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Despacho 18134/2010, de 6 de Dezembro

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Sumário

Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Doutor Javier Munõz Moreno na categoria de professor auxiliar

Texto do documento

Despacho 18134/2010

Por despacho de 15 de Novembro de 2010 do Reitor da Universidade da Beira Interior, foi ao Doutor Javier Munõz Moreno, autorizado o Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na categoria de Professor Auxiliar, do mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior, com efeitos a partir de 07 de Abril de 2011, nos termos do artigo 25.º do ECDU, republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, com direito à remuneração correspondente ao escalão 1, índice 195 do Estatuto Remuneratório do pessoal docente Universitário.

Relatório de avaliação do período experimental do Doutor Javier Munõz Moreno, Professor Auxiliar da UBI

O Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Saúde, na sua reunião de 15 de Novembro e com base nos pareceres elaborados e subscritos pelos Professores Doutores José Manuel Lage Campelo Calheiros e José António Martinez Souto de Oliveira, Professores Catedráticos da Universidade da Beira Interior, sobre o relatório apresentado pelo Prof. Doutor Javier Munõz Moreno, nos termos do artigo 25.º do ECDU deliberou, por maioria, propor a sua contratação por tempo indeterminado como Professor Auxiliar.

Covilhã e UBI, 15 de Novembro de 2010. - O Presidente do Conselho Científico da FCS, Miguel Castelo-Branco Craveiro de Sousa.

Covilhã e UBI, 26 de Novembro de 2010. - O Reitor, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.

204003808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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