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Aviso 25543/2010, de 7 de Dezembro

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas

Texto do documento

Aviso 25543/2010

Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Seia, para cumprimento do estipulado nos números 5 e 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público o seu despacho de 19 de Novembro de 2010:

Criação de Subunidades Orgânicas Flexíveis na Câmara Municipal de Seia

Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Seia, no uso da competência prevista na alínea a), n.º 2, artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e artigo 8.º do Decreto-Lei 305/20009, de 23 de Outubro, vem criar as subunidades orgânicas flexíveis.

A Assembleia Municipal na sua Sessão Ordinária realizada no dia 27 de Setembro de 2010, aprovou a estrutura nuclear da Câmara Municipal de Seia, definindo o número máximo de subunidades orgânicas flexíveis, em conformidade com artigo 6.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar a criação de subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

Importa agora concretizar a estrutura orgânica municipal com vista à plena prossecução das atribuições do município segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Desta forma, determino:

a) Na Estrutura Flexível do Município de Seia são criadas 11 subunidades orgânicas, respeitando o número máximo estabelecido pela Assembleia Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de Setembro de 2010, com a seguinte distribuição:

A Divisão Administrativa Geral integra as subunidades orgânicas flexíveis Recursos Humanos; Balcão Único; Taxas, Licenças, Mercado, Feiras e Metrologia; Administração de Águas e Saneamento; Expediente Geral e Arquivo e Contra-Ordenação;

A Divisão Financeira integra as subunidades orgânicas flexíveis Tesouraria; Património; Aprovisionamento e Armazéns;

A Divisão de Gestão Urbanística integra as subunidades orgânicas flexíveis Obras Particulares; Urbanismo e Licenciamentos.

b) As atribuições e a dependência de cada uma das subunidades constarão do Regulamento Interno de Funcionamento dos Serviços, a aprovar pela Câmara Municipal.

c) As subunidades orgânicas são coordenadas por coordenadores técnicos.

Paços do Município de Seia, 25 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

204007331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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