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Edital 1219/2010, de 3 de Dezembro

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Sumário

Projecto de Regulamento Municipal do Concurso «Curtas Sadinas»

Texto do documento

Edital 1219/2010

Projecto de Regulamento Municipal do Concurso Curtas Sadinas

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, Presidente da Câmara Municipal do concelho de Setúbal:

Faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Setúbal, de 17 de Novembro corrente foi aprovado o "Projecto de Regulamento Municipal do Concurso Curtas Sadinas," anexo ao presente edital, que se encontra para apreciação pública na Secção de Expediente Geral desta Câmara Municipal, procedendo-se também à sua publicação no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 1 do artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do prazo de trinta dias úteis, contados a partir da data da publicação do respectivo projecto no Diário da República, conforme n.º 2 do artigo 118.º e artigo 71.º do diploma atrás mencionado.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Paços do Concelho de Setúbal, Secção de Expediente Geral, aos 22 de Novembro de 2010. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

Projecto de Regulamento Municipal do Concurso "Curtas Sadinas"

Artigo 1.º

Objecto

O concurso "Curtas Sadinas" é uma iniciativa da Divisão de Cultura do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social da Câmara Municipal de Setúbal em parceria com vários agentes culturais do Concelho, com os objectivos de desenvolver e fomentar o gosto pelo cinema e o audiovisual, divulgar e incentivar a produção de obras de carácter experimental com reconhecido valor cultural e artístico, enquanto instrumento de desenvolvimento e afirmação da identidade cultural, protecção da língua e valorização da imagem de Setúbal.

Artigo 2.º

Destinatários

Podem participar neste concurso todos os que se dedicam às artes da imagem e som e que estejam interessados em produzir uma curta-metragem.

Artigo 3.º

Condições de Admissão

1 - São admitidas a concurso obras com a duração máxima de 15 minutos, nas seguintes categorias:

Animação

Ficção

Ensaios Multimédia

Documentário Regional - obras que versem exclusivamente sobre a região de Setúbal, respeitante ao distrito de Setúbal

Curta-Metragem Escolar - obras direccionadas às escolas

2 - Não são admitidas gravações de programas de televisão ou de filmes, excepto se tal servir para ilustrar o trabalho a concurso.

3 - As obras a concurso devem ser enviadas no seguinte formato:

DVD - Vídeo e se possível em formato MINIDV ou DVCAM, com genérico e créditos finais incluídos.

4 - As obras que contêm diálogos ou comentários em língua estrangeira têm obrigatoriamente de ser legendadas em português.

Artigo 4.º

Inscrição

1 - É obrigatório o preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição por cada filme a concurso.

2 - É obrigatório enviar 3 cópias de cada obra a concurso. Todas as cópias devem ser identificadas com o título do filme, nome do realizador(s) e categoria a que concorrem.

3 - Cada concorrente pode apresentar no máximo duas obras.

4 - Cada obra deve vir acompanhada de Ficha de inscrição devidamente preenchida e dos seguintes documentos em formato digital (CD), devidamente identificados:

1 - Duas fotos do realizador (s)

2 - Fotos do filme

3 - Breve Biografia e Filmografia = total de 470 caracteres com espaços

4 - Ficha Técnica = total de 300 caracteres com espaços

5 - Sinopse = total de 280 caracteres com espaços

6 - Anexar um trailler com a duração máxima de 30 segundos para divulgação online

5 - Os concorrentes devem entregar ou enviar a(s) obra(s) com a(s) ficha(s) de inscrição devidamente preenchida(s) e assinada(s), até ao dia 31 de Janeiro (vigora a data do correio), para:

Concurso "Curtas Sadinas"

Câmara Municipal de Setúbal

Divisão de Cultura

Sector de Promoção Cultural

Praça do Brasil, 17

2900-285 Setúbal

Nota: Os documentos podem ser obtidos a partir da página web www.mun-setubal.pt ou na Câmara Municipal de Setúbal, Divisão de Cultura, Sector de Promoção Cultural (e-mail: dicul@mun-setubal.pt).

Artigo 5.º

Selecção a concurso

1 - São excluídas do concurso as obras que não se enquadram nas características definidas no Artigo 3.º.

2 - Os autores são notificados da aceitação das obras a concurso até ao dia 30 de Março, considerando-se excluídos os que não forem notificados.

3 - É ainda publicada uma lista completa dos seleccionados na homepage do site da Câmara Municipal de Setúbal.

4 - É nomeado um comité de selecção, constituído por representantes das entidades promotoras.

Artigo 6.º

Júri

1 - As obras, que dão entrada no concurso, são avaliadas por um júri constituído por personalidades de reconhecido mérito em áreas afins ao concurso.

2 - O Júri aprecia todas as obras com as competências de avaliar e atribuir prémios.

3 - Nenhum elemento do comité de selecção, do júri ou da organização, pode estar envolvido nas obras admitidas a concurso.

4 - Das deliberações do júri não há recurso.

Artigo 7.º

Prémios

1 - É atribuído um prémio a cada categoria, no valor de 2.000,00(euro) e menções honrosas, conforme decisão do júri.

2 - São atribuídos os seguintes prémios:

Melhor Animação

Melhor Ficção

Melhor Ensaio Multimédia

Melhor Documentário Regional

3 - É atribuída uma menção honrosa por escolha do público que votará no final de cada sessão.

4 - É atribuída uma menção honrosa por escolha do júri para a categoria Melhor Curta-Metragem Escolar.

Artigo 8.º

Exibição de Trabalhos

1 - As obras vencedoras e menções honrosas são exibidas publicamente no decorrer do Festroia - Festival Internacional de Cinema.

2 - Todas as obras admitidas a concurso são exibidas publicamente durante o mês de Maio.

Artigo 9.º

Disposições Finais

1 - Cada concorrente assume, para todos os efeitos legais, a plena responsabilidade pelas obras que inscreve a concurso, exclui-se toda e qualquer responsabilidade para com terceiros.

2 - A organização presume que as imagens (criações intelectuais expressas por um conjunto de combinações de palavras, música, sons, textos escritos e imagens em movimento, fixadas em qualquer suporte) estão aptas, do ponto de vista legal dos direitos de autor, para a sua exibição pública, seja a sua projecção no decurso do Festival, seja a sua difusão pela Internet a partir do site do concurso, ou em acções de divulgação e promoção de eventos dinamizados pela organização do concurso.

3 - A organização não se responsabiliza por eventuais perdas e ou danos das respectivas obras a concurso.

4 - Os materiais enviados para concurso passarão a integrar o acervo da Câmara Municipal de Setúbal.

5 - Qualquer responsabilidade cível ou criminal relativa aos conteúdos das obras é inteiramente imputada aos autores.

6 - Os resultados do concurso são dados a conhecer ao público no último dia da exibição pública durante o mês de Maio.

7 - A organização do concurso reserva-se o direito de ponderar e decidir sobre qualquer questão omissa no presente regulamento.

8 - A inscrição de qualquer obra neste concurso implica a aceitação do presente regulamento.

204001548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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