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Despacho (extracto) 18114/2010, de 6 de Dezembro

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório do trabalhador Rui César Carreira Rocha, integrado na carreira de assistente técnico, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18114/2010

Por meu despacho de 23 de Novembro de 2010, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determino a alteração do posicionamento remuneratório, por aplicação da alínea c) do n.º 1 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, do trabalhador Rui César Carreira Rocha, integrado na carreira de assistente técnico, posicionado actualmente entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória, para a 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 8 da tabela remuneratória única, por aplicação do n.º 5 do artigo 104.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

A presente alteração de posição remuneratória não importa qualquer encargo orçamental para esta Secretaria-Geral, visto que o trabalhador se encontra a exercer funções em regime de mobilidade interna na categoria.

Lisboa, 26 de Novembro de 2010. - A Secretária-Geral, Isabel de Carvalho.

204006513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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