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Despacho 18268/2010, de 10 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências no director da Escola de Serviço de Saúde Militar

Texto do documento

Despacho 18268/2010

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 5170/2010, de 15 de Março, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de Março de 2010, subdelego no Director da Escola do Serviço de Saúde Militar, Contra-Almirante Armando Filipe da Silva Roque, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras publicas, ate ao limite de (euro) 99 759.58,

2 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de Outubro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director da Escola do Serviço de Saúde Militar, Contra Almirante Armando Filipe da Silva Roque, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

Comando da Instrução e Doutrina em Évora, 10 de Novembro de 2010. - O Comandante da Instrução e Doutrina, Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general.

204020948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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