Processo: 234/10.0TYVNG-D - Prestação de contas administrador (CIRE)
Administrador Insolvência: Vera Lúcia Ladeira Rodrigues
Insolvente: Mármores Miguel Sousa, Unipessoal Lda.
O Dr. Paulo Fernando Dias Silva, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente Mármores Miguel Sousa, Unipessoal Lda., NIF 505842386, Endereço: Rua da Gestora de Baixo, 955, Sandim, 4415-826 Sandim, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE).
O Prazo é continuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
17 de Novembro de 2010. - O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Carlos Pires.
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