Para os devidos efeitos se torna público, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Estrutura Orgânica do Município de Sernancelhe, aprovada pela Assembleia Municipal, na sessão de ordinária de 23 de Abril de 2010 e pela deliberação da Câmara Municipal de 18 de Novembro de 2010.
Em conformidade com a referida deliberação da Assembleia Municipal a organização interna dos serviços municipais corresponde a uma estrutura hierarquizada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro composta pelo número de máximo de três unidades orgânicas flexíveis e o número máximo de sete subunidades orgânicas, a criar por despacho do presidente da câmara.
A estrutura flexível é composta por três divisões municipais, que, nos termos da deliberação da Câmara Municipal de 18 de Novembro de 2010, cabem as competências a seguir indicadas. Essa nova organização dos serviços orienta-se pelos princípios da eficácia e da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e eficiência na afectação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados, da garantia da participação dos cidadãos, bem como dos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo. As propostas aprovadas pela Assembleia Municipal e pela Câmara Municipal, nas datas supra indicadas, podem ser consultados no site do município de Sernancelhe.
A - Divisão Administrativa e Financeira
(ver documento original)
B - Divisão Técnica de Obras e Urbanismo
(ver documento original)
C - Divisão de Acção Social, Desporto, Educação e Cultura
(ver documento original)
Sernancelhe, 30 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Mário de Almeida Cardoso.
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