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Edital 1226/2010, de 6 de Dezembro

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Sumário

Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Santa Comba Dão

Texto do documento

Edital 1226/2010

João António de Sousa Pais Lourenço, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Santa Comba Dão:

Torna público, que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 20 de Setembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 14 de Setembro de 2010, aprovou, ao abrigo do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Estrutura Orgânica dos Serviços do Município. Mais torna público que, em consequência da aprovação de estrutura hierarquizada, nos termos do artigo 6.º do citado decreto-lei, foi, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião extraordinária de 18 de Novembro de 2010 e sessão ordinária da Assembleia Municipal de 22 de Novembro de 2010, aprovado o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Santa Comba Dão, que ora se publica, e que contém o Anexo I-Organograma, que dele faz parte integrante.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e ainda no sítio www.cm-santacombadao.pt.

Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Santa Comba Dão

Preâmbulo de enquadramento

Considerando que a última década traduziu uma forte aposta na descentralização para as autarquias de competências tradicionalmente afectas ao Estado e que o efeito da globalização implica, a nível local, um acréscimo em quantidade e qualidade das respostas às solicitações do Munícipe, não podia a Câmara Municipal de Santa Comba Dão deixar de se integrar na dinâmica renovadora inerente ao aproveitamento das novas tecnologias e do aumento da abrangência e complexidade das necessidades dos habitantes do Concelho.

Tal dinâmica consuma-se na adopção um modelo organizacional com características que permitam dar a melhor resposta às suas novas atribuições e competências municipais e é legalmente enquadrada pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que impõe às autarquias a obrigatoriedade da reestruturação de fundo dos serviços.

O presente regulamento pretende, assim, facultar aos serviços municipais mais e melhores condições de racionalização e agilização de processos conducentes a uma maior eficácia e eficiência no cumprimento adequado e atempado das suas obrigações, de acordo com parâmetros de gestão e funcionamento rigorosos adequados à prossecução dos interesses locais e à melhoria da qualidade de trabalho dos seus funcionários, com o objectivo primordial de aproximar os serviços ao Munícipe quer em quantidade, quer em qualidade quer, ainda, através da percepção mais personalizada das suas necessidades e na celeridade da acção conducente à respectiva satisfação.

CAPÍTULO I

Princípios e políticas

Artigo 1.º

Princípios

Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:

a) Transparência, permitindo a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito;

b) Igualdade, promovendo o tratamento igualitário às solicitações dos munícipes;

c) Legalidade, pela acção conforme a lei, regulamentos internos e despachos ou ordens e instruções legitimamente emitidas por superiores hierárquicos;

d) Valorização do trabalho, pelo reconhecimento do esforço e dedicação dos trabalhadores pelos responsáveis hierárquicos.

Artigo 2.º

Políticas de gestão

Os serviços municipais regem-se pelas seguintes políticas:

a) Descentralização,

Os serviços municipais deverão, neste âmbito, ter sempre como objectivos, a aproximação dos serviços às populações respectivas, podendo propor, por indicação expressa da administração, medidas conducentes a essa aproximação, através da delegação de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia.

b) Delegação

i) Nos serviços municipais, a delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização, racionalização, eficiência e celeridade administrativas.

ii) O Presidente da Câmara pode delegar nos dirigentes dos serviços a assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente, ficando esses dirigentes responsabilizados pela adequação dos termos desses documentos aos despachos e orientações que estiverem na sua origem.

iii) O Presidente da Câmara será coadjuvado pelos vereadores no exercício da sua competência e da própria Câmara, podendo incumbir-lhes de tarefas específicas.

iv) Poderá ainda o Presidente da Câmara delegar ou subdelegar nos vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada, devendo os vereadores dar ao presidente, informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício das competências que neles tenham sido delegada ou subdelegada.

c) Eficiência

Pelo cumprimento das responsabilidades e concretização de objectivos, rentabilizando os recursos disponíveis;

d) Eficácia

Pela determinação clara de objectivos temporais a alcançar e realização dos mesmos;

e) Qualidade

Pela gestão orientada para o cidadão, empenhando-se em melhorar continuamente o serviço prestado.

CAPÍTULO II

Estrutura dos serviços municipais

Artigo 3.º

Modelo da estrutura orgânica

A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, aprovada pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 20 de Setembro de 2010, constituída da seguinte forma:

a) Gabinetes de apoio - composto pelo Gabinete de apoio à Presidência e Serviços Municipais de Protecção Civil;

b) Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a divisões municipais a criar por deliberação da Câmara Municipal e no número máximo de seis;

c) Equipas de projecto - equipas de cariz temporário destinadas à prossecução de objectivos determinados pelo Município, criadas por deliberação da Câmara Municipal e no número máximo de três.

d) Subunidades orgânicas flexíveis - quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas subunidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, até ao número máximo que se fixa em seis.

CAPÍTULO III

Competências

SECÇÃO I

Gabinete de Apoio à Presidência e SMPC

Artigo 4.º

Gabinete de apoio à presidência

O Gabinete de Apoio é a estrutura de apoio directo ao Presidente da Câmara no desempenho das suas funções, ao qual compete em geral:

a) Coordenar e executar todas as actividades inerentes à assessoria, secretariados, protocolos da Presidência e assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do município;

b) Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua actuação político-administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;

c) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam directamente atribuídas pelo Presidente;

d) Assegurar a coordenação e implementação do Sistema de Controlo Interno;

e) Prestar o competente apoio técnico e de secretariado.

f) Propor, organizar e gerir todas as acções inerentes no domínio da higiene e segurança no trabalho;

Artigo 5.º

Serviços Municipais de Protecção Civil (SMPC)

1 - Na dependência do Presidente da Câmara Municipal, ou no vereador por si designado, funciona o SMPC - serviço municipal de protecção civil;

2 - O SMPC tem como missão assegurar a tomada atempada de medidas e o accionamento de mecanismos de actuação tendentes a prevenir riscos de abrangência colectiva inerentes à probabilidade da ocorrência de acidentes ou catástrofes naturais, ao socorro e assistência à população bem como à protecção de activos biológicos e valores patrimoniais e, subsequentemente, ao apoio aos munícipes na reposição da normalidade.

3 - Compete ao SMPC assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de protecção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à protecção civil municipal.

4 - No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe o SMPC das seguintes competências:

a) Elaboração e actualização do plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

b) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;

c) Inventariar e actualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no Concelho, com interesse para o SMPC;

d) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afectar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

e) Manter informação actualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adoptadas para fazer face às respectivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das acções empreendidas em cada caso;

f) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

g) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a accionar em situação de emergência;

h) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma actuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas acções de protecção civil;

i) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.

5 - Nos domínios da prevenção e segurança, o SMPC é competente para:

a) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

b) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;

c) Elaborar projectos de regulamentação de prevenção e segurança;

d) Realizar acções de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

e) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

f) Fomentar o voluntariado em protecção civil;

g) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.

6 - No que se refere à matéria da informação pública, o SMPC dispõe dos seguintes poderes:

a) Assegurar a pesquisa, análise, selecção e difusão da documentação com importância para a protecção civil;

b) Divulgar a missão e estrutura do SMPC;

c) Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;

d) Promover e incentivar acções de divulgação sobre protecção civil junto dos munícipes com vista à adopção de medidas de autoprotecção;

e) Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;

f) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.

SECÇÃO II

Unidades orgânicas flexíveis

Artigo 6.º

Competências das unidades orgânicas flexíveis

1 - A estrutura flexível do Município é composta por 6 unidades orgânicas flexíveis directamente dependentes do executivo, correspondendo às seguintes divisões municipais:

a) Divisão Administrativa, Económica e Financeira

b) Divisão de Desenvolvimento Social e Humano

c) Divisão de Obras Municipais

d) Divisão de Urbanismo

e) Divisão de Ambiente

f) Divisão de Serviços de Suporte

2 - As competências individuais de cada unidade orgânica flexível constam dos artigos seguintes:

Artigo 7.º

Divisão administrativa, económica e financeira

1 - Missão da Divisão Administrativa, Económica e Financeira:

A Divisão Administrativa, Económica e Financeira (DAEF) tem como missão garantir a prestação dos serviços administrativos de suporte necessários ao regular funcionamento do Município, contribuir para o progresso económico e potencial empresarial do Concelho pelo apoio aos agentes económicos nas áreas de investimento, divulgação de instrumentos financeiros nacionais e comunitários e ordenamento do território e colaborar na optimização da gestão financeira da autarquia pela realização de tarefas de controlo da actividade financeira, determinação de custos e tratamento de informação financeira.

2 - Competências gerais da Divisão Administrativa, Económica e Financeira:

a) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;

b) Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão;

c) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;

d) Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;

e) Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;

3 - Competências específicas dos serviços integrados na Divisão Administrativa, Económica e Financeira:

3.1 - Serviços administrativos

a) Executar as tarefas inerentes à recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;

b) Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais directivas de carácter genérico;

c) Superintender e assegurar o serviço de correio;

d) Registar, divulgar e arquivar avisos, anúncios, regulamentos, ordens de serviços, informações e outros documentos da Autarquia;

e) Elaborar, registar e divulgar os editais;

f) Elaborar certidões do que constar da documentação existente, que não sejam da competência de outras secções;

g) Coordenar o arquivo do município no que respeita à sua classificação, conservação, arrumação e actualização;

h) Dar apoio na organização de processo e assuntos de carácter administrativo do interesse dos munícipes, quando não exista outra unidade orgânica com essa finalidade;

i) Assegurar os serviços de limpeza das instalações;

j) Coordenar e assegurar as tarefas relativas à preparação de actos eleitorais;

k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.2 - Contabilidade e Finanças

a) Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;

b) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, e respectivas alterações e revisões;

c) Elaborar os documentos de prestação de contas;

d) Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;

e) Instalar, implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base no POCAL, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;

f) Elaborar instruções tendentes à adopção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;

g) Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza contabilística;

h) Apreciar os balancetes diários de Tesouraria e proceder à sua conferência;

i) Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;

j) Apresentar propostas para a constituição de fundo de maneio para despesas urgentes e de mero expediente e proceder ao controlo e verificação da aplicação do respectivo regulamento ou instruções de utilização;

k) Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respectiva cabimentação;

l) Verificar as condições legais para a realização das despesas;

m) Organizar o processo administrativo de despesa e receita;

n) Receber facturas e respectivas guias de remessa, devidamente conferidas e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;

o) Manter actualizadas as contas-correntes com terceiros;

p) Submeter a autorização superior os pagamentos a efectuar e emitir ordens de pagamento;

q) Recepcionar e conferir os elementos constantes da guia de receita;

r) Movimentar as contas correntes obrigatórias e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;

s) Assegurar o serviço de expediente e manter devidamente organizado o arquivo;

t) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efectuados;

u) Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;

v) Emitir ordens de pagamento relativas a operações de Tesouraria;

w) Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;

x) Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respectivos documentos;

y) Enviar as ordens de pagamento à Tesouraria;

z) Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;

aa) Fazer o registo atempado das receitas cobradas por outras entidades;

bb) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.3 - Património

a) Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;

b) Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;

c) Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior actualização e cumprimento;

d) Proceder à legalização de prédios rústicos e urbanos nas entidades competentes;

e) Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;

f) Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;

g) Executar todo o expediente relacionado com o abate e alienação de bens móveis e imóveis;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.4 - Aprovisionamento

a) Proceder aos estudos de mercado necessários à realização das compras;

b) Gerir os procedimentos administrativos de aquisição de bens e serviços;

c) Proceder à aquisição no exterior dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços municipais;

d) Recepcionar requisições com o respectivo parecer favorável do responsável da unidade, e assegurar a identificação correcta das especificações dos produtos/serviços e as condições de fornecimento pretendidas (prazos de entrega, regime de fornecimento);

e) Organizar e controlar os processos de concurso e consultas ao mercado de bens e serviços necessários ao desenvolvimento da autarquia;

f) Identificar potenciais fornecedores numa óptica da melhoria do custo-prazo-qualidade e assegurar o respectivo contacto, selecção e negociação, nos termos da lei, salvaguardando as condições de fornecimento e as especificações desejadas;

g) Assegurar o registo, a emissão e acompanhamento de ordens de compra, o respectivo processo de cabimento e de autorização, para as requisições que lhe foram feitas, até à satisfação da mesma junto ao requisitante;

h) Fazer conferência dos documentos de compra e assegurar a sua aprovação;

i) Organizar e manter actualizada uma listagem dos fornecedores de bens e serviços;

j) Organizar o arquivo corrente de contratos de aquisição de bens e serviços;

k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.5 - Tesouraria

a) Manter devidamente processados, escriturados e actualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

b) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade ao serviço de Contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;

c) Proceder à arrecadação da receita virtual e eventual e emitir os recibos de quitação aos contribuintes;

d) Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais;

e) Efectuar a gestão dos materiais de economato;

f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.6 - Recursos Humanos

a) Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da Câmara, mantendo actualizados os respectivos processos individuais;

b) Organizar os processos relativos aos procedimentos concursais ou outras formas de mobilidade;

c) Proceder a todos os actos relativos ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores ao serviço da autarquia;

d) Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores;

e) Proceder à elaboração do mapa de pessoal e acompanhamento da sua execução;

f) Colaborar na organização e gestão do orçamento, no que concerne à área de pessoal;

g) Proceder à elaboração dos mapas de férias;

h) Elaborar o balanço social;

i) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;

j) Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários;

k) Organizar os processos respeitantes à segurança social e prestações complementares;

l) Acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores;

m) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.7 - Taxas e Licenças

a) Liquidar impostos, taxas e licenças e demais rendimentos da Câmara Municipal;

b) Emitir licenças de publicidade, ocupação de via pública e demais licenças que envolvam uso especial do domínio público;

c) Emitir cartões de vendedores ambulantes e organizar os respectivos processos;

d) Conferir e emitir guias das receitas arrecadadas nos vários postos de cobrança do Município;

e) Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal, liquidar as respectivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre inumações, sepulturas, jazigos e ossários e os processos de concessão de terrenos;

f) Assegurar a gestão administrativa dos pedidos de limpezas de fossas e saneamento;

g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.8 - Apoio ao Investimento

a) Informar sobre elementos estatísticos socioeconómicos de interesse para projectos de investimento;

b) Informar sobre os procedimentos a ter em conta para a criação de empresas;

c) Informar sobre instrumentos financeiros nacionais e comunitários de apoio aos investimentos empresariais;

d) Informar sobre instrumentos de ordenamento do território em vigor e intervenções programadas pela autarquia no domínio do desenvolvimento económico;

e) Acompanhar as empresas e investidores no Concelho, nomeadamente no seu relacionamento com os organismos da administração central e local;

f) Acompanhar e dinamizar os processos de candidatura da Câmara Municipal aos fundos estruturais e outros para realização de projectos com interesse para o desenvolvimento económico e social do município.

g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.9 - Turismo

a) Promover e apoiar a criação de infra-estruturas de apoio ao turismo e promover a sua divulgação;

b) Colaborar com os organismos regionais e nacionais ligados ao turismo, pelas formas que se mostrarem mais convenientes;

c) Assegurar o acolhimento aos turistas através do atendimento pessoal no posto de turismo;

d) Assegurar a programação e divulgação do artesanato e outros produtos típicos locais;

e) Assegurar a valorização de feiras tradicionais.

f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 8.º

Divisão de Desenvolvimento Social e Humano

1 - Missão da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano

A Divisão de Desenvolvimento Social e Humano (DDSH) tem como missão contribuir para o bem-estar geral do Município pela implementação e operacionalização de políticas de desenvolvimento social, educativo, cultural, desportivo e de saúde pública.

2 - Competências gerais da DDSH:

a) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;

b) Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão;

c) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;

d) Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;

e) Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;

3 - Competências específicas dos serviços integrados na Divisão de Desenvolvimento Social e Humano

3.1 - Acção Social

a) Estudar e diagnosticar os problemas sociais de maior relevo na área do Município, identificar as suas causas, propor e desenvolver programas de acção no sentido de promover o bem-estar social dos indivíduos, famílias e grupos sociais, de forma a facilitar a sua inserção na comunidade sobretudo quando esta se encontra dificultada pela existência desses mesmos problemas;

b) Garantir o atendimento, estudo e encaminhamento de situações-problema existentes no Concelho, sempre que possível, em articulação com os serviços da autarquia e os restantes serviços existentes na comunidade, tendo sempre em vista uma maior conjugação de esforços e maximização de resultados;

c) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervenção na área de acção social, quer seja ao nível da infância, juventude e terceira idade;

d) Colaborar com outras entidades na reinserção social de indivíduos ou de grupos específicos com dificuldades de inserção na comunidade, nomeadamente ao nível da deficiência;

e) Apoiar e colaborar em projectos de prevenção de comportamentos de risco e de factor de exclusão social a desenvolver na área do Município;

f) Incentivar a formação de grupos de voluntariado com funções de apoio a famílias, dando-lhes apoio técnico;

g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.2 - Educação

a) Assegurar a prossecução das atribuições do Município no âmbito do sistema educativo;

b) Colaborar com os órgãos de direcção das instituições escolares na gestão de matérias que visem a melhoria da educação;

c) Inventariar as carências em equipamentos escolares, promovendo a sua aquisição;

d) Assegurar a substituição de equipamentos degradados;

e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.3 - Juventude e Acção Desportiva

a) Assegurar a disponibilidade funcional das infraestruturas desportivas municipais;

b) Promover actividades desportivas no Concelho;

c) Apoiar o associativismo desportivo no Concelho;

d) Organizar eventos de cariz desportivo e lúdico para as classes infantil e juvenil;

e) Analisar o desenvolvimento do desporto no Concelho e definir propostas para o mesmo;

f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.4 - Cultura e Artes

a) Apoiar as associações culturais do Concelho, estabelecendo parcerias na organização de eventos;

b) Assegurar a promoção das diferentes formas de arte pelo ensino e organização de espectáculos;

c) Promover artistas nacionais, pela realização de exposições de produtos e Feiras de Artesanato;

d) Organizar a realização de encontros e conferências de temáticas diferenciadas;

e) Desenvolver actividades conjuntas com Escolas do Concelho, de modo a desenvolver o interesse e a componente cultural das classes escolares;

f) Apoiar actividades lúdicas solicitadas e desenvolvidas por entidades particulares;

g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.5 - Biblioteca Municipal

a) Promover o inventário, catalogação, classificação e arrumação dos vários suportes documentais;

b) Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;

c) Promover acções de dinamização e iniciativa da prática da leitura através da realização de iniciativas de intercâmbio cultural;

d) Proceder à renovação regular dos suportes documentais;

e) Promover a constituição e organização de um fundo documental local;

f) Elaborar e promover projectos de animação cultural na área do município.

g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.6 - Saúde Pública

a) Assegurar a inspecção, fiscalização e controlo higio-sanitário dos produtos de origem animal para consumo público, estabelecimentos e respectivos veículos para seu transporte, assim como dos animais, alojamentos e transportes;

b) Intervir e colaborar com outras entidades na inspecção sanitária de quaisquer locais ou estabelecimentos onde se preparem ou ponham à venda produtos de origem animal, providenciando para que sejam mantidos sempre em condições higio-sanitárias;

c) Programar e assegurar a vacinação dos animais domésticos;

d) Emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos de âmbito veterinário, bem como prestar apoio técnico aos serviços municipais nas áreas da sua intervenção;

e) Propor e promover medidas adequadas à higiene pública veterinária e à sanidade animal;

f) Assegurar a colaboração com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, para a defesa da saúde pública;

g) Elaborar e promover projectos de animação cultural na área do município.

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 9.º

Divisão de Obras Municipais

1 - Missão da Divisão de Obras Municipais

A Divisão de Obras Municipais (DOM) tem como missão promover obras públicas de interesse para o Município, contribuir no ordenamento do território pelo licenciamento de obras particulares e assegurar os serviços de logística, conservação e manutenção dos activos indispensáveis à actividade municipal.

2 - Competências gerais da Divisão de Obras Municipais

a) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;

b) Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão;

c) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;

d) Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;

e) Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;

3 - Competências específicas dos serviços integrados na Divisão de Obras Municipais

3.1 - Obras Públicas

a) Executar actividades concernentes à elaboração de projectos de obras, à construção e conservação das obras públicas municipais por administração directa e à fiscalização das obras adjudicadas por empreitada;

b) Executar as atribuições do Município relativas à construção, conservação e reabilitação de infra-estruturas públicas, espaços exteriores, equipamento social e todos os edifícios pertencentes ou a cargo da Autarquia e que devem realizar-se por empreitada;

c) Elaborar e acompanhar os processos de execução de edifícios, espaços exteriores, vias de comunicação, redes de água e saneamento e outros equipamentos municipais realizados por conta do Município;

d) Colaborar com os serviços de contabilidade pela disponibilização de informação relativa aos custos das obras realizadas;

e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.2 - Obras Particulares

a) Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos;

b) Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;

c) Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos de obras particulares;

d) Controlar a emissão dos Alvarás de edificação e urbanização e da emissão de certidões nos termos da legislação em vigor;

e) Dar cumprimento e seguimento a todos os actos administrativos (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros);

f) Emitir as prorrogações previstas na legislação em vigor;

g) Proceder aos averbamentos previstos na legislação em vigor;

h) Assegurar a aplicação do Regulamento e Tabela de Taxas do Município;

i) Recepcionar pedidos de urbanização e edificação e verificar a sua instrução;

j) Recepcionar pedidos de emissão de certidões;

k) Emitir as guias de receita de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas do Município;

l) Organizar os processos e assegurar a sua tramitação;

m) Assegurar, após o pagamento das taxas devidas, a emissão de alvarás de loteamento e ou obras de urbanização, licenças de construção ou utilização, certidões e outras previstas na lei e nos regulamentos;

n) Assegurar a recepção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação;

o) Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação;

p) Fornecer cópias de projectos de construção ou de loteamentos urbanos bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;

q) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.3 - Obras por Administração Directa

a) Dirigir as tarefas necessárias à execução de projectos de construção, conservação ou ampliação de obras municipais por administração directa;

b) Intervir na conservação corrente no domínio das infraestruturas urbanísticas e edifícios municipais, incluindo a habitação social património da autarquia;

c) Executar os trabalhos de construção, beneficiação e conservação de arruamentos, estradas e caminhos municipais;

d) Gerir e quantificar os meios humanos, equipamentos e materiais a serem utilizados na execução das obras, de modo a disponibilizar a informação necessária à contabilidade de custos;

e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.4 - Obras e Manutenção

a) Manter em condições de operacionalidade as viaturas, máquinas e restante equipamento, efectuando o controlo periódico da sua manutenção;

b) Gerir o parque de viaturas, controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes e tratar de toda a documentação referente ao mesmo;

c) Planear e programar a utilização das viaturas e máquinas pelos diversos serviços;

d) Executar os trabalhos de serralharia; carpintaria; pintura e electricidade solicitados;

e) Executar a sinalização horizontal nos pavimentos;

f) Assegurar a colocação e manutenção de placas de identificação e sinalização vertical;

g) Gerir e quantificar os meios humanos, equipamentos e materiais a serem utilizados na execução das obras, de modo a fornecer a informação necessária à contabilidade de custos;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 10.º

Divisão de Urbanismo

1 - Missão da Divisão de Urbanismo

A Divisão de Urbanismo (DU) tem como missão assegurar a promoção e gestão dos processos de planeamento e gestão urbanística, no rigoroso cumprimento das leis, normas e regulamentos em vigor, de forma a contribuir para o ordenamento do território e consequente melhoria da qualidade de vida, desenvolvimento económico e social do Concelho.

2 - Competências gerais da Divisão de Urbanismo

a) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;

b) Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão;

c) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;

d) Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;

e) Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;

3 - Competências específicas dos serviços integrados na Divisão de Urbanismo

3.1 - Competências específicas do Planeamento Urbano

a) Elaborar estudos e planos urbanísticos de gestão e salvaguarda do património, sob a orientação da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;

b) Elaborar estudos conducentes ao aperfeiçoamento da implementação do Plano Director Municipal bem como de outros planos municipais de ordenamento;

c) Promover estudos, sob orientação da Divisão, referentes às políticas municipais de construção e conservação do parque habitacional e património público e privado do Concelho, em colaboração com outros serviços;

d) Acompanhar a execução das obras de operações de loteamento em conformidade com os respectivos projectos aprovados;

e) Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão de ser submetidos quando for necessário ou imposta a sua apreciação por entidades externas à Câmara;

f) Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do município e acompanhar a respectiva execução;

g) Divulgar junto dos munícipes as normas, regulamentos e outras informações em matéria de urbanismo e construção;

h) Efectuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a emissão de alvarás de licença de utilização, registo de alojamento local e outras decorrentes de legislação específica;

i) Colaborar com os diversos serviços do Município na elaboração e ou acompanhamento de projectos na área da arquitectura, do desenho urbano, espaços exteriores e topografia, assim como na preparação de candidaturas para projectos co-financiados;

j) Apreciar e informar os projectos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos e estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor;

k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.2 - Arquitectura

a) Apreciar e informar os projectos respeitantes a viabilidades, licenciamento e comunicação de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos instrumentos de planeamento urbanísticos existentes, na conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de protecção legalmente fixadas e níveis técnicos e estéticos, prestar informação final para decisão, com indicação das condições gerais e especiais;

b) Executar recepção provisória e definitiva das obras de infra-estruturas de loteamentos privados;

c) Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos urbanos, bem como sobre reavaliação de processos cuja licença ou deliberação haja caducado;

d) Informar os pedidos de prorrogação de obras particulares e de execução de loteamentos urbanos;

e) Propor a demolição total ou parcial das edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;

f) Emitir parecer sobre o licenciamento de utilização e a constituição da propriedade horizontal;

g) Apreciar e informar pedidos de registo de estabelecimentos industriais submetidos através da plataforma electrónica no âmbito do REAI;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 11.º

Divisão de Ambiente

1 - Missão da Divisão do Ambiente

A Divisão de Ambiente (DA) tem como missão promover o bem-estar ambiental, saúde pública e atractividade do Concelho pela gestão das diversas infraestruturas básicas e manutenção de espaços públicos.

2 - Competências gerais da Divisão do Ambiente

a) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;

b) Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão;

c) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;

d) Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;

e) Implementar e promover estratégias de educação e sensibilização ambiental;

f) Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;

3 - Competências específicas dos serviços integrados na Divisão do Ambiente

3.1 - Manutenção de Espaços Verdes e Cemitério

a) Assegurar a criação, protecção e gestão dos espaços verdes da responsabilidade do município;

b) Organizar e manter a estufa e viveiro, para utilização das espécies produzidas em espaços verdes;

c) Promover a arborização de espaços públicos, providenciando o plantio e selecção das espécies adequadas às condições climatéricas;

d) Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes;

e) Assegurar a gestão paisagística de parques e cemitério municipal;

f) Velar pela limpeza e conservação do cemitério;

g) Colaborar com as juntas de freguesia, escolas e outros organismos públicos na criação de espaços verdes;

h) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;

i) Promover a eliminação de vegetação espontânea que surja nos espaços públicos;

j) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização.

k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.2 - Gestão de Resíduos e Higiene Pública

a) Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;

b) Assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final de resíduos recicláveis;

c) Dar apoio a outros serviços que directa ou indirectamente contribuam para a limpeza e higiene públicas;

d) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.3 - Saneamento

a) Gerir as redes públicas de águas residuais e pluviais e respectivas estações de tratamento;

b) Executar reparações e correcções nas redes de saneamento;

c) Construção de ramais avulsos e ligações domiciliárias;

d) Limpeza de fossas sanitárias;

e) Desassoreamento de sarjetas e colectores, bem como a sua reparação e substituição;

f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.4 - ETAR's e Fossas Sépticas

a) Assegurar o regular funcionamento das ETAR's;

b) Assegurar a limpeza de fossas sépticas de acordo com solicitações realizadas;

c) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 12.º

Divisão de Serviços de Suporte

1 - Missão da Divisão de Serviços de Suporte

A Divisão de Serviços de Suporte (DSS) tem como missão apoiar transversalmente as outras unidades orgânicas, através da promoção e verificação da legalidade na actuação do Município e da agilização dos serviços pela utilização de meios informáticos. Tem ainda como missão, promover a imagem do Município e assegurar a comunicação externa.

2 - Competências gerais da Divisão de Serviços de Suporte

a) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;

b) Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão;

c) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;

d) Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;

e) Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;

3 - Competências específicas dos serviços integrados na Divisão de Serviços de Suporte

3.1 - Serviços Jurídicos

a) Prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos;

b) Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre actos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;

c) Elaborar, sob proposta dos serviços respectivos, projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela actualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do município;

d) Apoiar a actuação da Câmara na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;

e) Assegurar, em articulação com advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o município surja como contraparte destes.

f) Assegurar toda a tramitação dos processos de contra-ordenação, de averiguação, inquérito e disciplinares a correr termos no Município;

g) Propor a instauração e acompanhar a tramitação dos processos de execução fiscal, sob a responsabilidade dos funcionários designados para o efeito;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.2 - Informática

a) Elaborar, propor, implementar e rever o plano estratégico de aquisição, manutenção e actualização no que se refere a:software de gestão e administrativo, parque geral de equipamentos informáticos, redes de telecomunicações e redes de dados internas e externas.

b) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, propostas conducentes à melhoria da utilização dos equipamentos informáticos e softwares, nomeadamente a automatização das actividades;

c) Assegurar as condições de funcionamento dos equipamentos e executar os necessários procedimentos de manutenção.

d) Disponibilizar serviços on-line por computador ou outras formas, permitindo a simplificação do acesso à informação aos Munícipes, incluindo a uniformização de requerimentos e outros modelos de registo de informação.

e) Assegurar a operacionalidade dos mecanismos de comunicação e estabelecer medidas de segurança do sistema informático.

f) Gerir e manter a rede de dados interna e externa e promover a auditoria ao sistema.

g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.3 - Comunicação Social e Imagem

a) Promover, junto da população do Concelho e entidades externas, a imagem do município enquanto instituição ao serviço da comunidade.

b) Promover a divulgação das actividades do município face às necessidades do desenvolvimento do Concelho e aos problemas concretos de população.

c) Preparar, elaborar e divulgar publicações e informações municipais, internas ou externas, periódicas ou não, de carácter geral ou específico.

d) Recolher as matérias noticiosas com interesse para a Câmara e promover a sua divulgação.

e) Apoiar a realização de iniciativas promocionais de interesse para o Concelho.

f) Apoiar a divulgação de eventos e actividades realizadas por entidades do Concelho;

g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.4 - Fiscalização

a) Fiscalizar o cumprimento das leis, dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projectos aprovados;

b) Emitir informação sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública, para efeitos de deliberação ou despacho, em parceria com os serviços técnicos da Divisão de Obras Municipais;

c) Promover o embargo de obras de construção urbana que não se encontrem de acordo com as leis e regulamentos em vigor;

d) Decorrente das acções de fiscalização, informar relativamente a anomalias detectadas em infra-estruturas municipais e outras;

e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.5 - Serviço Técnico Florestal

a) Elaboração e actualização do Plano de Defesa da Floresta;

b) Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município.

c) Acompanhar os programas de acção previstos no Plano de Defesa da Floresta;

d) Promover o cumprimento da lei, relativamente às competências dos municípios;

e) Promover o relacionamento entre entidades públicas e privadas no que respeita à defesa da floresta;

f) Elaborar relatórios de actividades, de acompanhamento e finais dos programas de acção previstos no Plano de Defesa da Floresta;

g) Elaborar informações mensais dos incêndios no município;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 13.º

Subunidades orgânicas flexíveis

As subunidades orgânicas flexíveis poderão ser criadas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Artigo 14.º

Equipas de projecto

As equipas de projecto, a criar por deliberação da Câmara Municipal, serão coordenadas por recursos humanos afectos às equipas autónomas, tendo por missão alcançar os objectivos específicos definidos para o projecto temporário em causa.

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

1 - As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.

2 - A Câmara Municipal de Santa Comba Dão tomará as medidas necessárias, em qualquer momento, sobre ajustamentos e alterações pontuais à presente organização e estrutura que se mostrem necessários para a agilização de procedimentos e a maior eficiência dos serviços, submetendo tais ajustamentos e alterações à Assembleia Municipal, nos termos alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, para os efeitos estatuídos na alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da já citada Lei 169/99.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

A organização dos serviços e a estrutura orgânica, como se indicam no anexo I (Organograma), entram em vigor a partir da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, ficando automaticamente revogada a anterior estrutura.

ANEXO I

Organograma

(ver documento original)

Paços do Concelho de Santa Comba Dão, 25 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João António de Sousa Pais Lourenço.

204000502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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