Projecto de Regulamento Municipal do Concurso Curtas Sadinas
Maria das Dores Marques Banheiro Meira, Presidente da Câmara Municipal do concelho de Setúbal:
Faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Setúbal, de 17 de Novembro corrente foi aprovado o "Projecto de Regulamento Municipal do Concurso Curtas Sadinas," anexo ao presente edital, que se encontra para apreciação pública na Secção de Expediente Geral desta Câmara Municipal, procedendo-se também à sua publicação no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 1 do artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do prazo de trinta dias úteis, contados a partir da data da publicação do respectivo projecto no Diário da República, conforme n.º 2 do artigo 118.º e artigo 71.º do diploma atrás mencionado.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Paços do Concelho de Setúbal, Secção de Expediente Geral, aos 22 de Novembro de 2010. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.
Projecto de Regulamento Municipal do Concurso "Curtas Sadinas"
Artigo 1.º
Objecto
O concurso "Curtas Sadinas" é uma iniciativa da Divisão de Cultura do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social da Câmara Municipal de Setúbal em parceria com vários agentes culturais do Concelho, com os objectivos de desenvolver e fomentar o gosto pelo cinema e o audiovisual, divulgar e incentivar a produção de obras de carácter experimental com reconhecido valor cultural e artístico, enquanto instrumento de desenvolvimento e afirmação da identidade cultural, protecção da língua e valorização da imagem de Setúbal.
Artigo 2.º
Destinatários
Podem participar neste concurso todos os que se dedicam às artes da imagem e som e que estejam interessados em produzir uma curta-metragem.
Artigo 3.º
Condições de Admissão
1 - São admitidas a concurso obras com a duração máxima de 15 minutos, nas seguintes categorias:
Animação
Ficção
Ensaios Multimédia
Documentário Regional - obras que versem exclusivamente sobre a região de Setúbal, respeitante ao distrito de Setúbal
Curta-Metragem Escolar - obras direccionadas às escolas
2 - Não são admitidas gravações de programas de televisão ou de filmes, excepto se tal servir para ilustrar o trabalho a concurso.
3 - As obras a concurso devem ser enviadas no seguinte formato:
DVD - Vídeo e se possível em formato MINIDV ou DVCAM, com genérico e créditos finais incluídos.
4 - As obras que contêm diálogos ou comentários em língua estrangeira têm obrigatoriamente de ser legendadas em português.
Artigo 4.º
Inscrição
1 - É obrigatório o preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição por cada filme a concurso.
2 - É obrigatório enviar 3 cópias de cada obra a concurso. Todas as cópias devem ser identificadas com o título do filme, nome do realizador(s) e categoria a que concorrem.
3 - Cada concorrente pode apresentar no máximo duas obras.
4 - Cada obra deve vir acompanhada de Ficha de inscrição devidamente preenchida e dos seguintes documentos em formato digital (CD), devidamente identificados:
1 - Duas fotos do realizador (s)
2 - Fotos do filme
3 - Breve Biografia e Filmografia = total de 470 caracteres com espaços
4 - Ficha Técnica = total de 300 caracteres com espaços
5 - Sinopse = total de 280 caracteres com espaços
6 - Anexar um trailler com a duração máxima de 30 segundos para divulgação online
5 - Os concorrentes devem entregar ou enviar a(s) obra(s) com a(s) ficha(s) de inscrição devidamente preenchida(s) e assinada(s), até ao dia 31 de Janeiro (vigora a data do correio), para:
Concurso "Curtas Sadinas"
Câmara Municipal de Setúbal
Divisão de Cultura
Sector de Promoção Cultural
Praça do Brasil, 17
2900-285 Setúbal
Nota: Os documentos podem ser obtidos a partir da página web www.mun-setubal.pt ou na Câmara Municipal de Setúbal, Divisão de Cultura, Sector de Promoção Cultural (e-mail: dicul@mun-setubal.pt).
Artigo 5.º
Selecção a concurso
1 - São excluídas do concurso as obras que não se enquadram nas características definidas no Artigo 3.º.
2 - Os autores são notificados da aceitação das obras a concurso até ao dia 30 de Março, considerando-se excluídos os que não forem notificados.
3 - É ainda publicada uma lista completa dos seleccionados na homepage do site da Câmara Municipal de Setúbal.
4 - É nomeado um comité de selecção, constituído por representantes das entidades promotoras.
Artigo 6.º
Júri
1 - As obras, que dão entrada no concurso, são avaliadas por um júri constituído por personalidades de reconhecido mérito em áreas afins ao concurso.
2 - O Júri aprecia todas as obras com as competências de avaliar e atribuir prémios.
3 - Nenhum elemento do comité de selecção, do júri ou da organização, pode estar envolvido nas obras admitidas a concurso.
4 - Das deliberações do júri não há recurso.
Artigo 7.º
Prémios
1 - É atribuído um prémio a cada categoria, no valor de 2.000,00(euro) e menções honrosas, conforme decisão do júri.
2 - São atribuídos os seguintes prémios:
Melhor Animação
Melhor Ficção
Melhor Ensaio Multimédia
Melhor Documentário Regional
3 - É atribuída uma menção honrosa por escolha do público que votará no final de cada sessão.
4 - É atribuída uma menção honrosa por escolha do júri para a categoria Melhor Curta-Metragem Escolar.
Artigo 8.º
Exibição de Trabalhos
1 - As obras vencedoras e menções honrosas são exibidas publicamente no decorrer do Festroia - Festival Internacional de Cinema.
2 - Todas as obras admitidas a concurso são exibidas publicamente durante o mês de Maio.
Artigo 9.º
Disposições Finais
1 - Cada concorrente assume, para todos os efeitos legais, a plena responsabilidade pelas obras que inscreve a concurso, exclui-se toda e qualquer responsabilidade para com terceiros.
2 - A organização presume que as imagens (criações intelectuais expressas por um conjunto de combinações de palavras, música, sons, textos escritos e imagens em movimento, fixadas em qualquer suporte) estão aptas, do ponto de vista legal dos direitos de autor, para a sua exibição pública, seja a sua projecção no decurso do Festival, seja a sua difusão pela Internet a partir do site do concurso, ou em acções de divulgação e promoção de eventos dinamizados pela organização do concurso.
3 - A organização não se responsabiliza por eventuais perdas e ou danos das respectivas obras a concurso.
4 - Os materiais enviados para concurso passarão a integrar o acervo da Câmara Municipal de Setúbal.
5 - Qualquer responsabilidade cível ou criminal relativa aos conteúdos das obras é inteiramente imputada aos autores.
6 - Os resultados do concurso são dados a conhecer ao público no último dia da exibição pública durante o mês de Maio.
7 - A organização do concurso reserva-se o direito de ponderar e decidir sobre qualquer questão omissa no presente regulamento.
8 - A inscrição de qualquer obra neste concurso implica a aceitação do presente regulamento.
204001548