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Aviso DD133, de 21 de Agosto

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Sumário

Torna pública a aceitação por parte de vários países dos instrumentos de adesão não só à Convenção Constitutiva da Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima como de várias emendas que lhe foram introduzidas.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que:

A) Aceitaram a Convenção Constitutiva da Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima, assinada em Genebra em 6 de Março de 1948, os seguintes países:

Emirados Árabes Unidos, em 4 de Março de 1980.

Benim, em 14 de Abril de 1980.

Santa Lúcia, em 24 de Abril de 1980.

Guiana, em 13 de Maio de 1980.

República Democrática do Iémene, em 18 de Junho de 1980.

B) Os Emirados Árabes Unidos aceitaram em 4 de Março de 1980 as emendas à Convenção Constitutiva da Organização Intergovernamental de Navegação Marítima, adoptada em 17 de Outubro de 1974 pela Resolução A.315.

C) Aceitaram as emendas à Convenção Constitutiva da Organização Intergovernamental de Navegação Marítima, adoptada em 14 de Novembro de 1975 pela Resolução A.358, os seguintes países:

Inglaterra, em 22 de Fevereiro de 1980.

Maldivas, em 25 de Fevereiro de 1980.

Portugal, em 3 de Março de 1980.

Bulgária, em 4 de Março de 1980.

Emirados Árabes Unidos, em 4 de Março de 1980.

Hungria, em 31 de Março de 1980.

Santa Lúcia, em 10 de Abril de 1980.

Cabo Verde, em 23 de Abril de 1980.

Bahrein, em 25 de Abril de 1980.

Guiana, em 13 de Maio de 1980.

Austrália, em 10 de Junho de 1980.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Julho de 1980. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/21/plain-12071.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12071.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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