Despacho (extracto) n.º 18208/2010
Despacho do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, n.º 16/10 de 22 de Novembro.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 11175/2010 (2.ª série), de 19 de Outubro, do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, subdelego no chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Capitão-de-Mar-e-Guerra Luís António de Oliveira Belo Fabião, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:
a) No âmbito das juntas de saúde, homologar os pareceres formulados pela JSN sobre a apreciação especial da aptidão psíquica e física dos sargentos e praças, dos QP e em RC ou RV, na efectividade do serviço e dos sargentos e praças alunos dos cursos de formação para ingresso nos QP.
b) No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal militar:
(1) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínio de sargentos;
(2) Decidir sobre a contagem de tempo de serviço de sargentos e praças;
(3) Autorizar a prorrogação da prestação de serviço de sargentos e praças em RV e RC;
(4) Decidir sobre a candidatura ao RC e RV nas categorias de sargento e praça;
(5) Autorizar os sargentos e praças em RC e RV e os sargentos e praças dos QP a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Policia Judiciária, Policia Marítima, QPMM, QPCM e restantes quadros de pessoal civil da Marinha;
(6) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de sargentos e praças dos QP, nos termos dos artigos 152.º e 159.º do EMFAR;
(7) Conceder licença registada a sargentos e praças;
(8) Conceder licença para estudos a sargentos e praças;
(9) Autorizar a antecipação de licenciamento aos sargentos e praças da reserva na efectividade do serviço;
(10) Autorizar a consulta de processos individuais dos sargentos e praças, nos termos do disposto nos artigos, 8.º e 67.º do EMFAR;
(11) Autorizar a passagem de segundas vias dos diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças;
(12) Conceder o regime de trabalhador-estudante a sargentos e praças;
(13) Promover, mediante despacho, os sargentos e praças;
(14) Autorizar a prorrogação das comissões de nomeação por escolha a sargentos e praças, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável;
(15) Nomear por escolha os sargentos e praças;
(16) Autorizar os sargentos e praças em RC, RV e os sargentos e praças dos QP a concorrerem à Escola Naval e demais estabelecimentos militares de ensino superior.
b. No âmbito da formação:
(1) Nomear sargentos e praças para cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção;
(2) Autorizar a inscrição e participação de sargentos e praças em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço;
(3) Nomear militares e militares alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP nas categorias de sargentos e praças;
(4) Nomear militares para cursos que habilitem ao ingresso no RV e no RC, nas categorias de sargentos e praças;
(5) Nomear sargentos e praças para cursos integrados nas acções de evolução e ajustamento;
(6) Autorizar a repetição da frequência dos cursos de formação que habilitam ao ingresso no RV e no RC, nas categorias de sargentos e praças.
c. Relativamente à protecção de maternidade, paternidade a assistência à família:
Quanto a sargentos e praças em qualquer forma de prestação de serviço efectivo a prestar serviço na Superintendência dos Serviços do Pessoal e órgãos na sua dependência:
(a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
(b) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
(c) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
(d) Conceder licença por interrupção de gravidez;
(e) Conceder licença por adopção;
(f) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
(g) Autorizar assistência a filho;
(h) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
(i) Autorizar assistência a neto;
(j) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;
(k) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
(l) Autorizar outros casos de assistência à família.
d. Relativamente a assuntos diversos:
Autorizar os sargentos e praças a exercer ou participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 30 de Setembro de 2010.
3 - É revogado o despacho do contra-almirante director do Serviço de Pessoal n.º 14/10, de 22 de Março [n.º 7024/2010 (2.ª série) de 21 de Abril].
Lisboa, 22 de Novembro de 2010. - O Director do Serviço de Pessoal, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, contra-almirante.
204019385