, no horário compreendido entre as 09:00 e as 12:30 horas e entre as 14:00 e as 17:30 horas, ou remetidas através de correio, com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.2 - Documentos a apresentar:

Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Certificados (cópias) das acções de formação frequentadas, nomeadamente, as relacionadas com as áreas funcionais do lugar para que se candidata;

c) Comprovativos (cópias) das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Comprovativos da experiência profissional, nomeadamente, os relacionados com as áreas funcionais do lugar para que se candidata;

e) Comprovativos da avaliação de desempenho relativos aos últimos 2 anos, nos termos da legislação aplicável.

f) Fotocópia de documento de identificação;

g) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como as avaliações de desempenho obtidas nos últimos dois anos.

h) Declaração do conteúdo funcional, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

10.3 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções no Governo Civil de Bragança.

10.4 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, assim como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento, designadamente:

a) A falta de apresentação de um ou mais documentos exigidos no presente aviso;

b) A apresentação intempestiva da candidatura;

c) A omissão de elementos relevantes no formulário da candidatura, designadamente:

i) Dados pessoais

ii) Relação jurídico-funcional

iii) Requisitos de Admissão

iv) Data e assinatura

d) A não reunião dos requisitos e condições de admissão

12 - Métodos de selecção:

O Governo Civil de Bragança, no âmbito dos serviços materialmente prestados pela sua secretaria privativa, tem-se deparado com uma carência absoluta em matéria de recursos humanos qualificados; Dessa forma, o volume de serviço e a necessidade de reforço e incremento da gestão e da qualidade dos serviços prestados por esta Secretaria, como sejam os passaportes, as contra-ordenações, as compras públicas, a boa e melhor gestão do arquivo e biblioteca, o acompanhamento qualificado dos diversos procedimentos já instituídos e a criação de outros necessários, e, por último o apoio ao gabinete do secretário, designadamente na área dos instrumentos de gestão, impõem uma qualificação de recursos humanos, que é premente e, por isso, se impõe célere.

Face ao exposto, e considerando da inexistência de técnicos superiores neste organismo, o que compromete a capacidade de intervenção, a resposta adequada, e o cabal desenvolvimento das suas atribuições, o presente recrutamento assume natureza urgente, pelo que, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, se aplicam os seguintes métodos:

a) Método de selecção obrigatório - avaliação curricular;

b) Método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção.

12.1 - A avaliação curricular que, nos termos do artigo 11.º da portaria, visa analisar a qualificação dos candidatos, em que serão considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, e inerentes a áreas de intervenção do Governo Civil;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função e com as áreas de intervenção do Governo Civil;

iii) A habilitação académica;

iv) A avaliação de desempenho obtida nos últimos dois anos.

12.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da portaria.

12.3 - Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,50 valores em qualquer deles ou na classificação final ou que não comparecerem à entrevista profissional de selecção.

13 - Sistema de Classificação Final - a valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

13.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

13.2 - Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

13.4 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

14 - Composição do júri:

Presidente: Maria da Luz, Chefe de Gabinete do Governo Civil do Distrito de Bragança;

1.º Vogal efectivo: Nuno Moreno, Secretário do Governo Civil de Bragança em regime de substituição, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Alcídio Castanheiro, Director do Centro de Emprego de Bragança

1.º Vogal suplente: Luís Pires, Vice-presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela;

2.º Vogal suplente: Fernando Calado, Director do Centro de Formação Profissional de Bragança.

15 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Governo Civil de Bragança e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

30 de Novembro de 2010. - O Governador Civil, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.

204025516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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