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Edital 1227/2010, de 6 de Dezembro

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Sumário

Projecto de Regulamento do Concurso Nacional de Canto Luísa Todi

Texto do documento

Edital 1227/2010

Projecto de Regulamento do Concurso Nacional de Canto Luísa Todi

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, presidente da câmara municipal do concelho de setúbal:

Faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Setúbal, de 17 de Novembro corrente foi aprovado o "Projecto de Regulamento do Concurso Nacional de Canto Luísa Todi," anexo ao presente edital, que se encontra para apreciação pública na Secção de Expediente Geral desta Câmara Municipal, procedendo-se também à sua publicação no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 1 do artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do prazo de trinta dias úteis, contados a partir da data da publicação do respectivo projecto no Diário da República, conforme n.º 2 do artigo 118.º e artigo 71.º do diploma atrás mencionado.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Paços do Concelho de Setúbal, Secção de Expediente Geral, aos 22 de Novembro de 2010. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

Projecto de Regulamento do Concurso Nacional de Canto Luísa Todi

Preâmbulo

O Concurso Nacional de Canto Luísa Todi, cujo histórico remonta ao ano de 1990, é uma iniciativa que a Câmara Municipal de Setúbal promove, em parceria com diversas instituições locais e nacionais.

Tem este certame, realizado em Setúbal e, sempre que possível, também, em Lisboa, por duplo objectivo celebrar a memória da cantora lírica setubalense Luísa Rosa de Aguiar Todi (9 de Janeiro 1753 - 1 de Outubro de 1833), bem como incentivar e revelar novas vozes que se afirmam no panorama musical tanto português como internacional.

Artigo 1.º

Concurso

1 - Do Concurso Nacional de Canto Luísa Todi, cujas datas de realização e de prazos de inscrição são anunciadas publicamente, constam:

a) Uma prova eliminatória masculina, aberta a todos os candidatos inscritos;

b) Uma prova eliminatória feminina, aberta a todas as candidatas inscritas;

c) Uma prova semi-final para ambos os sexos, aberta aos candidatos apurados na prova eliminatória;

d) Uma prova final, para ambos os sexos, aberta aos candidatos apurados na prova semi-final, sendo o resultado do Concurso divulgado após a conclusão desta prova.

e) Não é permitida a repetição de peças, nas diversas fases do Concurso.

f) Em Setúbal têm lugar as diversas provas e o Concerto Final. O Concerto de Encerramento tem lugar em Lisboa.

Artigo 2.º

Concorrentes

1 - O Concurso é aberto a cantores de nacionalidade portuguesa ou documentadamente residentes em Portugal, com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos, à data da inscrição.

2 - Os candidatos devem apresentar repertório em, pelo menos, dois idiomas, para além do português.

3 - Os candidatos vencedores de primeiros prémios do "Concurso Nacional de Canto Luísa Todi", não podem recandidatar-se.

4 - Os candidatos devem inscrever-se até à data limite a divulgar, utilizando o boletim de inscrição disponibilizado. Este boletim pode ser requerido ao Secretariado do Concurso Nacional de Canto Luísa Todi, encontrando-se ainda acessível no link do Concurso existente nos seguintes endereços da Web:www.mun-setubal.pt ou www.meloteca.com

5 - Os boletins de inscrição devem ser acompanhados do valor correspondente, a indicar oportunamente, em cheque ou vale de correio, endossados a: Tesoureiro da Câmara Municipal de Setúbal; Número de Identificação Fiscal; Fotocópia do Bilhete de Identidade (cidadãos portugueses) ou fotocópia do Bilhete de Identidade e Certificado de Residência (cidadãos estrangeiros residentes), e duas fotografias, devem ser endereçados a: Secretariado do Concurso Nacional de Canto Luísa Todi, Divisão de Cultura da Câmara Municipal de Setúbal, Praça do Brasil, n.º 17, 2900-285 Setúbal.

6 - A falta de quaisquer dos documentos acima indicados implica a não-aceitação da candidatura. Nenhum boletim de inscrição enviado depois da data, a indicar (data de correio) é aceite.

7 - Os candidatos fornecem ao Secretariado do Concurso, no acto do sorteio, dois exemplares das partituras que vão executar.

Artigo 3.º

Provas

1 - A participação no Concurso Nacional de Canto Luísa Todi compreende cinco provas públicas, de acordo com o seguinte programa:

a) Grupo l: Cinco peças, incluindo, pelo menos, uma de autor português, em língua Portuguesa, divididas em dois subgrupos:

§ 1. Trechos de Cantata, Oratório, Missas ou Motetos;

§ 2. Melodias acompanhadas (séc. XVI a XXI).

b) Grupo II: Cinco árias de Ópera (sendo duas escolhidas na lista de: "Árias Obrigatórias", a anunciar no programa distribuído para cada uma das realizações do mesmo).

c) Para as provas eliminatórias realiza-se um sorteio, ao qual os candidatos inscritos devem comparecer pessoalmente ou representados por outrem, devidamente credenciados.

d) A ordem de participação dos candidatos, em cada prova, é determinada por sorteio e só pode ser modificada em caso de extrema necessidade e com o consentimento prévio do Júri.

e) As provas eliminatórias, masculinas e femininas, têm lugar em diferentes dias, a calendarizar em cada edição do Concurso.

f) Após a realização do sorteio que determina a ordem de participação dos candidatos, a organização do Concurso coloca um pianista à disposição dos candidatos que o requerem no acto da inscrição. Neste caso devem os candidatos enviar as partituras do seu programa, juntamente com o boletim de inscrição, sem o que esta pretensão não será considerada.

2 - Prova Eliminatória: Interpretação de duas peças, incluídas no Grupo I e Grupo II.

§ 1. Os candidatos que, comprovadamente, tenham obtido primeiros prémios em concursos internacionais, filiados na "Fédération Mondiale des Concours Internationaux de Musique", ficam dispensados da prova eliminatória, passando automaticamente à prova semi-final.

3 - Prova Semi-Final: Interpretação de duas peças incluídas no Grupo I, sendo obrigatória uma de autor português e duas peças do Grupo II.

4 - Prova Final: Interpretação de duas peças incluídas no Grupo I e duas do Grupo II.

5 - À excepção das peças do Grupo I, alínea a), adiante definidas, as provas são prestadas de cor, no idioma e na tonalidade original. Entende-se por tonalidade original, as tonalidades editadas. Tendo ainda em conta que as transcrições de textos em outros idiomas são interditas.

a) Não é permitida a repetição de peças nas diversas fases do Concurso.

b) No concerto de encerramento, as peças a executar são da livre escolha dos candidatos premiados.

6 - Os programas cujas peças pertençam a um só idioma, para além do português, não são admitidos.

7 - O Presidente do Concurso reserva-se o direito de recusar um programa proposto, caso este não tenha nível considerado suficiente.

8 - Das decisões do Presidente do Concurso, não há recurso.

9 - A votação e o apuramento dos candidatos processam-se da seguinte forma:

a) Cada elemento do Júri classifica cada candidato com uma nota compreendida entre 0 (zero) e 20 (vinte) pontos;

b) No final de cada sessão de provas, as classificações atribuídas pelos elementos do Júri são entregues ao Presidente do Júri e anunciadas em voz alta por cada um daqueles elementos;

c) A nota final - correspondente à média de todas as classificações do candidato na sessão - é anunciada pelo Presidente do Júri.

d) Se, de entre os candidatos, se encontrar um ou mais alunos de um elemento do Júri, este não vota.

e) Os candidatos que obtêm uma nota inferior à nota estabelecida, previamente, pelo Júri são eliminados.

f) Os prémios finais são atribuídos aos candidatos que obtêm maior pontuação por parte do Júri.

g) Em caso de empate, a decisão cabe ao Presidente do Júri, após consulta aos restantes membros do Júri.

h) Todos os candidatos apurados para a prova final, recebem um diploma de participação no Concurso.

i) Os elementos do Júri assistem a todas as provas e os candidatos são julgados pelo conjunto das provas realizadas durante o Concurso, tendo em conta a sua qualidade vocal, técnica, interpretação musical e qualidade artística.

j) Das decisões do Júri não há recurso.

10 - Os candidatos vencedores de primeiros prémios do "Concurso Nacional de Canto Luísa Todi", não podem recandidatar-se.

Artigo 4.º

Disposições finais

1 - O Secretariado do Concurso reserva-se o direito de utilizar fotografias, gravações ou filmagens que sejam captadas durante o Concurso, para uso na rádio, jornais ou televisão, estando os candidatos interditos de reclamar qualquer direito.

2 - Quaisquer questões relacionadas com participantes, votações, classificações, ou outras inerentes, são assumidas pelo Presidente do Concurso, após consulta ao Júri, ao Presidente deste e à Organização, ou seu representante.

3 - Os casos omissos no presente Projecto de Regulamento são resolvidos pelas leis gerais nacionais em vigor e pelas normas e regulamentos autárquicos.

204002844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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