Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Seia, para cumprimento do estipulado nos números 5 e 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público o seu despacho de 19 de Novembro de 2010:
Criação de Subunidades Orgânicas Flexíveis na Câmara Municipal de Seia
Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Seia, no uso da competência prevista na alínea a), n.º 2, artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e artigo 8.º do Decreto-Lei 305/20009, de 23 de Outubro, vem criar as subunidades orgânicas flexíveis.
A Assembleia Municipal na sua Sessão Ordinária realizada no dia 27 de Setembro de 2010, aprovou a estrutura nuclear da Câmara Municipal de Seia, definindo o número máximo de subunidades orgânicas flexíveis, em conformidade com artigo 6.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar a criação de subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
Importa agora concretizar a estrutura orgânica municipal com vista à plena prossecução das atribuições do município segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.
Desta forma, determino:
a) Na Estrutura Flexível do Município de Seia são criadas 11 subunidades orgânicas, respeitando o número máximo estabelecido pela Assembleia Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de Setembro de 2010, com a seguinte distribuição:
A Divisão Administrativa Geral integra as subunidades orgânicas flexíveis Recursos Humanos; Balcão Único; Taxas, Licenças, Mercado, Feiras e Metrologia; Administração de Águas e Saneamento; Expediente Geral e Arquivo e Contra-Ordenação;
A Divisão Financeira integra as subunidades orgânicas flexíveis Tesouraria; Património; Aprovisionamento e Armazéns;
A Divisão de Gestão Urbanística integra as subunidades orgânicas flexíveis Obras Particulares; Urbanismo e Licenciamentos.
b) As atribuições e a dependência de cada uma das subunidades constarão do Regulamento Interno de Funcionamento dos Serviços, a aprovar pela Câmara Municipal.
c) As subunidades orgânicas são coordenadas por coordenadores técnicos.
Paços do Município de Seia, 25 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.
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