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Edital 1220/2010, de 3 de Dezembro

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Sumário

Projecto de Regulamento do Concurso de Bandas de Garagem de Setúbal

Texto do documento

Edital 1220/2010

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Setúbal:

Faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Setúbal, de 17 de Novembro corrente foi aprovado o "Projecto de Regulamento do Concurso de Bandas de Garagem de Setúbal" anexo ao presente edital, que se encontra para apreciação pública na Secção de Expediente Geral desta Câmara Municipal, procedendo-se também à sua publicação no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 1 do artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do prazo de trinta dias úteis, contados a partir da data da publicação do respectivo projecto no Diário da República, conforme n.º 2 do artigo 118.º e artigo 71.º do diploma atrás mencionado.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Paços do Concelho de Setúbal, Secção de Expediente Geral, aos 23 de Novembro de 2010. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

Projecto de Regulamento do Concurso de Bandas de Garagem de Setúbal

Preâmbulo

O Município de Setúbal tem procurado intervir em diversos campos, no sentido de proporcionar a satisfação de um conjunto de necessidades manifestadas pelos jovens, através de iniciativas e projectos realizados em colaboração com os mesmos.

O Concurso de Bandas de Garagem, promovido pela Autarquia, visa, essencialmente, proporcionar oportunidades aos jovens com talento na área musical, conferindo a possibilidade de lançá-los no meio artístico, estimular a formação e o trabalho desenvolvido pelas chamadas bandas de garagem e oferecer à população jovem um evento caracterizado por diferentes estilos musicais.

Este evento, de âmbito nacional, decorre em cinco fases: a fase de inscrição, a fase de selecção das inscrições através da audição das maquetes por um júri qualificado, a fase da pré-eliminatória para bandas de Setúbal, a fase eliminatória, dividida em três sessões de apresentação ao vivo das bandas seleccionadas, e a fase final, constituída pela actuação das cinco melhores bandas, bem como de uma banda convidada.

Artigo 1.º

Objecto

1 - O presente Projecto de Regulamento define as normas da participação das bandas nacionais amadoras no Concurso de Bandas de Garagem;

2 - Este Concurso visa tornar pública a produção musical das bandas nacionais amadoras, com especial destaque para as bandas locais, e estimular a criação artística dos jovens;

3 - Podem concorrer todos os projectos colectivos ou individuais a nível nacional, que ainda não tenham sido alvo de qualquer contrato discográfico, ou tenham sido vencedores (primeiro prémio) das anteriores edições deste concurso.

Artigo 2.º

Critérios de participação

Para participarem no Concurso de Bandas de Garagem, os interessados devem apresentar o seguinte:

1) Três temas de sua autoria em registo digital. O tempo de duração total não pode exceder os 20 minutos;

2) Os trabalhos apresentados devem ser acompanhados das respectivas letras dactilografadas, referindo o nome dos autores das letras e das músicas, juntamente com a ficha de inscrição que existe para o efeito.

Artigo 3.º

Condições de participação

1 - Os temas podem ser escritos e cantados em qualquer idioma;

2 - As bandas concorrentes têm de interpretar os temas apresentados nas maquetes;

3 - As bandas concorrentes autorizam, no acto da participação, a gravação ao vivo (em áudio e ou vídeo) do espectáculo e edição de CD ou DVD para distribuição gratuita.

Artigo 4.º

Inscrição e entrega de maquetes

1 - O período de inscrição e entrega de maquetes do Concurso de Bandas de Garagem é anunciado pelo Município, anualmente, através dos seus meios próprios de divulgação;

2 - Deve ser devidamente preenchida a ficha de inscrição disponibilizada em www.mun-setubal.pt ou solicitada através do e-mail gabjuventude@gmail.com, acompanhada respectivamente de um pequeno historial e uma fotografia da banda;

3 - Os documentos referidos no número anterior podem ser entregues em mão, ou pelo correio (com data de registo não posterior ao último dia do prazo de inscrição) em envelopes fechados mencionando o "Concurso de Bandas de Garagem", endereçadas ao Município de Setúbal (morada a designar pelo Município), ou podem ainda ser enviados para o e-mail gabjuventude@gmail.com, devendo as três músicas ser convertidas em mp3.

Artigo 5.º

Constituição do júri

1 - O júri que aprecia as maquetes, seleccionando as bandas para a pré-eliminatória e as três eliminatórias, e que depois as avalia nessas quatro apresentações, é constituído por 5 elementos representativos dos diversos quadrantes do universo musical, mantendo-se um núcleo permanente de 3 elementos, podendo ou não variar os restantes;

2 - Na final o júri será composto por um mínimo de 6 elementos com os mesmos requisitos representativos, mantendo-se o núcleo permanente anterior, podendo ou não variar os restantes;

Artigo 6.º

Selecção das maquetes/bandas

1 - O Júri avalia as maquetes e procede a seriação das bandas de acordo com as notas atribuídas;

2 - Participam na pré-eliminatória para bandas de Setúbal as quatro melhores bandas do concelho, segundo a classificação da audição de maquetes;

3 - Durante a participação na pré-eliminatória para bandas de Setúbal, o júri selecciona a banda vencedora, a qual tem acesso directo à final; as três bandas seguintes seguem para as eliminatórias;

4 - Da listagem inicial, elaborada pelo júri, e de acordo com a seriação realizada, são seleccionadas nove bandas efectivas e duas suplentes;

5 - Todas as maquetes recebidas constituem propriedade do Município de Setúbal.

Artigo 7.º

Divulgação das bandas seleccionadas

1 - As bandas concorrentes, efectivas e suplentes, são contactadas directamente pelo serviço municipal organizador e informadas sobre datas, horas e locais de actuação, com pelo menos cinco dias de antecedência da primeira sessão eliminatória;

2 - Os resultados encontram-se também disponíveis, a partir dessa data, em www.mun-setubal.pt.

Artigo 8.º

Formato do concurso

1 - O Concurso está dividido em cinco dias de actuações, sendo uma pré-eliminatória, três eliminatórias e uma final;

2 - Atingem directamente a final a banda vencedora da pré-eliminatória, a banda classificada em primeiro lugar em cada uma das eliminatórias e a segunda banda com melhor classificação no conjunto das três eliminatórias;

3 - O título de melhor banda do concelho advém do resultado da final do concurso e não da pré-eliminatória;

4 - Em cada actuação as bandas são obrigadas a interpretar 4 temas (3 dos quais constantes na maquete), sendo que a actuação não pode exceder os 25 minutos;

5 - Na final, as bandas são obrigadas a interpretar 4 temas sendo que um deles poderá diferir dos constantes da actuação na eliminatória. No entanto, os temas da maquete têm de obrigatoriamente constar no alinhamento.

Artigo 9.º

Locais e datas

A pré-eliminatória, as eliminatórias e a final têm lugar no Concelho de Setúbal, em locais e datas a designar, anunciadas oportunamente pelo Município de Setúbal.

Artigo 10.º

Prémios

1 - Às melhores bandas são atribuídos os seguintes prémios:

1.º Prémio - (euro) 1000,00 e actuação na Feira de Sant'Iago;

2.º Prémio - (euro) 700,00;

3.º Prémio - (euro) 500,00;

4.º Prémio - (euro) 200,00;

5.º Prémio - (euro) 100,00;

Melhor Banda do Concelho - (euro) 500,00 e actuação na Feira de Sant'Iago.

2 - Qualquer uma das melhores bandas pode ser convidada para actuar num evento promovido pela Câmara Municipal de Setúbal, como forma de promoção da banda e afirmação dos objectivos deste Concurso, não havendo lugar ao pagamento de cachets.

Artigo 11.º

Apoio técnico

1 - O Município de Setúbal disponibiliza o equipamento de som, luz e backline. O Backline é composto por bateria, dois amplificadores de guitarra e um amplificador de baixo, cuja utilização é comum a todas as actuações, devendo as bandas seleccionadas enviar, caso possuam, o seu raider técnico;

2 - Em todas as eliminatórias a organização dispõe de um técnico de som, não inibindo, no entanto, a participação de técnicos próprios das bandas;

3 - As bandas concorrentes têm que estar presentes rigorosamente à hora marcada pelo serviço municipal organizador para o ensaio de som (Soundcheck);

4 - O alinhamento das actuações é alvo de sorteio e deve contar com a participação de um elemento de cada banda; este sorteio tem lugar nos dias das actuações e precede o início do Soundcheck;

5 - Os horários de Soundcheck são de 30 minutos para cada banda. O não cumprimento deste horário pode levar a que a actuação ocorra sem ensaio de som;

6 - Qualquer dano causado ao material é da responsabilidade dos causadores;

7 - O serviço municipal organizador não suporta quaisquer despesas das bandas participantes no concurso (alimentação, transportes, alojamento), excepto no dia da final em que as bandas presentes têm direito ao jantar.

Artigo 12.º

Questões normativas e casos omissos

1 - As questões normativas que suscitem dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos pelo serviço municipal organizador, auscultando a opinião do júri;

2 - As bandas participantes, para efeitos do cumprimento do disposto no artigo 41 do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos, autorizam a utilização dos temas pela Câmara Municipal de Setúbal para fins de divulgação e publicidade, comprometendo-se esta a fazer sempre menção ao nome do seu autor;

3 - A participação no Concurso de Bandas de Garagem pressupõe a aceitação das disposições constantes deste Projecto de Regulamento.

204001507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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