João António Ferreira Ponte, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa - Açores:
Torna público, que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 23 de Novembro de 2010, aprovou a alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de Lagoa (Açores), com a seguinte alteração:
SECÇÃO IV
Taxas pela realização, reforço e manutenção de infra-estruturas urbanísticas
Artigo 50.º
Âmbito de aplicação
1 - ...
2 - Aquando da emissão do alvará relativo a obras de construção, ampliação, alteração, não são devidas as taxas referidas no número anterior se as mesmas já tiverem sido pagas previamente aquando do licenciamento ou admissão da comunicação prévia da correspondente operação de loteamento e urbanização ou, ainda, nos casos da renovação de alvará relativo a obras de construção, ampliação e alteração, incluindo as obras de impacte semelhante a loteamento, desde que mantidos todos os pressupostos iniciais e se as taxas já tiverem sido previamente pagas no processo entretanto caducado.
3 - ...
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
Paços do Concelho de Lagoa - Açores, 30 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Antonio Ferreira Ponte.
204019303