Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Marvão, em sessão realizada no dia três de Setembro do corrente ano, aprovou o modelo de estrutura hierarquizada a adoptar na organização dos respectivos serviços municipais e fixou em quatro o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em quatro o número máximo de subunidades orgânicas e duas equipas de projecto, a constituir.
Em cumprimento da disposição legal acima citadas dentro dos limites fixados na supradita deliberação da Assembleia Municipal, a Câmara Municipal de Marvão por deliberação de dezassete de Novembro do corrente ano, procedeu à criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Divisão Administrativa;
Divisão Financeira;
Divisão de Acção Social, Educação e Divulgação;
Divisão de Obras Ambiente e Qualidade de Vida.
Mais se torna público que por despacho do edil presidente de Marvão foram criadas quatro subunidades orgânicas, sendo duas na Divisão Administrativa, uma na Divisão Financeira e outra Divisão de Obras Ambiente e Qualidade de Vida.
Dado que a estrutura agora instituída preserva na essência as atribuições e competências que antes caracterizavam as divisões existentes, mantêm-se no desempenho dos respectivos cargos os actuais chefes de divisão Srs. Eng.ª Maria Soledade Almeida Pires e Manuel da Conceição Lourenço.
Marvão, 25 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng.º Vítor Manuel Martins Frutuoso.
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