Alteração ao Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória
Nos termos e para efeitos legais torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 30 de Março de 2010 e da Assembleia Municipal da Praia da Vitória de 28 de Junho de 2010, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória, anexo ao presente aviso.
Esta alteração ao Regulamento entra vigor no primeiro dia útil de Janeiro de dois mil e onze.
Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
O disposto no presente Regulamento é aplicável ao trânsito em todas as vias cuja gestão pertence ao município da Praia da Vitória, conforme estipulado no artigo 2.º e seguintes do Código da Estrada.
Artigo 2.º
O presente Regulamento completa as disposições do Código da Estrada e seu Regulamento e toda a legislação sobre trânsito, pelo que nele não serão repetidas as de ordem geral que constam nos referidos diplomas e que não poderão ser omitidas ou contrariadas.
Artigo 3.º
É permitido aos veículos municipais, das forças de segurança e dos bombeiros, circular e estacionar livremente, pelo tempo considerado indispensável para o efeito, quando de outra forma não possam desempenhar os serviços públicos que estão a seu cargo.
Artigo 4.º
Todos os condutores de veículos ou peões ficam obrigados ao cumprimento das disposições do presente Regulamento em tudo o que nele estiver especialmente consignado.
Artigo 5.º
A Câmara Municipal poderá estabelecer e colocar passadeiras para peões e outros meios de sinalização e informação nos locais em que o interesse público o justifique.
CAPÍTULO II
Veículos e animais
Artigo 6.º
É proibido o trânsito de veículos e animais pelos passeios ou por quaisquer locais da via pública reservados ao trânsito de peões com excepção das previstas no n.º 1 do artigo 17.º do Código da Estrada.
Artigo 7.º
1 - Em todas as áreas urbanas é proibido o trânsito e estacionamento de manadas e outros grupos de animais nas vias públicas, salvo se tal for permitido localmente por meio de sinalização adequada.
2 - O trânsito de animais de tracção ou sela deverá efectuar-se pelo percurso mais curto, sempre acompanhados dos respectivos condutores.
3 - Não é permitido a qualquer animal vaguear na via pública, nem permanecer nesta preso a árvores, candeeiros, postes ou qualquer outro dispositivo.
Artigo 8.º
1 - Sempre que um veículo esteja estacionado em contravenção com as disposições legais e em contravenção ao disposto neste Regulamento, poderá a GNR, a PSP e serviços de fiscalização da Câmara Municipal promover o seu reboque para um parque especialmente destinado para o efeito.
2 - O proprietário ou possuidor do veículo é responsável por todas as despesas ocasionadas e pelo pagamento das taxas fixadas, não sendo os serviços responsáveis por qualquer dano que o veículo venha a sofrer.
3 - Igual procedimento poderá ser utilizado para veículos abandonados, nos termos do artigo 170.º e seguintes do Código da Estrada.
SECÇÃO I
Reparações na via pública
Artigo 9.º
1 - São proibidos na via pública reparações, pinturas, bate-chapas, lubrificações, mudanças de óleo e lavagens de veículos.
2 - Exceptuam-se as reparações ligeiras quando indispensáveis ao prosseguimento da marcha do veículo, em locais onde não prejudique o trânsito e desde que não exceda o prazo de trinta minutos.
3 - Quando não for possível apurar o responsável pela transgressão aplicar-se-á o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 171 do Código da Estrada.
SECÇÃO II
Sinais sonoros
Artigo 10.º
1 - É proibido o uso de sinais sonoros nas ruas da cidade da Praia da Vitória desde o anoitecer até ao amanhecer, pelo que os condutores deverão substituí-los por sinais luminosos.
2 - Fora do período fixado neste artigo, é também vedado o uso exclusivo ou inútil dos sinais sonoros e sua utilização para fins diferentes dos mencionados no Código da Estrada.
SECÇÃO III
Cargas e descargas
Artigo 11.º
A cargas e descargas de viaturas são permitidas na Rua de Jesus (entre o Largo de Jesus e a Praça Francisco Ornelas da Câmara), das 10 horas às 11 horas e 30 minutos, das 15 horas às 16 horas e 30 minutos, das 19 horas às 01 horas e das 07 horas às 08 horas.
Artigo 12.º
As cargas e descargas na via pública deverão ser feitas, sempre que possível, directamente entre o veículo e o interior do prédio, o mais rápido possível para o trânsito.
Artigo 13.º
Nos arruamentos e locais a seguir designados, é permitido o estacionamento de veículos particulares, segundo as seguintes prescrições:
Rua Dr. Sousa Júnior - estacionamento permitido no sentido sul/norte;
Rua da Estrela - estacionamento permitido no sentido norte/sul;
Rua de Santo António do Rossio - estacionamento permitido no sentido sul/norte;
Rua Maestro João António das Neves - estacionamento permitido no sentido sul/norte;
Avenida do Paço do Milhafre - estacionamento permitido no sentido oeste/este;
Rua da Graça - estacionamento permitido no sentido norte/sul no troço entre a Rua da Lapa e a Avenida do Paço do Milhafre e sul/norte entre a Rua dos Remédios e o Largo de Jesus;
Largo da Batalha;
Poço da Areia;
Boavista;
Rua Serpa Pinto - estacionamento permitido no sentido norte/sul entre a Travessa do Ourives e a Rua dos Remédios e norte/sul entre o Império do Rego e a Rua da Lapa;
Rua da Lapa - estacionamento permitido no sentido oeste/leste;
Rua dos Remédios - estacionamento permitido no sentido este/oeste do lado esquerdo;
Rua Dr. Alexandre Ramos - estacionamento permitido no sentido norte/sul;
Rua São Salvador - estacionamento permitido no sentido este/oeste;
Rua Mestre de Campo - estacionamento permitido no sentido oeste/este;
Ladeira de São Francisco - estacionamento permitido no sentido norte/sul;
Rua do Jogo - estacionamento permitido no sentido oeste/este;
Rua do Cruzeiro - estacionamento permitido no sentido sul /norte entre a Rua São Salvador e o acesso à Praceta Dr. Teotónio Machado Pires;
Rua de São Paulo - estacionamento permitido no sentido norte/sul, no troço entre a Rua Capitão João Borges Pamplona e a Praça Francisco Ornelas da Câmara;
Rua Dr. Gervásio Lima - estacionamento permitido no sentido sul/norte entre o Largo Conde da Praia e a Praceta Dr. Teotónio Machado Pires, exceptuando nos troços assinalados com sinal de proibição de estacionar;
Praceta Dr. Teotónio Machado Pires;
Rua Nossa Senhora da Saúde - estacionamento permitido no sentido este/oeste;
Rua Duque de Palmela - estacionamento permitido no sentido este/oeste no troço entre a Rua Conde Vila Flor e a Rua Capitão João Borges Pamplona;
Rua do Evangelho;
Rua Primeiro Conde Sieuve de Menezes - estacionamento permitido no sentido sul/norte;
Rua do Monturo - estacionamento permitido no sentido norte/sul;
Rua Conselheiro Constantino José Cardoso - estacionamento permitido entre a Rua do Hospital e o Largo José Silvestre Ribeiro, no sentido oeste/este;
Rua Dr. Francisco A. Rodrigues da Silva - estacionamento permitido no sentido norte/sul;
Avenida Álvaro Martins Homem - estacionamento permitido no sentido oeste/este;
Rua Conde de Vila Flor - estacionamento permitido no sentido sul/norte, no troço entre a Travessa da Misericórdia e a Rua Duque de Palmela;
Rua Padre Cruz - estacionamento permitido no sentido oeste/este;
Estacionamento junto ao Clube Naval;
Rua de Artesia;
Rua Frei Diogo das Chagas - estacionamento permitido no sentido este/oeste;
Rua Conselheiro Nicolau Anastácio - estacionamento permitido no sentido sul /norte;
Rua do Hospital - estacionamento permitido no sentido sul/norte, entre a Travessa do Quartel e a Rua da Misericórdia;
Rua Corregedor José Correia de Mesquita - estacionamento permitido no sentido sul/norte;
Rua Comendador José de Carvalho estacionamento permitido à esquerda, no sentido sul/norte, entre a Rua da Misericórdia e a Rua Capitão João Borges Pamplona;
Travessa do Ourives - estacionamento permitido no sentido oeste/este (só para moradores);
Estrada 25 de Abril;
Estrada do Aeroporto;
Circular Interna.
Artigo 14.º
Nos arruamentos e locais a seguir designados, o estacionamento de veículos particulares obedecerá às seguintes prescrições:
Rua Mateus Álvares - estacionamento proibido entre a Rua Frei Diogo das Chagas e o Largo Conde da Praia;
Rua da Graça - estacionamento proibido entre a Rua da Lapa e Rua dos Remédios;
Travessa Formosa - estacionamento proibido;
Rua Aniceto d' Ornelas - estacionamento proibido;
Figueiras do Paím - estacionamento proibido entre a Circular Interna e a Estrada 25 de Abril;
Travessa do Quartel;
Rua Conde de Vila Flor - estacionamento proibido no sentido sul/norte, no troço compreendido entre o Largo José Silvestre Ribeiro e a Travessa da Misericórdia;
Rua da Misericórdia;
Rua Capitão João Borges Pamplona - estacionamento proibido entre a Rua do Evangelho e a Rua Corregedor José Correia de Mesquita.
CAPÍTULO III
Trânsito de veículos
Artigo 15.º
Nos arruamentos e locais a seguir designados, é proibido o trânsito de quaisquer veículos, nas seguintes condições:
Rua de Jesus no troço entre o Largo de Jesus e a Praça Francisco Ornelas da Câmara, excepto nas situações previstas no artigo 11.º;
Rua Mateus Álvares - excepto acesso a garagens;
Rua Dr. Sousa Júnior - no sentido norte/sul;
Rua da Estrela - no sentido sul/norte;
Rua Maestro João António das Neves - no sentido norte/sul;
Rua de Santo António do Rossio - no sentido norte/sul;
Rua Serpa Pinto - no sentido sul/norte, a partir da Rua dos Remédios;
Rua Dr. Alexandre Ramos - no sentido sul/norte;
Rua da Graça - no sentido norte/sul, no troço compreendido entre o Largo de Jesus e a Rua dos Remédios;
Rua da Lapa - no sentido este/oeste;
Rua dos Remédios - no sentido oeste/este;
Rua Aniceto d' Ornelas - excepto acesso a garagens;
Travessa Formosa - no sentido oeste/leste;
Travessa do Ourives - excepto acesso a garagens;
Rua São Salvador - no sentido oeste/este;
Rua do Cruzeiro - no sentido norte/sul;
Rua Frei Diogo das Chagas - no sentido oeste/este;
Rua de Artesia - nos sentidos sul/norte, entre a Avenida do Paço do Milhafre e a Rua Padre Rocha de Sousa;
Rua Conselheiro Nicolau Anastácio - no sentido norte/sul, entre a Rua Mestre de Campo e o Largo de Jesus;
Rua Mestre de Campo - no sentido este/oeste;
Ladeira de São Francisco - no sentido sul/norte;
Rua do Jogo - no sentido este/oeste;
Travessa de São Salvador - no sentido sul/norte;
Rua Corregedor José Correia de Mesquita no sentido norte/sul;
Rua de São Paulo - no sentido sul/norte;
Travessa do Quartel - no sentido este/oeste;
Rua Conselheiro Constantino José Cardoso - no sentido este/oeste, entre o Largo José Silvestre Ribeiro e a Praça Francisco Ornelas da Câmara;
Rua Primeiro Conde de Sieuve de Meneses - no sentido norte/sul;
Rua Comendador José de Carvalho - no sentido norte/sul;
Rua do Monturo - no sentido sul/norte;
Rua Dr. Francisco A. Rodrigues da Silva - no sentido sul/norte;
Rua Conde Vila Flor - no sentido norte/sul;
Travessa da Misericórdia;
Rua Padre Cruz - no sentido este/oeste;
Cruz de Dona Beatriz - no sentido sul/norte;
Rua Dr. Gervásio Lima - no sentido norte/sul;
Rua do Hospital - no sentido norte/sul;
Travessa de São Francisco;
Canada do João Pereira - no sentido oeste/este;
Rua Nova - no sentido este/oeste.
CAPÍTULO IV
Sinalização de Trânsito - área central da cidade da Praia da Vitória
Artigo 16.º
Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores são obrigados a parar antes de entrar no cruzamento ou entroncamento junto do qual o sinal de paragem obrigatória esteja colocado e ceder a passagem a todos os veículos que transitem na via em que vão entrar:
Rua de Santo António do Rossio - Rua Frei Diogo das Chagas;
Rua da Estrela - Rua Frei Diogo das Chagas;
Rua da Estrela - Avenida do Paço do Milhafre;
Rua Maestro João António das Neves - Rua de Jesus;
Rua de Jesus - Rua da Graça;
Rua da Graça - Avenida do Paço do Milhafre;
Rua da Lapa - Rua Serpa Pinto;
Rua dos Remédios - Rua da Graça;
Rua Dr. Alexandre Ramos - Rua dos Remédios;
Travessa do Ourives - Rua Serpa Pinto;
Rua Nova - Poço da Areia;
Rua de Artesia - Avenida do Paço do Milhafre;
Rua São Salvador - Rua Dr. Gervásio Lima;
Rua Conselheiro Nicolau Anastácio - Rua São Salvador;
Rua Mestre de Campo - Ladeira de São Francisco;
Travessa de São Salvador - Rua São Salvador;
Rua do Jogo - Rua do Cruzeiro;
Rua Nossa Senhora da Saúde - Estrada de Circunvalação;
Rua Primeiro Conde Sieuve de Menezes - Rua Capitão João Borges Pamplona;
Travessa do Quartel - Rua do Hospital;
Travessa do Monturo - Rua Dr. Francisco A. Rodrigues da Silva;
Figueiras do Paím - Circular Interna;
Rua da Misericórdia - Rua do Hospital;
Rua da Misericórdia - Rua Corregedor José Correia de Mesquita;
Rua da Misericórdia - Rua Primeiro Conde Sieuve de Menezes;
Cruz de Dona Beatriz - Ligação à Estrada Militar;
Juncal - Estrada Militar;
Estrada Militar - Canada da Mesquita;
Caminho do Facho - Ladeira de Santa Rita;
Estrada das Amoreiras - Ladeira de Santa Rita;
Circular Interna - Figueiras do Paím;
Rua Padre Cruz - Circular Interna;
Avenida do Paço do Milhafre - Largo da Batalha.
Artigo 17.º
Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores não têm prioridade de passagem sempre que neles se encontre colocado o sinal de cedência de passagem:
Avenida do Paço do Milhafre - Estrada de Circunvalação;
Rua Dr. Gervásio Lima - Praceta Dr. Teotónio Machado Pires;
Avenida do Paço do Milhafre - Largo da Batalha;
Rua Nossa Senhora da Saúde - Estrada de Circunvalação;
Rua Corregedor José Correia de Mesquita - Rua Capitão João Borges Pamplona;
Rua Comendador José de Carvalho - Rua Capitão João Borges Pamplona;
Rua do Evangelho - Rua Duque de Palmela;
Rua Duque de Palmela - Rua Capitão João Borges Pamplona;
Rua Duque de Palmela - Circular Interna;
Estrada Militar - Estrada do Juncal;
Caminho São Lázaro - Estrada Militar;
Avenida Álvaro Martins Homem - Largo José Silvestre Ribeiro;
Rua Dr. Francisco A. Rodrigues da Silva - Largo José Silvestre Ribeiro;
Rua Comendador Francisco José B. Barcelos - Rua Padre Rocha de Sousa;
Boavista - Estrada de Circunvalação;
Rotunda do Cemitério;
Rotunda da Cruz de Dona Beatriz;
Rotunda do Largo Silvestre Ribeiro;
Rotunda da Zona Verde;
Rotunda da Doca (Marina).
Artigo 18.º
Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores não podem virar à direita na intersecção indicada:
Ladeira de São Francisco - para a Rua Mestre de Campo;
Ladeira de São Francisco - para a Rua de Jesus;
Avenida do Paço do Milhafre - para a Rua da Estrela;
Avenida do Paço do Milhafre - para a Rua de Artesia;
Rua Frei Diogo das Chagas - para a Rua Mateus Álvares
Rua Frei Diogo das Chagas - para a Rua da Estrela;
Rua Dr. Gervásio Lima - para a Rua São Salvador;
Rua de Jesus - para a Rua Dr. Sousa Júnior;
Rua de Jesus - para a Rua Maestro João António das Neves;
Rua Serpa Pinto - para a Travessa de São Francisco,
Rua dos Remédios - para a Rua Dr. Alexandre Ramos;
Rua da Misericórdia - para a Rua Corregedor José Correia de Mesquita;
Rua da Misericórdia - para a Rua Primeiro Conde de Sieuve de Menezes
Rua da Misericórdia - para a Rua do Hospital;
Rua Dr. Francisco A. Rodrigues da Silva - para a Travessa do Monturo;
Rua do Monturo - para a Travessa do Monturo;
Rua Capitão João Borges Pamplona - para a Rua Primeiro Conde Sieuve de Menezes;
Rua Capitão João Borges Pamplona - para a Rua Comendador José de Carvalho;
Circular Interna - para a Rua Padre Cruz;
Saída da Praceta Dr. Teotónio Machado Pires - para a Rua do Cruzeiro;
Poço da Areia - para a Rua Nova.
Artigo 19.º
Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores não podem virar à esquerda na intersecção indicada:
Travessa do Monturo - para a Rua do Monturo;
Rua Conde de Vila Flor - para a Travessa da Misericórdia;
Rua Capitão João Borges Pamplona - para a Rua Comendador José de Carvalho;
Rua Capitão João Borges Pamplona - para a Rua Primeiro Conde Sieuve de Menezes;
Rua Capitão João Borges Pamplona - para a Rua Corregedor José Correia de Mesquita;
Rua Primeiro Conde Sieuve de Menezes - para a Rua da Misericórdia;
Rua do Hospital - para a Rua da Misericórdia;
Rua Corregedor José Correia de Mesquita - para a Rua da Misericórdia;
Rua Mestre de Campo - para a Ladeira de São Francisco;
Rua da Estrela - para a Rua Frei Diogo das Chagas;
Rua Mateus Álvares - para a Rua Frei Diogo das Chagas;
Rua Duque de Palmela - para Rua Conde de Vila Flor;
Poço da Areia - para a Rua Nova;
Rua Comendador Francisco José B. Barcelos para o Largo do Conde da Praia.
Artigo 20.º
Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores são obrigados a virar à esquerda:
Rua Frei Diogo das Chagas - para a Rua de Artesia;
Travessa do Quartel - para a Rua do Hospital;
Rua de Jesus - para a Rua Conselheiro Nicolau Anastácio;
Artigo 21.º
Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores são obrigados a virar à direita:
Rua São Salvador - para a Rua Dr. Gervásio Lima;
Rua Mestre de Campo - para a Ladeira de São Francisco;
Rua Dr. Alexandre Ramos - para a Rua dos Remédios;
Rua Conselheiro Constantino José Cardoso - para a Rua do Hospital;
Rua Comendador Francisco José B. Barcelos - para a Rua Padre Rocha de Sousa;
Artigo 22.º
Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores são obrigados a virar à direita ou à esquerda:
Avenida do Paço do Milhafre - para o Largo da Batalha e Poço da Areia.
Artigo 23.º
Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores são obrigados a ir em frente ou virar à direita:
Avenida do Paço do Milhafre - para a Rua da Graça e Rua de Santo António do Rossio;
Rua Frei Diogo das Chagas - para a Rua Dr. Sousa Júnior;
Rua Frei Diogo das Chagas - para a Rua Maestro João António das Neves;
Rua da Estrela - para a Rua Frei Diogo das Chagas;
Rua Dr. Gervásio Lima - para a Rua do Jogo;
Rua de Jesus - para a Rua da Estrela;
Rua Conselheiro Nicolau Anastácio - para a Rua Mestre de Campo;
Rua de São Paulo - para a Rua São Salvador;
Rua da Alfândega - para a Rua do Hospital;
Rua Capitão João Borges Pamplona - para a Rua do Monturo;
Rua Conde de Vila Flor - para a Rua Padre Cruz.
Artigo 24.º
Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores são obrigados a ir em frente ou virar à esquerda:
Rua São Salvador - para a Ladeira de São Francisco;
Rua de São Paulo - para a Rua da Misericórdia;
Rua da Misericórdia - para a Rua Corregedor José Correia de Mesquita;
Rua da Misericórdia - para a Rua Primeiro Conde Sieuve de Meneses;
Rua da Misericórdia - para a Rua Comendador José de Carvalho;
Rua Capitão João Borges Pamplona - para a Rua de São Paulo;
Rua Serpa Pinto - para a Rua dos Remédios.
Artigo 25.º
Nos arruamentos e locais a seguir designados, o trânsito de veículos automóveis far-se-á em sentido único:
Rua da Lapa;
Rua Serpa Pinto - até à Rua dos Remédios;
Rua dos Remédios;
Rua Frei Diogo das Chagas;
Rua da Estrela;
Rua Dr. Sousa Júnior
Rua de Santo António do Rossio;
Rua Maestro João António das Neves;
Rua de Artesia;
Rua de Jesus;
Rua Conselheiro Nicolau Anastácio;
Rua Dr. Gervásio Lima;
Rua do Cruzeiro;
Rua Conde de Vila Flor;
Rua Padre Cruz;
Rua Dr. Francisco A. Rodrigues da Silva;
Rua Conselheiro Constantino José Cardoso;
Rua Nossa Senhora da Saúde;
Rua Nova;
Canada João Pereira;
Rua Mestre de Campo;
Rua do Jogo;
Rua Padre Cruz;
Rua Dr. Alexandre Ramos;
Ladeira de São Francisco;
Rua de São Paulo;
Rua São Salvador;
Travessa de São Salvador;
Rua Primeiro Conde Sieuve de Menezes;
Rua da Misericórdia;
Rua do Hospital;
Rua da Alfândega;
Travessa do Quartel;
Rua Corregedor José Correia de Mesquita;
Rua Comendador José de Carvalho;
Rua do Monturo;
Travessa do Monturo;
Rua do Cruzeiro;
Rua da Graça.
Município da Praia da Vitória, 16 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.
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